Auxílio natalidade
Auxílio natalidade
DEFINIÇÃO
Auxílio pecuniário, pago em única parcela, concedido ao servidor público ocupante de cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112, por motivo de nascimento de filho.
REQUISITO BÁSICO
- Nascimento de filho(s), inclusive no caso de natimorto.
- O requerente ser servidor público ocupante de cargo efetivo.
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA
- Formulário devidamente preenchido e assinado no SIGEPE;
- Cópia da Certidão de Nascimento do (a) filho (a);
INFORMAÇÕES GERAIS
Devido ao cônjuge ou companheiro (servidor público federal), quando a genitora não for ocupante de cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112, de 1990;
No caso de ambos os pais serem servidores públicos federais, o benefício será devido a apenas um deles;
O benefício deverá ser requerido via Processo Eletrônico no SEI.
Devido em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.
Na hipótese de parto múltiplo (gêmeos, trigêmeos...), o valor será acrescido de 50%, por filho.
PREVISÃO LEGAL
Artigo 196 da Lei nº 8.112, de 11/12/90.
FLUXO
PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
1 | Interessado |
Solicitar via processo eletrônico no SEI do Tipo " Comunicação Oficial", anexar certidão de nascimento, RG do servidor(a) e enviar o processo para Diretoria de Administração de Pessoas (DAP). Obs.: Servidores do Hospital das Clínicas deverão realizar o pedido por peticionamento eletrônico no SEI, abrindo processo do tipo "Pessoal-Informações Pessoais" e encaminhar para DAP. |
2 | Diretoria Financeira de Pessoas/DFP | Inclusão do Auxílio Natalidade na Folha de Pagamentos |
CONTATO
SAS – Serviço de Atendimento ao Servidor – 3521-1301/1034