CRONOGRAMA DE PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS PARA DEZEMBRO/2024
Tendo em vista o disposto no Art. 77 da Lei nº 8.112/90, que estabelece as orientações sobre férias no Serviço Público Federal, informamos quanto aos prazos para agendamento de acordo com o cronograma do SIAPE:
05/11/2024 |
Prazo máximo para o servidor programar ou alterar férias no SIGRH para o mês de DEZEMBRO/2024. |
01 a 06/11/2024 |
Período para a homologação de férias dos servidores no SIGRH para o mês de DEZEMBRO/2024. |
07 a 30/11/2024 |
Período em que o SIGRH não estará disponível para homologação de férias. |
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1. as férias serão consideradas registradas no SIGRH e no SIAPE somente se devidamente homologadas dentro do prazo estipulado no cronograma de cada mês;
2. o servidor não poderá usufruir férias sem a devida homologação;
3. as férias podem ser registradas com prazo mínimo de 30 dias de antecedência, a contar da homologação da chefia, observando o cronograma mensal de programação/alteração/homologação de férias;
4. em caso de parcelamento de férias, o período deverá conter no mínimo 02 (dois) dias para ser validado pelo SIAPE;
5. o primeiro período de férias programadas do exercício terá impacto financeiro (pagamento de 1/3 de férias), os demais períodos serão apenas para gozo;
6. a opção "Adiantamento" se refere ao adiantamento da remuneração, que será descontado no mês subsequente ao usufruto das férias;
7. férias programadas no SOUGOV NÃO serão consideradas. Programar somente no SIGRH;
8. solicitações e informações sobre férias devem ser enviadas para o e-mail: atendimento.dap@ufg.br;
9. alterações excepcionais de férias já homologadas devem ser enviadas via ofício pelo "SEI" à DAP, com a devida justificativa institucional, assinado pelo dirigente máximo da Unidade/Órgão ou seu substituto;
10. para os servidores lotados no Campus Goiás os ofícios de solicitação de cancelamento ou alteração de férias homologadas devem ser encaminhados ao DP do Campus.