Resolução conjunta CONSUNI/CEPEC 01/2002

Por Gustavo Godoi. Em 23/12/11 00:02.

Legislação referente ao ano de 2002

Resolução conjunta CONSUNI/CEPEC N° 01/2002


Dispõe sobre os critérios de avaliação para atribuição da Gratificação de Estímulo à Docência no âmbito da Universidade Federal de Goiás para o ano de 2002 com repercussão financeira para o ano de 2003.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO E O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, reunidos em sessão conjunta realizada no dia 4 de outubro de 2002, considerando:

a) o que consta do processo 23070.003800/98-87;
b) a Lei N° 9.678, de 3 de julho de 1998, que Institui a Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior, e dá outras providências;
c) o Decreto N° 2.668, de 13 de julho de 1998, que dispõe sobre os critérios para pagamento da Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior;
d)as orientações gerais para o processo de implementação da GED da Comissão Nacional de Acompanhamento e Orientações da GED encaminhada pelo Ofício Circular No 110/2002 – Gab/SESu/MEC de 19 de setembro de 2002;
e) a necessidade de definir indicadores que permitam pontuar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, orientação e administração desenvolvidas pelos docentes da Instituição;
f) a necessidade de consolidar uma política acadêmica voltada para as atividades fins da Instituição;
g) as particularidades da Instituição e as peculiaridades dos diversos regimes de trabalho;
h) a necessidade de constante aperfeiçoamento do processo de pontuação para atribuição da GED;

Resolve:

Art. 1.°- A avaliação para efeito de recebimento da Gratificação de Estímulo a Docência – GED, no âmbito da UFG, será realizada pela Comissão Institucional de Atribuição da GED – CIAG, designada pela reitora e será constituída por: três representantes do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura – CEPEC; dois docentes doutores externos a UFG; presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD; presidente da Comissão de Avaliação Institucional – CAVI; um representante da Associação dos Docentes da UFG - ADUFG e dois membros da CPPD.

Parágrafo Único- Para agilizar o processo a CIAG contará com a colaboração da CPPD e da CAVI.

Art. 2.°- A avaliação referida no artigo anterior será realizada com base nas informações constantes do Relatório Anual de Atividades Docentes – RADOC do ano 2002, de cada professor, aprovado pela instância competente.

§ 1.° - Para operacionalização da avaliação, as unidades acadêmicas deverão encaminhar para a CIAG os processos de cada docente em efetivo exercício, onde foram realizadas as avaliações para atribuição da GED nos anos anteriores, ou um novo processo no caso de inexistência do mesmo, contendo a documentação referente ao corrente ano definida nesta resolução.

§ 2.°- São considerados docentes em efetivo exercício aqueles no exercício regular de suas funções, além das situações de ausências e afastamentos previstas no art.102 da lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.527, de 11 de dezembro de 1997.

Art. 3.°- A pontuação será atribuída de acordo com as atividades na docência, desde que reconhecidas pelas instâncias competentes da instituição e nos termos por elas aprovados, definidas em três categorias, obedecendo-se os limites de pontos estabelecidos no art. 5° desta resolução:

I – Categoria A : atividades de aula e atividades de orientação definidas no item I do anexo.

II – Categoria B : atividades previstas no inciso II do § 2° do art. 1° da Lei n° 9.678 conforme definição e pontuação constante nos itens II, III, V e VI do anexo desta resolução.

III – Categoria C : atividades previstas no § 1° do art. 4° da Lei 9.678 e no art. 3° do decreto N° 2.668, relativas aos docentes matriculados em programas de qualificação ou ocupantes de cargo comissionado, função de confiança ou conforme definição e pontuação constantes respectivamente nos itens IV e VII do anexo desta resolução.

Art. 4.°- A pontuação atribuída às atividades da categoria C será proporcional ao tempo de exercício da atividade, conforme definido nos itens IV e VII do anexo, onde são consideradas como unidade de tempo, respectivamente, o semestre e o mês.

§ 1.° - No caso de atividade de qualificação de docente regularmente afastado, este só poderá receber a pontuação a que se refere o caput deste artigo até o limite máximo de seis semestres para programas de mestrado, de oito semestres para programas de doutorado e de dois semestres para estágios de pós-doutorado.

§ 2.° - No caso de docentes matriculados em programas de qualificação sem afastamento da instituição e que estejam exercendo atividades de ensino na graduação, a pontuação a que se refere o caput deste artigo será atribuída até o limite de sete semestres para programas de mestrado e nove semestres para programas de doutorado.

