Requisição de Servidor

DEFINIÇÃO

A requisição é uma modalidade de afastamento do servidor para exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, os quais possuem prerrogativa legal para solicitar a requisição de agentes públicos. Além disso, a requisição é um ato irrecusável, pelo qual o agente público requisitado passa a desempenhar suas funções no órgão ou entidade requisitante, sem que haja alteração na sua lotação original no órgão ou entidade de origem.

REQUISITOS BÁSICOS

  • Ser servidor ou empregado da Administração Pública Federal Direta, de Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista;
  • O pedido deve ser realizado por órgão ou entidade que possui prerrogativa expressa de requisição;
  • A solicitação, assinada pelo responsável do órgão requerente, deve ser formalizada por Ofício ao Gabinete da Reitoria da UFG, contendo referência à legislação que confere a prerrogativa e descrição do perfil profissional desejado (exceto indicação nominal, salvo Presidência ou Vice-Presidência da República).

INFORMAÇÕES GERAIS

  1. O pedido de requisição não será nominal, devendo ser observado o princípio da impessoalidade e observando-se a disponibilidade de perfil do agente público que atenda a necessidade dos serviços do órgão requisitante.
  2. Excetua-se dessa regra as requisições feitas pela Presidência ou Vice-Presidência da República.
  3. Servidores requisitados para a Presidência ou Vice-Presidência devem entrar em exercício em até 7 dias corridos após a entrada do processo no órgão de origem.
  4. A requisição segue o modelo do Anexo III da Portaria MGI nº 136/2023.
  5. A requisição de servidor para o exercício em outro órgão ou entidade, seja no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, é causa suspensiva do estágio probatório previsto no art. 20 da Lei nº 8.112/90.
  6. Conforme Decreto nº 12.374/2025, o servidor requisitado com fundamento no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, não terá seu estágio probatório suspenso enquanto durar a requisição.
  7. A requisição independe de exercício de cargo em comissão ou de função de confiança.
  8. O prazo é indeterminado, salvo disposição legal contrária.
  9. A requisição não poderá ser encerrada por ato unilateral do órgão ou da entidade requisitada.
  10. O órgão requisitante é responsável pelo controle de frequência e comunicação de ocorrências ao requisitado.

ÓRGÃOS COM PRERROGATIVA DE REQUISIÇÃO (exemplos)

  • AGU
  • CADE
  • CGU 
  • DPU
  • IBRAM
  • Justiça Eleitoral
  • MPU (PGR)
  • Presidência da República: aplica-se também ao COAF e ANPD (até 31/12/2026).

SETOR RESPONSÁVEL

Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoas (DPM/PROPESSOAS)
Telefone: (62) 3521-1021
E-mail: dpm.propessoas@ufg.br

Diretoria de Administração de Pessoas (DAP/PROPESSOAS)
Telefone: (62) 3521-1394
E-mail: cgpa.dap@ufg.br

FLUXO 

PASSO SETOR PROCEDIMENTO
1 ÓRGÃO/ENTIDADE Solicitação do dirigente máximo do órgão ou entidade interessada na requisição.