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Perguntas Frequentes
Elaboradas com base na Lei nº 15.367/2026 e no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026.
1 O que é o RSC?
O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) permite reconhecer, para fins de Incentivo à Qualificação, conhecimentos adquiridos pelo TAE na experiência profissional.
2 Quem pode solicitar o RSC?
Podem solicitar TAE ativos e em exercício. Não podem solicitar aposentados e em estágio probatório (Art. 12, Decreto nº 13.048/2026).
3 O RSC substitui a titulação formal?
Não. É uma modalidade alternativa de valorização da trajetória profissional, não um título acadêmico.
4 Quais são os níveis de RSC?
O RSC possui 6 níveis (I a VI), com percentuais crescentes de incentivo.
| Nível | Requisito | Pontuação | Incentivo |
|---|---|---|---|
| RSC-I | Fund. Incompleto | 10 pts | 10% |
| RSC-IV | Graduação | 30 pts + 3 crits. | 30% |
| RSC-VI | Mestrado | 75 pts + 7 crits. | 75% |
A pontuação é cumulativa (Art. 5º, §2º, Decreto nº 13.048/2026).
5 Como o TAE comprova os requisitos?
Através de memorial descritivo e documentação (portarias, declarações, produções técnicas) conforme Art. 13 do Decreto, baseando-se em 6 eixos de avaliação.
6 Quem analisa o pedido?
A Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE), instituída pela UFG.
7 Qual o prazo para análise do pedido?
A comissão tem até 120 dias para analisar, contados do protocolo do pedido.
8 É possível recorrer da decisão?
Sim, à instância deliberativa máxima da UFG, no prazo de 30 dias.
9 Quando começam os efeitos financeiros?
A partir do deferimento. Caso a comissão ultrapasse 120 dias, os efeitos retroagirão ao período excedente.
10 É possível solicitar nova concessão?
Sim, com interstício mínimo de 3 anos após a última concessão.
11 O RSC é automático?
Não, depende de requerimento, análise documental e pontuação.
12 O que está sendo feito atualmente na UFG?
A Propessoas/UFG opera o sistema e institui a comissão para normas internas.
13 O que o TAE pode fazer neste momento?
Organizar documentos (portarias, certificados) e elaborar o histórico de atividades.
14 Onde buscar documentos para instruir o processo?
Nos sistemas SIGRH, SIGAA, SouGov e AFD.
| Sistema | Documento |
|---|---|
| SIGRH | Certificados/Portarias |
| SIGAA | Pesquisa/Extensão |
Para documentos pré-2017, contate: atendimento.dap@ufg.br.
15 Fui redistribuído. Posso utilizar experiências de outro IF?
Sim, desde que no exercício do cargo no âmbito do PCCTAE.