Afastamento para Colaboração (Técnico-Administrativo ou Docente)
Afastamento para Colaboração (Técnico-Administrativo ou Docente)
Da UFG para outra IFE
Definição:
Afastamento do servidor para prestar colaboração técnica em outra instituição federal de ensino ou de pesquisa ou ao Ministério da Educação.
A colaboração técnica deverá ser autorizada pelo dirigente máximo da UFG e deverá estar vinculada a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos, com vistas a propiciar o intercâmbio de experiências, permitir o desenvolvimento de projetos e a disseminação de iniciativas administrativas de êxito entre as Instituições Federais de Ensino.
Informações gerais:
A solicitação deverá tramitar por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufg.br/sei/.
O processo de colaboração técnica, devidamente autuado, deverá ser encaminhado à Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoas (DPM/PROPESSOAS/UFG) com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência do início do afastamento.
O afastamento somente será concedido a servidores aprovados no estágio probatório, que não estejam respondendo a Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, nem tenham sofrido nenhuma sanção administrativa, oriunda de Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância, nos últimos 05 (cinco) anos, que não estejam em gozo das licenças previstas no art. 81 da Lei nº 8.112/1990, nem afastados para fins de participação em programa de pós-graduação Lato Sensu, Stricto Sensu ou qualificação, no país ou no exterior, e se autorizado pelo dirigente máximo da UFG.
Documentação necessária:
- Ofício manifestando interesse na colaboração técnica, endereçado ao(a) Reitor(a) da UFG, emitido pela IFE interessada ou pelo MEC;
- Plano de trabalho de colaboração técnica;
- Portaria de aprovação no estágio probatório;
- Declaração de não estar respondendo a Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, nem ter sofrido nenhuma sanção administrativa, oriunda de Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância, nos últimos 05 (cinco) anos;
- Ficha funcional com relatório de afastamentos do servidor;
- Manifestação favorável emitida pelo dirigente máximo do Órgão de lotação do servidor ou, no caso de servidor lotado em Unidade Acadêmica, pelo Conselho Diretor da Unidade de lotação, e ainda, pelo dirigente máximo da UFG;
- Declaração de concordância do servidor (disponível no SEI);
- Declaração de remanejamento das atividades do servidor da UFG (disponível no SEI).
Previsão Legal:
Lei nº 8.112/1990
Lei nº 11.091/2005
Lei nº 12.772/2012
Portaria Normativa UFG nº 5.672/2022
Fluxo:
FLUXO DO PROCESSO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA (Afastamento de Servidor da UFG para fins de Colaboração Técnica junto a outra Instituição) |
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PASSO |
SETOR |
PROCEDIMENTO |
1 |
ÓRGÃO/ENTIDADE (Requerente) |
Encaminhamento de ofício de manifestação de interesse pela Colaboração Técnica, endereçado ao(à) Reitor(a) da UFG, com o Plano de Trabalho correspondente, cópia da Portaria de Aprovação no Estágio Probatório e demais documentos pertinentes. |
2 |
GR/UFG |
O Gabinete da Reitoria da UFG autua o processo e o encaminha à DPM/PROPESSOAS/UFG. |
3 |
DPM/PROPESSOAS/UFG |
A DPM examina a documentação do processo e solicita a anuência e manifestação do servidor, bem como de sua Unidade/Órgão de lotação. |
4 |
UNIDADE/ÓRGÃO |
A Unidade/Órgão, em conjunto com o servidor, emite sua manifestação no processo, anexando a declaração de remanejamento de atividades, e encaminha à DPM/PROPESSOAS/UFG. |
5 |
DPM/PROPESSOAS/UFG |
A DPM confere a documentação do processo e o encaminha à DAP/PROPESSOAS/UFG e à CDPA/UFG. |
6 |
DAP/PROPESSOAS/UFG |
A DAP inclui a ficha funcional do servidor, acompanhada do relatório de afastamentos. |
7 |
CDPA/UFG |
A CDPA insere uma declaração que especifica se o servidor está envolvido em Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, indicando eventuais sanções administrativas a ele aplicadas. |
8 |
DPM/PROPESSOAS/UFG |
A DPM examina o processo e o remete ao GR/UFG para as devidas providências. |
9 |
SETOR DE CONVÊNIO/UFG |
Caso haja a necessidade de elaboração de Termo de Convênio, o processo deverá ser encaminhado ao Setor de Convênio da UFG. |
10 |
PF/UFG |
Caso haja a necessidade de elaboração de Termo de Convênio, caberá à PF/UFG emitir parecer. |
11 |
GR/UFG |
Uma vez autorizada a Colaboração Técnica, o GR/UFG encaminhará o processo à DAP/PROPESSOAS/UFG para a emissão da portaria. |
12 |
DAP/PROPESSOAS/UFG |
À DAP cabe a emissão da portaria de afastamento para a Colaboração Técnica, seguida de sua publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.). |
13 |
DFP/PROPESSOAS/UFG UNIDADE/ÓRGÃO GR/UFG |
Publicada a portaria no D.O.U., o processo será encaminhado à DFP/PROPESSOAS/UFG para os devidos registros financeiros (tais como adicionais ocupacionais ou gratificações, se aplicável), à Unidade/Órgão do servidor para ciência, e ao GR/UFG para ciência e conclusão do processo. |
14 |
UNIDADE/ÓRGÃO |
Concluído o Afastamento para Colaboração Técnica, o servidor deverá anexar ao processo o Relatório das Atividades Desenvolvidas, cuja apreciação caberá ao dirigente máximo do órgão de lotação ou, no caso de servidor lotado em Unidade Acadêmica/Unidade Acadêmica Especial, ao Conselho Diretor/Colegiado da respectiva Unidade, que, após emitir parecer, encaminhará o processo à DPM/PROPESSOAS/UFG. |
15 |
DPM/PROPESSOAS/UFG |
A DPM registra sua ciência no processo e o conclui. |
Legenda:
CDPA/UFG – Coordenação de Processos Administrativos
DAP/PROPESSOAS/UFG - Diretoria de Administração de Pessoas
DFP/PROPESSOAS/UFG - Diretoria de Financeira de Pessoas
DPM/PROPESSOAS/UFG - Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoas
GR/UFG – Gabinete do Reitor
PF/UFG – Procuradoria Federal
Modelos de documentos:
Modelo de Plano de Trabalho - Clique Aqui
Modelo de Relatório de Atividades Desenvolvidas - Clique Aqui
Para mais informações:
DAP/PROPESSOAS/UFG: atendimento.dap@ufg.br
DFP/PROPESSOAS/UFG: dfp@ufg.br
DPM/PROPESSOAS/UFG: dpm.propessoas@ufg.br
Gabinete da Reitoria/UFG: gabinete.reitoria@ufg.br
Setor de Convênios/UFG: convenios.reitoria@ufg.br