
Assistência à Saúde Suplementar - Instrução atualizada
Em 23/01/23 09:39.
Atualizada em 23/01/23 09:44.
Atenção servidor: publicada nova normativa sobre a assistência à saúde suplementar.
Nova Instrução Normativa sobre a assistência à saúde suplementar.
Foi publicada em 30/12/2022 a INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 97, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, a qual estabelece novas orientações sobre a assistência à saúde suplementar aos servidores ativos, aposentados, seus dependentes e pensionistas.
Seguem algumas atualizações que a normativa trouxe quanto ao recebimento do benefício:
- Vedação na inclusão de dependentes e de grupo familiar para o pensionista (Artigo 5º, parágrafo 3º).
- Possibilidade de inscrição de dependentes em plano de assistência à saúde diferente do titular, desde que seja na mesma operadora. Nesse caso, para recebimento do ressarcimento o servidor deve comprovar responsabilidade financeira relativamente a seus dependentes (Artigos 9º e 37º).
- Obrigação de encaminhar no início de cada semestre, o comprovante de matrícula, referente ao dependente na condição de filho e enteado maior de 21 (vinte e um) anos, estudante de curso de ensino regular (Artigo 43, parágrafo 2º). Nesses casos o envio do documento deve ocorrer por meio do aplicativo SouGov.Br
Para maior conhecimento da legislação, segue o endereço para consulta na íntegra da Instrução Normativa: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/23751
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