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Perguntas Frequentes

Elaboradas com base na Lei nº 15.367/2026 e no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026.

1 O que é o RSC?

O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) permite reconhecer, para fins de Incentivo à Qualificação, conhecimentos adquiridos pelo TAE na experiência profissional.

2 Quem pode solicitar o RSC?

Podem solicitar TAE ativos e em exercício. Não podem solicitar aposentados e em estágio probatório (Art. 12, Decreto nº 13.048/2026).

3 O RSC substitui a titulação formal?

Não. É uma modalidade alternativa de valorização da trajetória profissional, não um título acadêmico.

4 Quais são os níveis de RSC?

O RSC possui 6 níveis (I a VI), com percentuais crescentes de incentivo.

Nível Requisito Pontuação Incentivo
RSC-I Fund. Incompleto 10 pts 10%
RSC-IV Graduação 30 pts + 3 crits. 30%
RSC-VI Mestrado 75 pts + 7 crits. 75%

A pontuação é cumulativa (Art. 5º, §2º, Decreto nº 13.048/2026).

5 Como o TAE comprova os requisitos?

Através de memorial descritivo e documentação (portarias, declarações, produções técnicas) conforme Art. 13 do Decreto, baseando-se em 6 eixos de avaliação.

6 Quem analisa o pedido?

A Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE), instituída pela UFG.

7 Qual o prazo para análise do pedido?

A comissão tem até 120 dias para analisar, contados do protocolo do pedido.

8 É possível recorrer da decisão?

Sim, à instância deliberativa máxima da UFG, no prazo de 30 dias.

9 Quando começam os efeitos financeiros?

A partir do deferimento. Caso a comissão ultrapasse 120 dias, os efeitos retroagirão ao período excedente.

10 É possível solicitar nova concessão?

Sim, com interstício mínimo de 3 anos após a última concessão.

11 O RSC é automático?

Não, depende de requerimento, análise documental e pontuação.

12 O que está sendo feito atualmente na UFG?

A Propessoas/UFG opera o sistema e institui a comissão para normas internas.

13 O que o TAE pode fazer neste momento?

Organizar documentos (portarias, certificados) e elaborar o histórico de atividades.

14 Onde buscar documentos para instruir o processo?

Nos sistemas SIGRH, SIGAA, SouGov e AFD.

Sistema Documento
SIGRH Certificados/Portarias
SIGAA Pesquisa/Extensão

Para documentos pré-2017, contate: atendimento.dap@ufg.br.

15 Fui redistribuído. Posso utilizar experiências de outro IF?

Sim, desde que no exercício do cargo no âmbito do PCCTAE.