Art. 5.°- Conforme § 1° do art. 1° da lei 9.678 a pontuação total a ser atribuída ao docente será de no máximo 140 pontos, definida através da somatória das pontuações obtidas nas avaliações das três categorias definidas.

§ 1.° - As avaliações das categorias A e B corresponderão ao máximo de 120 e 60 pontos respectivamente, conforme previsto nos incisos I e II do § 2° do art. 1° da Lei 9.678, considerando ainda que a pontuação das atividades de orientação da categoria A será limitada a 40 pontos.

§ 2.° - Os cálculos das pontuações, em qualquer dos itens, considerarão arredondamento para maior.

Art. 6.°- A carga didática semanal média ministrada pelo docente será calculada com arredondamento na casa decimal, considerando o ano letivo de 32 semanas.

Parágrafo único – Será descontado do total de 32 semanas estabelecido no caput deste artigo o número de semanas letivas em que o docente estiver em gozo de licenças: médica, maternidade , prêmio ou para capacitação.

Art. 7.°- O resultado da avaliação da categoria B dos docentes em regime de trabalho de 20 horas semanais será multiplicado pelo fator 1,5 (um vírgula cinco), respeitando-se o limite de 60 pontos.

Art. 8.°- De acordo com o § 3° do art. 1° e § 1° do art. 4° da Lei 9.678 e com o art. 3° do decreto N° 2.668, os pontos da avaliação da categoria B somente serão computados quando o docente atingir no mínimo 80 pontos na somatória das categorias A e C.

Art. 9.° - Os documentos mínimos a serem anexados no processo definido no parágrafo 1° do art. 2° desta resolução são:

I – RADOC do ano de 2002 aprovado nas instâncias competentes da unidade acadêmica e devidamente assinados, após as correções sugeridas pela CPPD;
II – Comprovante de matrícula nos programas de pós-graduação no caso de docentes sem afastamento;
III – Cópia da portaria ou publicação no DOU caso não esteja declarada no RADOC, para docentes afastados em programas de mestrado, doutorado ou pós-doutorado.

Art. 10 – Não serão pontuadas atividades pelas quais o docente receba remuneração adicional específica, exceto no caso de pós-graduação stricto sensu interinstitucional instituída no âmbito do programa da CAPES, por ela avaliado e que exija o deslocamento do docente da instituição sede.

Art. 11 – Para operacionalização da avaliação referente ao ano de 2002 fica estabelecido o calendário constante no item VIII do anexo.

Art. 12 – Das decisões da CIAG, estabelecendo a pontuação final, caberá recurso à CPPD no prazo de trinta dias contados a partir do ciente por parte do interessado.

Art. 13 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Institucional de Atribuição da GED da UFG, ficando autorizada a decidir por analogia e equidade, enquanto durar seus trabalhos previstos pelo calendário, ou pelas instâncias competentes da UFG.

Goiânia, 04 de outubro de 2002

Prof.ª Dr.ª Milca Severino Pereira

- Presidente -

ANEXO da Resolução – CONSUNI/CEPEC N° 01/2002

I - ATIVIDADES DE ENSINO

  I - 1 ENSINO DE GRADUAÇÃO hora aula semanal (*) Pontos
Aulas de Graduação   10´has

(*) Para efeito desta pontuação também serão consideradas as aulas ministradas regularmente no CEPAE.

  I - 2  PÓS GRADUAÇÃO stricto e lato sensu hora aula semanal (*) Pontos
1 Aulas em cursos com remuneração específica   Não pont.
2 Aulas em cursos sem remuneração específica   10´has
(*)  (hora-aula semanal) = (hora-aula anual)¸(32 semanas)

  I - 3  ENSINO - ORIENTAÇÃO (não remunerada) (*) Pontos
1 Aluno orientado em tese de doutorado defendida e aprovada 20
2 Aluno orientado em tese de doutorado em andamento 15
3 Aluno orientado em dissert. de mestrado defendida e aprov. 15
4 Aluno orientado em dissertação de mestrado em andamento 10
5 Aluno orientado em monografias de especialização aprovada 10
6 Aluno orientado em monografias de especialização em andamento 5
7 Aluno orientado de residência médica 5
8 Aluno orientado em estágio supervisionado 3
9 Aluno orientado em projeto de final de curso 3
  Limite do item I-3 40
  Limite do item I total 120
(*)  Os docentes que exercerem coorientação, formalmente aprovadas, excetuando residência, terão direito a metade da pontuação atribuída aos orientadores.

