Colaboração Técnica

DEFINIÇÃO 

A Colaboração Técnica consiste na movimentação de servidor estável para a atuação temporária em outra Instituição Federal de Ensino ou de Pesquisa ou junto ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, para desenvolver trabalho técnico, mediante vinculação a projeto ou convênio que estabeleça, de forma objetiva, a finalidade, as atividades a serem desenvolvidas e o período de execução.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

Na Universidade Federal de Goiás (UFG), a Colaboração Técnica pode ocorrer mediante a saída de servidor da UFG para atuar em outra instituição ou mediante a vinda de servidor de outra instituição para atuar na UFG.

Esse tipo de movimentação tem por finalidade possibilitar o intercâmbio de conhecimentos e experiências, o desenvolvimento de projetos e o compartilhamento de iniciativas de interesse das instituições envolvidas, observadas as condições e os requisitos previstos na legislação aplicável.

A Colaboração Técnica depende de autorização dos dirigentes máximos das instituições envolvidas e deve estar fundamentada em plano de trabalho que contemple identificação do projeto, justificativa, objetivos e contribuições esperadas, cronograma e previsão de início e término da execução do objeto.

 

PRAZOS

Para servidor estável Técnico-Administrativo em Educação (TAE), o afastamento não poderá exceder 4 (quatro) anos.

Para servidor estável Docente, o afastamento não poderá exceder 4 (quatro) anos, quando destinado a outra Instituição Federal de Ensino ou de Pesquisa, ou 1 (um) ano, quando destinado ao Ministério da Educação.

A vigência será contada a partir da data de publicação do ato autorizativo no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogada, desde que respeitados os prazos máximos estabelecidos acima. A prorrogação deverá ser solicitada pelo Órgão/Entidade interessado, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da vigência da Colaboração Técnica, mediante apresentação de plano de trabalho atualizado e relatório das atividades concluídas.

A Colaboração Técnica poderá ser interrompida, a qualquer tempo, por iniciativa da Administração ou do servidor, desde que observados os requisitos para sua interrupção.

 

REQUISITOS BÁSICOS

I – Não estar em estágio probatório, conforme os §§ 3º e 4° do art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

II – Não estar respondendo a Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar;

III – Não ter sofrido nenhuma sanção administrativa, oriunda de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou Sindicância, nos últimos 5 (cinco) anos;

IV – Não estar em gozo de licenças previstas no art. 81 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

V – Não estar afastado para fins de participação em programa de pós-graduação lato sensu, stricto sensu ou qualificação, no país ou no exterior; e

VI – Quando houver registro de outros afastamentos anteriores, para fins de participação em Colaboração Técnica, programa de pós-graduação lato sensu, stricto sensu, qualificação, no país ou no exterior, só poderá haver solicitação para novo afastamento quando o servidor comprovar que cumpriu, na instituição de origem, tempo de efetivo exercício igual ao do afastamento anterior.

 

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

* Portaria Normativa UFG Nº 5.672/2022

* Lei nº 8.112/1990

* Lei nº 12.772/2012

* Lei nº 11.091/2005

 

DOCUMENTOS-MODELO

* Modelo de Plano de Trabalho

* Modelo de Relatório de Atividades Desenvolvidas

 

FLUXO PROCESSUAL

SERVIDOR DA UFG  ➞ COLABORAÇÃO TÉCNICA JUNTO A OUTRA INSTITUIÇÃO

ETAPA

SETOR

PROCEDIMENTO

1

ÓRGÃO/ENTIDADE REQUERENTE

Com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação à data pretendida para o início do afastamento, o Órgão/Entidade requerente deverá encaminhar ao Reitor da UFG:

1. Ofício de manifestação de interesse na Colaboração Técnica, contendo justificativa e indicando o servidor a ser afastado; e

2. Plano de Trabalho, contendo identificação do projeto; justificativa; objetivos e contribuições esperadas; cronograma; e previsão de início e fim da execução do objeto.

2

GR/UFG

O Gabinete da Reitoria (GR/UFG) autua o processo SEI!, juntando a documentação encaminhada pelo Órgão/Entidade requerente, e o encaminha à DPM/PROPESSOAS/UFG para análise e prosseguimento.

3

DPM/PROPESSOAS/UFG

A DPM/PROPESSOAS/UFG confere a documentação constante no processo SEI! e, paralelamente, solicita às Unidades competentes a inclusão dos documentos complementares necessários à formalização da Colaboração Técnica, conforme segue:

1. À Unidade/Órgão de lotação do servidor: cópia da Portaria de aprovação no Estágio Probatório do servidor a ser afastado; Declaração de Concordância do servidor a ser afastado, bem como de sua Unidade/Órgão de lotação; e Declaração de Remanejamento das Atividades do servidor a ser afastado;

2. À DAP/PROPESSOAS/UFGFicha Funcional do servidor, acompanhada do respectivo Relatório de Afastamentos; e

3. À CDPA/UFGDeclaração que ateste que o servidor a ser afastado não responde a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou Sindicância, bem como não sofreu, nos últimos 5 (cinco) anos, sanção administrativa decorrente de PAD ou Sindicância.

