AGU distribui cartilha Condutas Vedadas aos Servidores em Eleições 2022
Em 09/03/22 17:22.
Atualizada em 09/03/22 20:30.
A Advocacia Geral da União (AGU), com o objetivo de orientar os agentes públicos, servidores ou não, acerca de atos ou condutas que possam ser interpretados como violações das leis eleitorais vigentes no país, elaborou a cartilha "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2022", que reúne as principais proibições contidas nas Lei n° 9.504/1997, Lei Complementar n° 64/1990, e Lei n° 4.737/1965.
Entre as condutas vedadas, constam a cessão ou uso de bens móveis e imóveis, de materiais e serviços; a cessão de servidor ou empregado público para comitês de campanha eleitoral; além dos atos de movimentação de servidor público, merecendo destaque a redistribuição de cargos, com exceção daqueles que estejam vagos.