Auxílio Funeral

Auxílio Funeral

Definição:

Benefício devido à família ou a terceiro que tenha efetuado o pagamento do funeral de servidor falecido, ativo ou aposentado.

 

Requisito básico:

Para recebimento do Auxílio Funeral, é necessário que o requerente comprove:

  1. na condição de familiar do servidor falecido:

- O parentesco e comprovantes de despesas com o funeral

    b. na condição de terceiros;

- comprovantes de despesas com o funeral

 

Documentação necessária:
  1. Se família do servidor ou terceiros:        

Cópia da Certidão de Óbito do Servidor;

Cópia da Carteira de Identidade do Requerente;

Cópia do CPF do Requerente;

Notas fiscais originais, nominal ao requerente;

Cópia do cartão bancário.      

  1. Se família do servidor, além dos documentos, acima mencionados, apresentar:          

Cônjuge: Certidão de Casamento;

Filho (a): Certidão de Nascimento;

Companheiro (a): Comprovação de união estável, como entidade familiar.

Notas fiscais originais, nominal ao requerente;

Cópia do cartão bancário.      

 

Informações Gerais:

O benefício é concedido com base na remuneração ou provento, a que o servidor faria jus se vivo fosse, no mês do falecimento;

A base de cálculo do Auxílio Funeral no caso do servidor que se encontra em atividade é o vencimento do cargo efetivo e as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, conforme definido no art. 41 da Lei nº 8.112, de 1990. Assim, parcelas eventuais não devem ser incluídas na base de cálculo, tais como: adicional por serviço extraordinário, adicional de insalubridade, adicional noturno, etc. No caso do aposentado, a base de cálculo será os proventos;

A remuneração percebida pelo exercício de cargo em comissão não integra a base de cálculo do Auxílio Funeral. (Nota Informativa nº 305/2016-MP);

No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração;

Os familiares fazem jus ao benefício na forma legalmente definida no art. 226 da Lei 8.112/90, ou seja, no valor de uma remuneração ou provento;

Para eventuais terceiros que arquem com as despesas de funeral de servidor, o valor do benefício será limitado aos valores comprovadamente expendidos, por meio de Nota Fiscal, até o limite de uma remuneração ou provento;

Serão objeto de indenização somente as despesas relacionadas com o ato fúnebre, excluindo-se gastos com castiçais, coroa de flores, dentre outros.


Previsão Legal:

Artigos 41, 226 a 228 e 241 da Lei nº 8.112, de 11/12/90.


Fluxo:

 

PASSO SETOR PROCEDIMENTO
1 Interessado

Preenche o Requerimento do Auxílio Funeral (clique aqui para baixar o documento).

Caso não tenha comprovante de endereço: Declaração de Residência (clique aqui para baixar o documento)

Enviar toda a documentação no e-mail:

protocolo.cidarq@ufg.br

2 CIDARQ

Abre o Processo no SEI e encaminha para DFP.

3 Diretoria Financeira de Pessoas/DFP Analisa e solicita Empenho para PROAD.
4

Pró-Reitoria de Administração e Finanças/PROAD

Analisa e autoriza empenho.
5

Departamento de Contabilidade e Finanças/ DCF

Emite empenho.
6

Gestor Financeiro Autoriza o Pagamento.

Realiza os lançamentos no SIAFI (Sistema de Administração Financeira).
7

Departamento de Contabilidade e Finanças/ DCF

Gestor Financeiro Autoriza o Pagamento.
8

Pró-Reitoria de Administração e Finanças/PROAD

Ordenador de Despesa autoriza o Pagamento.

9

Interessado

Recebe o pagamento.

 

Contato

SAS – Serviço de Atendimento ao Servidor – 3521-1301/1034

 

Requerimentos

Requerimento do Auxílio Funeral