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Módulo de Requerimentos do Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEPE) foi migrado para a plataforma do SouGOV.BR

Em 25/02/22 15:01. Atualizada em 25/02/22 15:02.

Orientação referente ao parágrafo único do art. 5o da IN 207/2019.

A respeito dos procedimentos relacionados ao cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 5o da Instrução Normativa no 207, de 2019, informamos que o Módulo de Requerimentos do Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEPE) foi migrado para a plataforma do SouGOV.BR.

O recadastramento será realizado da mesma forma que uma solicitação de auxílio-transporte, ou seja, o procedimento a ser adotado será exatamente igual ao de uma nova solicitação (cadastramento).

No momento da solicitação/recadastramento, não é necessário anexar qualquer tipo de comprovante de endereço ou bilhete, visto que, ao final do processo, o servidor deverá declarar, por meio do Termo de Responsabilidade, que as informações cadastradas são verdadeiras.

Segue o link de acesso com as orientações pertinentes:

- Como solicitar o auxílio transporte pelo aplicativo SouGov.br? — Português (Brasil) (www.gov.br)

Por fim, convém destacar que é de responsabilidade de cada órgão orientar os seus servidores quanto à obrigatoriedade do recadastramento do auxílio-transporte, medida que deverá ocorrer até o mês de dezembro de 2022, exclusivamente por meio da plataforma do SouGOV.BR.