Edital Nº 012/2006

Por Gustavo Godoi. Em 23/12/11 00:02.


Publicado no D.O.U. de 29/03/2006, seção 3, páginas 27 e 28.

Download deste edital Confira:

  •  

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     


    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, usando de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria no 381, de 16/12/2005, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria no 4.494, de 23/12/2005, do Ministério da Educação, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o concurso público para provimento de cargos de Professor da Carreira do Magistério Superior, de que trata o Decreto nº 94.664, de 23/7/1987, conforme disposições neste Edital.

    1 - O concurso público objeto deste Edital destina ao provimento de 78 (setenta e oito) cargos de Professor, sendo: 09 (nove) na Classe Adjunto, Nível 1, e 30 (trinta) na Classe Assistente, Nível 1, para exercício no Campus de Catalão; e 20 (vinte) na Classe Adjunto, Nível 1, e 19 (dezenove) na Classe Assistente, Nível 1, para exercício no Campus de Jataí, todos sob o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva.

    1.1 – O número de vagas por área do concurso, regime de trabalho, formação exigida para inscrição, encontram-se especificados no
    Anexo I (Campus de Catalão) e Anexo II (Campus de Jataí), que fazem parte integrante deste Edital.

    1.1.1 – A entrega pessoal dos documentos, as provas do concurso e o local de exercício do cargo serão: nas cidades de Catalão-GO, conforme Anexo I, e na cidade de Jataí-GO conforme Anexo II.

    1.1.2 – O período de inscrições será de 20 (vinte) dias a partir da publicação do extrato deste Edital no Diário Oficial da União, e caso não haja número de inscritos igual ou superior ao número de vagas oferecidas, mediante certificação do Diretor da Unidade Acadêmica correspondente, fica automaticamente prorrogado por mais quinze dias o período de inscrições.

    1.1.3 – Para a Classe Adjunto, a prorrogação será para a Classe de Assistente e a formação exigida, ao invés de Doutorado passa a ser Mestrado nas mesmas áreas.

    1.1.4 – Para a Classe Assistente, a prorrogação será novamente para a Classe de Assistente e a formação exigida, a mesma.

    2 – Remuneração do cargo: Classe Adjunto, Nível 1, em regime de Dedicação Exclusiva é de R$ 5.100,29 (cinco mil e cem reais e vinte e nove centavos); Classe Assistente, Nível 1, em regime de Dedicação Exclusiva é de R$ 3.370,09 (três mil, trezentos e setenta reais e nove centavos).

    2.1 – O Professor submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva fica obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, bem como impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.

    3 - As inscrições serão feitas pelo sítio da UFG (www.ufg.br) e a documentação exigida no item 3 e seguintes entregue/enviado para a Coordenadoria Administrativa da respectiva Unidade Acadêmica responsável pela realização do concurso, no horário regular de expediente, conforme especifica os Anexos I e II.

    3.1 – Após efetuar inscrição pela Internet, o candidato deverá entregar/enviar cópia da seguinte documentação:
    3.1.1 - Diploma de Graduação, comprovante de título de Mestre, Doutor ou de Livre-Docente, reconhecido pelo Sistema Nacional de Pós-graduação e demais documentos que comprovem que o candidato atende a formação exigida para a inscrição do concurso;
    3.1.1.1 - Para atender o item anterior poderá ser apresentado documento provisório de possibilidade de cumprimento da titulação exigida.
    3.1.1.1.1 - O deferimento da inscrição, no caso do item 3.1.1.1, não dá o direito ao candidato de ser nomeado para cargo, se aprovado, devendo no prazo máximo fixado para a posse apresentar o comprovante válido da titulação exigida.
    3.1.2 – Cópia autenticada do documento de identidade;
    3.1.3 - Duas fotos 3x4 recentes;
    3.1.4 - Curriculum Vitae atualizado, apresentado na Plataforma Lattes (modelo CNPq) com fotocópia dos documentos comprobatórios;
    3.1.5 - Memorial das atividades realizadas, com documentos comprobatórios, em três vias, para Professor da Classe Adjunto;
    3.1.6 – Ficha de Inscrição e Termo de Compromisso de concordância com todas as normas e critérios definidos para o concurso público, preenchido e assinado pelo candidato, obtido no sítio da UFG;
    3.1.7 - Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição (GRU), disponível no sítio.
    3.1.8 – A documentação enviada pelo Correio deverá ser via correspondência expressa (Sedex), para o endereço abaixo especificado, até a data prevista para encerramento das inscrições;
    3.1.9 - O pagamento da GRU deverá ser também até a data prevista para encerramento das inscrições.
    3.1.10 – Endereço do Campus de Jataí: Rua Riachuelo, 1530, Setor Samuel Graham - Caixa Postal 03 - CEP 75 804 - 020 – Jataí - GO – Brasil - Fone: (64) 3632 - 0000, Fax: (64) 3632 - 0002 – Endereço eletrônico: www.jatai.ufg.br; e-mail: cjatai@jatai.ufg.br.

