Previdencia II

Novas alíquotas de Previdência - Reforma da Previdência (EC 103)

Em 16/03/20 09:38. Atualizada em 16/03/20 11:24.

A partir dessa folha de pagamento...

A partir dessa folha de pagamento (Março/2020) entram em vigor as novas alíquotas de contribuição da Previdência Social, em virtude da nova Reforma Previdenciária, aprovada no ano de 2019 pelo Congresso Federal. Com isso, novas regras foram instituídas para contribuição ao Plano de Seguridade Social. O percentual de retenção no contracheque pode variar de 7,5% a 22%, de acordo com a renda do(a) Servidor(a).

 

Diante disso, as novas regras abrangem os servidores ativos, pensionistas e aposentados. Ainda segundo o Ministério da Economia, com relação aos aposentados e pensionistas, as novas alíquotas atingem o valor da parcela de proventos e pensões que excedem o limite máximo que o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) estabelece. Isto é, o teto do INSS, que atualmente está fixado em R$ 6.101,06. Caso ultrapasse esse valor a alíquota poderá chegar a 22%.

 

Veja abaixo, como fica o percentual para os servidores federais, conforme cada faixa salarial estabelecida pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019:

Tabela CPSS EC 103

Fonte: Ministério da Economia (2020)

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