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Envio das Informações de Autorização de acesso às Declarações IRPF

Em 25/10/21 13:53. Atualizada em 26/10/21 15:32.

Autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) a ser firmado por agentes públicos federais em exercício nos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC e sobre o envio centralizado de tais autorizações ao Tribunal de Contas da União e à Controladoria-Geral da União.

Será realizado de forma centralizada pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal – SGP, conforme consta na PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 12.421, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021, o envio ao Tribunal de Contas da União - TCU e à Controladoria-Geral da União - CGU das informações de autorizações de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) dos agentes públicos civis federais ocupantes de emprego, cargo eletivo, efetivo e cargos e funções de livre nomeação e exoneração, em exercício nos órgãos e entidades integrantes do SIPEC.

Para isso, os agentes públicos deverão, por meio de autosserviço na plataforma SouGov (seja pelo aplicativo ou Web), escolher, até 20/11/2021, se autorizam ou não o acesso à declaração aos referidos órgãos de controle. Como houve alteração em 18/10/2021 do texto do termo de ciência que é apresentado, mesmo os usuários que já tinham escolhido anteriormente terão que realizar novamente a ação, assim como já é feito para outros aplicativos.

Orientações sobre a criação de conta, acessos e utilização do SouGov, como por exemplo, da realização da autorização de acesso à Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física podem ser encontradas em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/sou-gov.