    3.1.11 - Endereço do Campus de Catalão: Avenida Dr. Lamartini Pinto de Avelar, nº 1120, Setor Universitário - Caixa Postal 56 - CEP 75 704 - 020 – Catalão - GO – Brasil - Fone: (64) 3441 - 1500/3441 - 1503, Fax: (64) 3441 - 1515 – Endereço eletrônico: www.catalao.ufg.br; e-mail: diretoria@catalao.ufg.br.

    3.2 - Após a homologação do resultado do concurso, a documentação entregue pelos candidatos ficará disponível para devolução pelo prazo de trinta dias. Findo este prazo, e não sendo a documentação retirada, a mesma será eliminada.

    3.3 – Valor da Taxa de Inscrição: R$ 84,00 (oitenta e quatro reais) para Classe de Professor Assistente e R$ 127,00 (cento e vinte e sete reais) para Classe de Professor Adjunto.

    3.4 – A taxa de inscrição em nenhuma hipótese será devolvida.

    3.5 - Dez dias antes do término das inscrições, as normas complementares a este Edital estarão disponíveis aos candidatos no sítio das respectivas Unidades Acadêmicas que realizarão os concursos
    .
    4 - As provas para os concursos serão:
    4.1 - Para a Classe de Professor Assistente:
    4.1.1 - de títulos, com peso dois;
    4.1.2 - teórico-prática ou escrita, com peso quatro;
    4.1.3 - didática, com peso quatro;
    4.2. Para a Classe de Professor Adjunto:
    4.2.1 - de títulos, com peso dois;
    4.2.2 - teórico-prática ou escrita, com peso três;
    4.2.3 - didática, com peso três;
    4.2.4. Defesa de Memorial, com peso dois.

    5 - Os Concursos serão realizados de acordo com o disposto no Decreto nº 4.175, de 27/03/2002, publicado no D.O.U. de 28/03/2002, na Portaria nº 450 de 06/11/2002, publicada no D.O.U. de 07/11/2002 do Ministério do Planejamento Orçamento de Gestão e na Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC n? 01/2006, de 17/02/2006.

    6 - Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112, de 11/12/1990.

    7 – Do recurso
    7.1 – Poderá ser formalizado o recurso ao Conselho Diretor da Unidade diretamente interessada no concurso nas quarenta e oito horas após a proclamação do resultado.
    7.2 - Os recursos porventura interpostos deverão ser julgados pelo Conselho Diretor da Unidade diretamente interessada em até cinco dias após o término do prazo estabelecido.

    8 – Da homologação
    8.1 – Na homologação deverá conter os classificados em até duas vezes o número de vagas previsto neste edital para cada cargo, por ordem de classificação.
    9 – Da nomeação e posse
    9.1 – O candidato aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital, será nomeado, obedecida à ordem de classificação, mediante portaria expedida pelo Reitor, publicada no Diário Oficial da União;
    9.2 – Para ser nomeado, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
    9.2.1 – Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
    9.2.2 – Não acumular cargos, empregos e funções públicas, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse prevista no § 1º, art. 13 da Lei nº 8.112/1990;
    9.2.3 – Estar em dia com as obrigações eleitorais;
    9.2.4 – Estar quite com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;
    9.2.5 - Possuir a formação exigida para o concurso e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo.
    9.3 – O candidato aprovado deverá apresentar, no momento da posse, os documentos constantes do Anexo III.

    9.4 – Outras exigências previstas em lei poderão ser solicitadas.

    9.5 – Não poderá ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos cinco anos, contados da data da publicação do ato penalizador, por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem ou por praticar advocacia junto a repartições públicas;

    9.6 – Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o servidor que foi demitido ou que foi destituído de cargo em comissão pela prática de crime contra a administração pública, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiro público, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio público ou corrupção;

    9.7 – Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto para o cargo, física e mentalmente, pela Junta Médica da UFG.

    10 – O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de trinta dias contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União.
    10.1 – O candidato que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.

    11 – A nomeação dos candidatos ocorrerá dentro do número de vagas fixadas nos Anexos I e II deste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes
    .
    12 – Os Concursos terão validade de um ano, com possibilidade de prorrogação por mais um ano, contada a partir da data de publicação da homologação.

    13 – O provimento dos cargos objeto deste edital será realizado a partir de junho de 2006.

    14 – Os Concursos serão supervisionados pelo Departamento do Pessoal e Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos da UFG.

     

    Goiânia, 16 de março de 2006.

    Prof. Edward Madureira Brasil
    - Reitor da UFG -