Edital Nº 026/2005
Cargo | Número máximo de candidatos a serem convocados para realização da segunda etapa |
Auxiliar de Enfermagem | 56 |
Instrumentador Cirúrgico | 16 |
Técnico de Laboratório/Banco de Sangue | 8 |
Técnico de Laboratório/Análises Clínicas | 16 |
Técnico de Tecnologia da Informação | 8 |
Técnico em Enfermagem | 32 |
Técnico em Radiologia | 24 |
Arquivista | 16 |
Assistente Social | 20 |
Enfermeiro | 64 |
Farmacêutico | 16 |
Médico/Clínica Médica | 8 |
Psicólogo/Hospitalar | 16 |
5.1.1.15 – Na ocorrência de empate, todos os candidatos classificados no limite de corte para a segunda etapa do concurso, todos estes candidatos serão convocados para a segunda etapa, ainda que seja ultrapassado o limite estabelecido na tabela do subitem 5.1.1.14.
5.1.1.16 – O gabarito das provas desta etapa será divulgado até às 18 horas do dia 17 de outubro de 2005, no mural do Centro de Seleção e no sitio da internet da UFG (www.ufg.br) .
5.1.1.17 – O resultado desta etapa será divulgado até o dia 25 de outubro de 2005.
5.1.2.1 – A distribuição das provas com a respectiva pontuação é a listada na tabela a seguir:
Cargos | Provas (Pontos) |
Grupo A * | Prática/Oral e Entrevista (10,0 pontos) |
Grupo B ** | Discursiva (10,0 pontos) |
*Grupo A: Auxiliar de Enfermagem, Instrumentador Cirúrgico, Técnico de Laboratório/Banco de Sangue, Técnico de Laboratório/Análises Clínicas, Técnico de Tecnologia da Informação, Técnico de Enfermagem, Técnico em Radiologia, Enfermeiro e Farmacêutico.
**Grupo B: Arquivista, Assistente Social, Médico/Clínica Médica e Psicólogo/Hospitalar.5.1.2.2 – A prova Prática/Oral e Entrevista para os cargos do Grupo A será realizada a partir do dia 7 de novembro de 2005.
5.1.2.2.1 – A data, o local e o horário da realização da prova da segunda etapa para os cargos do Grupo A serão divulgados até as 12 horas do dia 4 de novembro de 2005, no Centro de Seleção da UFG e no site da internet da UFG (www.ufg.br) .
Os candidatos deverão comparecer aos locais especificados com, pelo menos, 15 minutos de antecedência do horário de aplicação da prova.
5.1.2.3 – A prova Discursiva para os cargos do Grupo B será realizada no dia 06 de novembro de 2005 e constará de uma questão que tem o objetivo de avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita e do uso das normas do registro formal da Língua Portuguesa e, ainda, os Conhecimentos Específicos na área de atuação.
5.1.2.3.1 – O local da prova da segunda etapa para os cargos do Grupo B será divulgado no Centro de Seleção da UFG e no site da internet da UFG (www.ufg.br) , até as 12 horas do dia 4 de novembro de 2005.
5.1.2.3.2 – A prova da segunda etapa para os cargos do Grupo B terá duração máxima de 2 horas, com início às 14 horas e os portões dos prédios onde a mesma será realizada serão abertos às 13h20min e fechados às 14 horas. O candidato que chegar ao prédio após o horário de fechamento dos portões não poderá entrar, ficando automaticamente eliminado do concurso.
5.1.2.3.3 – Para a prova da segunda etapa para os cargos do Grupo B os candidatos deverão levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
5.1.2.4 – Serão eliminados do concurso os candidatos que não obtiverem pelo menos 60% de aproveitamento na prova da segunda etapa do concurso objeto deste edital.
5.1.2.5 – As provas da segunda etapa serão aplicadas e avaliadas por bancas examinadoras específicas, que adotarão critérios previamente estabelecidos, convencionais a concursos públicos desta natureza e uniformes para todos os candidatos concorrentes a cada um dos cargos.
5.2 – Será indispensável para o candidato ter acesso aos prédios onde serão realizadas as provas da primeira e segunda etapa a apresentação de documento de identidade original.
Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial, apresentando outro documento de identificação.