4

DPM/PROPESSOAS/UFG

Após o recebimento e a conferência da documentação complementar, a DPM/PROPESSOAS/UFG encaminha o processo ao GR/UFG, para análise e adoção das providências cabíveis.

Observação: Caso seja necessária a elaboração de Termo de Convênio, o processo deverá ser encaminhado ao Setor de Convênios da UFG para as providências pertinentes, cabendo à PF/UFG a emissão de parecer jurídico.

5

GR/UFG

Autorizada a Colaboração Técnica, o GR/UFG encaminha o processo à DAP/PROPESSOAS/UFG, para emissão da respectiva portaria de afastamento.

6

DAP/PROPESSOAS/UFG

A DAP/PROPESSOAS/UFG emite a portaria de afastamento para a Colaboração Técnica e providencia sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Após a publicação da Portaria no DOU, a DAP/PROPESSOAS/UFG encaminha o processo, paralelamente:

1. À DFP/PROPESSOAS/UFG, para os devidos registros financeiros pertinentes, tais como adicionais ocupacionais ou gratificações, quando aplicável;

2. À Unidade/Órgão de lotação do servidor, para ciência; 

3. À DPM/PROPESSOAS/UFG, para ciência; e

4. Ao GR/UFG, para ciência.

7

SERVIDOR

Ao término da Colaboração Técnica, o servidor deverá anexar ao processo o Relatório das Atividades Desenvolvidas.

A apreciação do relatório caberá ao dirigente máximo do Órgão de lotação ou, no caso de servidor lotado em Unidade Acadêmica ou Unidade Acadêmica Especial, ao respectivo Conselho Diretor/Colegiado.

Após a apreciação e a emissão de parecer, o processo deverá ser encaminhado à DPM/PROPESSOAS/UFG.

 

SERVIDOR DE OUTRA INSTITUIÇÃO   COLABORAÇÃO TÉCNICA JUNTO À UFG

ETAPA

SETOR

PROCEDIMENTO

1

UNIDADE/ÓRGÃO DA UFG A RECEBER O SERVIDOR

A Unidade/Órgão da UFG a receber o servidor deverá autuar processo SEI!, instruindo-o com a seguinte documentação: 

1. Despacho de manifestação de interesse na Colaboração Técnica, endereçado ao Reitor da UFG, contendo justificativa e indicando o servidor a ser afastado; e

2. Plano de Trabalho, contendo identificação do projeto; justificativa; objetivos e contribuições esperadas; cronograma; e previsão de início e fim da execução do objeto.

2

GR/UFG

O GR/UFG recebe a documentação enviada pela Unidade/Órgão da UFG a receber o servidor e encaminha o processo SEI! à DPM/PROPESSOAS/UFG para conferência.

3

DPM/PROPESSOAS/UFG

A DPM/PROPESSOAS/UFG confere a documentação constante no processo SEI! e, estando a instrução processual regular, recomenda ao Reitor da UFG a adoção das providências necessárias à elaboração de ofício destinado ao dirigente máximo do Órgão/Entidade de origem do servidor.

4

GR/UFG

O processo é submetido à apreciação do Reitor da UFG que, decidindo pelo prosseguimento da solicitação, encaminhará ao dirigente máximo do Órgão/Entidade de origem do servidor:

1. Ofício de manifestação de interesse na Colaboração Técnica, contendo justificativa e indicando o servidor a ser afastado; e

2. Plano de Trabalho, contendo identificação do projeto; justificativa; objetivos e contribuições esperadas; cronograma; e previsão de início e fim da execução do objeto.

5

DPM/PROPESSOAS/UFG

Após o Órgão/Entidade de origem do servidor publicar a portaria que autoriza o afastamento do servidor para fins de Colaboração Técnica junto à UFG, o referido ato será juntado aos autos do processo SEI! pela DPM/PROPESSOAS/UFG, para registro e acompanhamento. 

 

Legenda

CDPA/UFG: Coordenação de Processos Administrativos

DAP/PROPESSOAS/UFG: Diretoria de Administração de Pessoas

DFP/PROPESSOAS/UFG: Diretoria de Financeira de Pessoas

DPM/PROPESSOAS/UFG: Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoas

ÓRGÃO/ENTIDADE REQUERENTE: Instituição de destino do servidor

GR/UFG: Gabinete do Reitor

PF/UFG: Procuradoria Federal

 

SETORES RESPONSÁVEIS

Diretoria de Provimento e Movimentação (DPM/PROPESSOAS/UFG) : dpm.propessoas@ufg.br

Gabinete da Reitoria (GR/UFG): gabinete.reitoria@ufg.br

Setor de Convênios/UFG: convenios.reitoria@ufg.br

Conteúdo ampliado e atualizado em 09/09/2026 por Bruna Guimarães