4- Não será aceita inscrição de candidato que ocupe cargo efetivo das carreiras do Magistério, de que tratam a Lei nº 7.596, de 10/4/1987, e o Decreto nº 94.664, de 23/7/1987, ou que tenha sido contratado como professor substituto, nos termos da Lei n° 8.745/1993, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.
Goiânia, 21 de março de 2005
Profª. Drª. Milca Severino Pereira - Reitora da UFG -