5.2.1 – São considerados documentos de identidade, desde que contenham impressão digital: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade, na forma da lei, e carteira de trabalho.
5.2.2 – Não serão aceitos como documento de identidade: a certidão de nascimento, o título eleitoral, a carteira nacional de habilitação, a carteira de estudante, o passaporte, o certificado de alistamento militar ou a carteira de reservista.
5.3 – O programa das provas e sugestões bibliográficas constarão do Manual do Candidato.
5.4 – Não haverá segunda chamada para a realização das provas.
5.5 – Em hipótese alguma, as provas serão aplicadas fora dos locais determinados pelo Centro de Seleção.
5.6 – Durante a realização das provas, os candidatos não poderão fazer qualquer espécie de consulta, nem usar calculadoras eletrônicas (ou similares) a menos que sejam fornecidas pelo Centro de Seleção.
O candidato somente poderá apor sua assinatura nos locais indicados nos cadernos ou folhas das provas.
Qualquer desenho, recado, orações ou mensagens, inclusive religiosas, nome, apelido, pseudônimo ou rubrica, colocados fora dos locais indicados, serão considerados elementos de identificação do candidato, o que fará com que a sua prova seja desconsiderada, não corrigida e atribuir-se-lhe-á pontuação zero.
5.7 – Não serão permitidos, durante a realização das provas, a comunicação entre candidatos, o porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, de máquinas calculadoras ou similares, de livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de consulta, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir esta determinação.
5.8 – Será excluído do concurso o candidato que vier a manifestar-se de maneira incorreta, ou descortês, para com qualquer membro da equipe de realização do concurso, durante a realização das provas.
6 – Da Nota Final do Concurso
6.1 – A pontuação final – PF, de cada candidato deste concurso público será dada pela fórmula a seguir:
PF = (0,4 x PE) + (0,6 x SE),
onde: PE = Total de pontos obtidos pelo candidato nas provas da Primeira Etapa
SE = Total de pontos obtidos pelo candidato nas provas da Segunda Etapa
6.2 – Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das pontuações finais do concurso público.
a) o candidato que obtiver maior pontuação na segunda etapa;
b) o candidato que tiver maior tempo de serviço público federal;
c) o candidato mais idoso.
6.4 – Conforme Art. 13 da Portaria nº 450/MPOG, de 06/11/2002, o resultado final do concurso será homologado pela Reitora da Universidade Federal de Goiás e publicado no Diário Oficial da União, juntamente com a classificação final dos candidatos aprovados no certame em até duas vezes o número de vagas previstas para cada cargo.
6.5 – O resultado de que trata o item 6.4 será divulgado até o dia 14 de dezembro de 2005 e também será afixado no Centro de Seleção, no Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos/DDRH e no Departamento de Pessoal da UFG, e será divulgado no site da internet da UFG (www.ufg.br) .
7 – Dos Recursos
7.1 – O candidato poderá interpor recurso contra questões das provas, indicando, com precisão, a questão ou as questões a serem revisadas, fundamentando com lógica a consistência de seus argumentos.
7.2 – O prazo para a interposição de recursos é de dois dias úteis, contado a partir da data de publicação do gabarito da prova da primeira etapa e dois dias úteis após a aplicação da prova da segunda etapa.
7.3 – Os recursos deverão ser encaminhados à Presidente do Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás.
7.4 – Recursos inconsistentes serão indeferidos.
7.5 – Não serão aceitos pedidos de recursos via postal, via fax ou via correio eletrônico.
7.6 – Resultando o recurso em anulação de questão(ões), os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de haverem ingressado com recurso.
7.7 – Não haverá qualquer outro recurso ou pedido de reconsideração das decisões adotadas, em caráter geral, pelas Bancas Examinadoras, Comissão de Concurso ou pela Reitora da Universidade Federal de Goiás.
8 – Da Nomeação e Posse
8.1 - Os candidatos aprovados serão nomeados no cargo para o qual foi habilitado, na Classe e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante portaria expedida pela Reitora da UFG, publicada no Diário Oficial da União.
8.2 – A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer no exercício de 2005, salvo fatos supervenientes.
