Edital Nº 029/2005

Por Gustavo Godoi. Em 23/12/11 00:02.

Publicado no D.O.U. de 27/09/2005, seção 3, página 28

Download deste edital O VICE REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, no exercício da Reitoria, usando de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria no 293, de 10/11/2004, alterada pela de no 98, de 5/5/2005, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria no 777, de 9/3/2005, do Ministério da Educação, torna público aos interessados que estarão abertas, a partir da publicação do extrato deste Edital no Diário Oficial da União, as inscrições para o concurso público para provimento de cargos de Professor da Carreira do Magistério Superior, de que trata o Decreto nº 94.664, de 23/7/1987, conforme disposições neste Edital.

1 - O concurso público objeto deste Edital se destina ao provimento de 02 (dois) cargos de Professor na classe Assistente, Nível 1, sob o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva para exercício em Goiânia-GO nas seguintes áreas:
1.1 – 1 (uma) vaga para a área de Composição e matérias teóricas;
1.1.1 – Formação Exigida: Graduação e Mestrado em Música ou áreas afins;

1.2 – 1 (uma) vaga para a área de Artes Cênicas;
1.2.1 – Formação Exigida: Graduação e Mestrado em Artes Cênicas ou áreas afins;

1.3 – Período de Inscrição: 26/09 a 27/10/2005.

2 – Remuneração dos cargos: R$ 3.310,22 (três mil, trezentos e dez reais e vinte e dois centavos);

2.1 – O Professor submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva fica obrigado a prestar 40h semanais de trabalho em dois turnos diários completos e impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.

3 - As inscrições serão feitas na Coordenadoria Administrativa da Escola de Música e Artes Cênicas no horário regular de expediente sendo exigida a seguinte documentação:

3.1 - Cópia autenticada dos seguintes documentos:
3.1.1 - Diploma de Graduação e comprovante de título de Mestre e demais documentos que comprovem que o candidato atende a formação exigida para a inscrição do concurso;
3.1.2 - Prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros;
3.1.3 - Título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;
3.1.4 - Documento de identidade;
3.1.5 - Passaporte atualizado, com visto de permanência em território nacional que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil, para estrangeiros;
3.2 - Duas fotos 3x4 recentes;
3.3 - Curriculum Vitae atualizado, apresentado na Plataforma Lattes (modelo CNPq) com fotocópia autenticada dos documentos comprobatórios;
3.4 - Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição;
3.5 - Termo de compromisso assinado pelo candidato de concordância com todas as normas e critérios definidos para o concurso público;
3.6 - Após a homologação do resultado do concurso, a documentação entregue pelos candidatos ficará disponível para devolução pelo prazo de trinta dias. Findo este prazo, em não sendo a documentação retirada, a mesma será eliminada.

4 - As provas para os concursos serão:
4.1 - de títulos, com peso dois;
4.2 - teórico-prática ou escrita, com peso quatro;
4.3 - didática, com peso quatro;

5 - Os Concursos serão realizados de acordo com o disposto no Decreto nº 4.175, de 27/03/02, na Portaria nº 450 de 06/11/2002 do Ministério do Planejamento Orçamento de Gestão, na Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC n? 01/2001, e Portaria nº 0008/2004 da Reitora da UFG.

6 - Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112, de 11/12/1990.

7 – Dos requisitos básicos para investidura no cargo:
7.1 – Ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital;
7.2 – Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
7.3 – Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
7.4 – Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse prevista no § 1º, art. 13 da Lei nº 8.112/1990;
7.5 – Estar em dia com as obrigações eleitorais;
7.6 – Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;
7.7 – Possuir a formação exigida para o concurso estar em dia com as obrigações junto ao Conselho de Classe e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo;
7.8 – O candidato aprovado deverá apresentar, no momento da posse, Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP (se já cadastrado), Declaração de Bens e Valores, Certidão de Nascimento ou Casamento;
7.9 – Uma foto 3x4, recente;
7.10 – Número de conta bancária – Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Banco Real;
7.11 – Outras exigências previstas em lei poderão ser solicitadas.

8 – Da nomeação e da posse
8.1 – O candidato aprovado será nomeado, obedecida a ordem de classificação, mediante portaria expedida pelo Reitor, publicada no Diário Oficial da União;
8.2 – Além dos requisitos especificados no item 7 e seus subitens, o candidato aprovado deverá atender as seguintes exigências:
8.2.1 – Estar quite com os cofres públicos;
8.2.2 – Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos cinco anos, contados da data da publicação do ato penalizador, por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem ou por praticar advocacia junto a repartições públicas;
8.2.3 – Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o servidor que foi demitido ou que foi destituído de cargo em comissão, pela prática de crime contra a administração pública, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiro público, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio público ou corrupção;

9 – Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto para o cargo, física e mentalmente, pela Junta Médica da UFG.

10 – O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de trinta dias contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União.
10.1 – O candidato que não tomar posse no prazo estipulado, terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.

11- A nomeação dos candidatos ocorrerá dentro do número de vagas fixadas no item 1 deste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes.

12 - O Concurso terá validade de um ano.

13 - O provimento dos cargos objeto deste edital serão realizados no exercício de 2005.

14 - Valor da Taxa de Inscrição: R$ 82,00 (oitenta e dois reais)
14.1 – A taxa de inscrição em nenhuma hipótese será devolvida.

15 - A taxa de inscrição deverá ser recolhida através de Guia de Recolhimento da União, que será fornecida no local de inscrição pela Coordenadoria Administrativa da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso.

16 - Dez dias antes do término das inscrições, as normas complementares a este Edital estarão disponíveis aos candidatos na respectiva Unidade Acadêmica que realizará o concurso.

17 - As inscrições e as provas serão realizadas na cidade de Goiânia - GO.


Goiânia, 22 de setembro de 2005

Prof. Dr. Lázaro Eurípedes Xavier
- Reitor em Exercício -