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Recesso para Comemoração das Festas de Fim de Ano

Em 30/09/24 10:04. Atualizada em 30/09/24 10:22.

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Orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.

  • A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROPESSOAS) informa que os servidores públicos federais poderão usufruir de recesso para a comemoração das festas de final de ano nos períodos de 23 a 27 de dezembro de 2024 e de 30 de dezembro a 3 de janeiro de 2025

A orientação foi estabelecida pela Portaria SRT/MGI Nº 7.200, de 27 de Setembro de 2024 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicada no Diário Oficial da União em 30/09/2024.

De acordo com o documento normativo, deve ser realizado um revezamento de servidores nos dois períodos comemorativos estabelecidos, de modo a preservar os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

A compensação das horas não trabalhadas nesse período deverá ser feita de 1 de outubro de 2024 até o dia 31 de maio de 2025.

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