8.3 – Além dos requisitos já estabelecidos no item 4 deste Edital, o candidato aprovado deverá atender ao que se segue para ser empossado no cargo.
8.3.1 – Estar quite com os cofres públicos.
8.3.2 – Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;
b) praticar advocacia junto a repartições públicas.
8.4 – Não poderá retornar ao Serviço Publico Federal o servidor que foi demitido ou o servidor que foi destituído do cargo em comissão nas seguintes hipóteses:
a) prática de crime contra a administração pública;
b) improbidade administrativa;
c) aplicação irregular de dinheiro público;
d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
e) corrupção.
8.5 – Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto, física e mentalmente, pela Junta Médica da UFG, para o exercício do cargo, incluindo os candidatos portadores de deficiência, conforme estabelecido no item 3 deste Edital.
8.6 – O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.
8.6.1 – O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado, terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.
8.7 – A nomeação dos candidatos ocorrerá dentro do limite de vagas estabelecidas no Anexo I deste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes.
9 – Das Disposições Gerais
9.1 – A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de nomeação no cargo, mas a expectativa de direito à investidura no cargo para o qual concorreu, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
9.2 – O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelece o Decreto nº 4.175, de 27/03/2002.
9.3 – Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial União.
9.4 – A inscrição do candidato no concurso implica no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e das instruções especificas para cada cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.
9.5 – As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato, na página da internet, nas capas dos cadernos das provas, nos Editais Complementares e avisos oficiais divulgados pelo Centro de Seleção constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.
9.6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Goiás.
Em 30 de agosto de 2005.
Profa. Dra. Milca Severino Pereira
- Reitora da UFG -
Cargos de Classificação de Nível C
1 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Número de vagas: 14 (quatorze)
Requisitos: Ensino Médio completo mais Curso Profissionalizante na Área.
Cargos de Classificação de Nível D
1 – INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO
Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Número de vagas: 2 (duas)
Requisitos: Curso médio completo, experiência comprovada de 6 meses.
2 – TÉCNICO DE LABORATÓRIO/BANCO DE SANGUE
Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Número de vagas: 1 (uma)
Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante completo ou Ensino Médio completo mais curso Técnico em Patologia Clínica.
3 – TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ANÁLISES CLÍNICAS
Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Número de Vagas: 4 (quatro)
Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante completo ou Ensino Médio completo mais curso Técnico em Patologia Clínica.
4 – TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Número de Vagas: 1 (uma)
Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante completo na área ou Ensino Médio completo mais curso Técnico em Eletrônica com ênfase em sistemas computacionais.
5 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Número de vagas: 8 (oito)
Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante completo na área ou Ensino Médio completo mais curso técnico na área.
6 – TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Regime de trabalho: 24 (vinte e quatro) horas semanais
Número de vagas: 3 (três)
Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante completo na área ou Ensino Médio completo mais curso técnico na área com carga horária mínima de 1.200 horas (restrita a uma das cinco funções técnicas definidas no art. 1o da Lei Federal no 7.394/85) acrescido de estágio profissional supervisionado.
Cargos de Classificação de Nível E
1 – ARQUIVISTA
Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Número de vagas: 2 (duas)
Requisitos: Curso Superior em Arquivologia.
2 – ASSISTENTE SOCIAL
Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Número de vagas: 5 (cinco)
Requisitos: Curso Superior em Serviço Social.
3 – ENFERMEIRO
Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Número de vagas: 16 (dezesseis)
Requisitos: Curso Superior em Enfermagem.
4 – FARMACÊUTICO
Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Número de vagas: 2 (duas)
Requisitos: Curso Superior em Farmácia.
5 – MÉDICO/CLÍNICA MÉDICA (*)
Regime de trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Número de vagas: 1 (uma)
Requisitos: Curso Superior em Medicina e Título de Especialista ou Residência Médica em Clínica Médica.
(*) Cargo para lotação específica no serviço de Urgência e Emergência do HC/UFG conforme subitem 1.5.1 deste Edital.
6 – PSICÓLOGO/HOSPITALAR
Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Número de vagas: 2 (duas)
Requisitos: Curso Superior em Psicologia e Especialização em Psicologia Hospitalar ou Experiência Profissional comprovada de 12 (doze) meses em Psicologia Hospitalar.