II - PRODUÇÃO INTELECTUAL
  II - 1  PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA Cód. Pontos
1 Artigos de opinião A 1
2 Textos didáticos para uso local B 2
3 Publicações em veículo de circulação local C 1
4 Livros traduzidos D 22
5 Publicação de resenhas, prefácios ou verbetes E 1
6 Manuais, catálogos, boletins, com ficha bibliográfica (organizador/redator) F 5
7 Monografia de especialização defendida e aprovada H 9
8 Artigos em periódicos especializados nacionais com corpo editorial 1.0 22
9 Resumo de artigo em periódicos especializados nacionais com corpo editorial 1.1 5
10 Artigos em periódicos especializados estrangeiros com corpo editorial 2.0 22
11 Resumo de artigo em periódicos especializados internacionais com corpo editorial 2.1 5
12 Artigos de divulgação científica, tecnológica e artística 3.0 3
13 Apresentação em painéis de trabalho publ. em congr. Científico 4.5 3
14 Resumo publicado em anais de congressos científico. (máx. de 5 resumos) 4.2 2
15 Trabalho completo publicado em anais de congresso científico 4.3 9
16 Trabalho premiado em evento nacional ou internacional 4.4 15
17 Livro publicado com selo de editoras que possuam corpo editorial 6.1 30
18 Capítulos de livro publicado com selos de editoras que possuam corpo editorial 6.2 12
19 Organização de livro (coletânea), publicados com selo de editoras que possuam corpo editorial 6.4 18
20 Livros literários 6.5 10
21 Dissertação de mestrado defendida e aprovada 7.1 28
22 Tese de doutorado defendida e aprovada 7.2 30

  II - 2  PRODUÇÃO ARTÍSTICA Cód. Pontos
1 Peças e musicais (promoção ou produção) J 5
2 Design gráfico de capas de livros, cartazes ou similares K 3
3 Filmes, vídeos, discos ou audiovisuais de divulgação científica e informativos 10.0 9
4 Filmes, vídeos, discos, produção radiofônica, peças teatrais e coreográficas ou audiovisuais artísticos produzidos 11.0 18
5 Participação em exposições e apresentações artísticas locais (individual/camerista) 12.1 5
6 Participação em exposições e apresentações artísticas nacionais (individual/camerista) 12.2 11
7 Participação em exposições e apresentações artísticas internacionais (individual/camerista) 12.3 20
8 Participação em exposições e apresentações artísticas locais (coletiva) 12.4 2
9 Participação em exposições e apresentações artísticas nacionais (coletiva) 12.5 5
10 Participação em exposições e apresentações artísticas internacionais (coletiva) 12.6 10
11 Participação em peças de teatro, musicais ou cinema 13.0 2
12 Peças e musicais (autoria) 14.0 29
13 Promoção artística premiada em evento local 15.1 5
14 Promoção artística premiada em evento nacional ou internacional 15.2 29
15 Curadoria e participação artística e científica 16.0 10
16 Projetos cenográficos 17.0 5
17 Ilustração 18.0 10
18 Projetos de iluminação 19.0 3
19 Citação de imagens 20.0 1
20 Cessão de trabalho artístico para projetos de design ou similares 21.0 1
21 Projeto e produção de trabalho artístico, de caráter definitivo, para espaços institucionais públicos e/ou privados 22.0 10
22 Trabalho artístico em acervo, coleções e/ou similares 22.1 3
23 Participação em comissões e/ou júri de concursos e/ou salões de arte 23.0 1
24 Texto de apresentação em catálogo de mostras e exposições de arte 24.0 1

  II - 3  PRODUÇÃO TÉCNICA OU TECNOLÓGICA Cód. Pontos
1 Produção de software com divulgação em anais de congresso ou periódicos com corpo editorial G 15
2 Pareceres técnicos emitidos em consultorias oficializadas por convites, convênios, contratos, ou portarias da administração L 3
3 Produto ou processo de desenvolvimento ou geração de trabalho com patente 5.1 29
4 Produto ou processo de desenvolvimento ou geração de trabalho sem patente 5.2 3
5 Criação, produção ou edição de sites para internet M 3
6 Editoria de livro ou periódico especializado com corpo editorial 6.6 22
7 Trabalho de editoria em comunicação 6.7 3
8 Promoção ou produção de eventos artísticos 15.3 5
  Limite do item II   60


III - ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO


  III - 1  ATIVIDADES EM PROJETOS DE PESQUISA Pontos
1 Participante de projeto de pesquisa com financiamento (max. de 9 pontos) 3
2 Participante de projeto de pesquisa sem financiamento  (max. de 6 pontos) 2


III - 2  ATIVIDADES DE EXTENSÃO Pontos
1 Participante de projeto de extensão/cultura cadastrado na PROEC (max. de 15 pontos) 5
2 Curso de ext. ministrado com 20 ou mais horas (max. de 15 pontos) 5
3 Curso de ext. ministrado com menos de 20 horas (max. de 15 pontos) 2
4 Palestrante, conferencista ou participante em mesa redonda em evento científico, cultural ou artístico (máximo de 10 pontos) 2
5 Outras atividades de extensão/cultura diferentes das anteriores
(máximo de 10 pontos)
2
6 Apresentação oral de trabalho publicado em evento científico 3
7 Apresentação oral de trabalho em evento científico 2
  Limite do item III 30


IV - PÓS GRADUAÇÃO STRICTO SENSU (ART. 4)


  IV -1 - PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO Pontos p/ trimestre.
1 Docente regularmente matriculado em estágio de pós - doutorado 21
2 Docente regularmente matriculado em programas de doutorado 21
3 Docente regularmente matriculado em programas de mestrado 21
4 Docente em Licença para Capacitação conforme Art. 87 da Lei No 8.112 com a redação dada pela Lei No 9.527/97 21
  Limite do item IV -1 84

  IV -2 - RELATÓRIO DE PÓS – GRADUAÇÃO Pontos p/ semest.
1 Relatórios de pós-graduação aprovados (informação da PRPPG) 28
  Limite do item IV-2 56



V - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE REPRESENTAÇÃO

  V – ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE REPRESENTAÇÃO Pontos
1 Coordenador de projeto de pesquisa com financiamento (máximo de 2 projetos) 4
2 Coordenador de projeto de pesquisa sem financiamento (máximo de 2 projetos) 3
3 Coordenador de projeto de extensão/cultura cadastrado na PROEC (máximo de 2 projetos) 4
4 Coordenador de curso de especialização 10
5 Membro representante de classe da carreira docente no CONSUNI. 10*
6 Membro do Conselho de Curadores, do Plenário do CEPEC ou de Conselho de Fundações 10*
7 Atividades acadêmicas e administrativas designadas por portaria do Reitor, Pró-Reitor ou Diretor de Unidade Acadêmica com carga horária >= 150 horas. 10**
8 Representante em conselho de classe profissional com carga horária igual ou superior a 150 horas. 10**
9 Presidente de Associação de Docentes 10
10 Representante sindical com carga horária igual ou superior a 150 horas. 10**
11 Representante em entidade científica, artística e cultural com carga horária igual ou superior a 150 horas. 10**
12 Representante em comissão de órgão governamental com carga horária igual ou superior a 150 horas. 10**
  Limite do item V 20
(*) - com freqüência igual ou superior a 75%. (**) - as atividades com esforço de carga horária inferior a 150 horas serão pontuadas proporcionalmente as horas efetivamente realizadas com a correspondência de 10 pontos para 150 horas. VI - OUTRAS ATIVIDADES



VI - 1  ATIVIDADES ACADÊMICAS Pontos
1 Membro de banca de concurso para docentes 3
2 Membro de banca de defesa de dissertação de mestrado ou doutorado 3
3 Membro de banca de qualificação de mestrado e doutorado 1
4 Membro de banca de defesa de monografia, projeto de final de curso e outros tipos de bancas (máximo de 5 pontos) 1
5 Aluno de outra IFE orientado em tese de doutorado ou em dissertação de mestrado 5
6 Aluno orientado com bolsa de iniciação científica 5
7 Aluno orientado de programa esp. de treinamento (PET) 5
8 Aluno orientado com bolsa monitoria 3
9 Aluno orientado com bolsa de licenciatura 5
10 Aluno orientado com bolsa extensão/cultura 5
11 Cursos, palestras ou treinamento não curricular ministrados  para docentes, funcionários ou alunos da UFG (máx. de 5 pontos) 1
12 Aluno orientado em atividade não curricular (max. de 5 pontos) 1


VI -2  ATIVIDADES DE APRENDIZADO E APERFEIÇOAMENTO Pontos
1 Integralização das disciplinas de curso de especialização 5
2 Curso de aperfeiçoamento realizado com carga horária sup. a 40 horas. 3
3 Curso de aperfeiçoamento realizado com carga horária inferior a 40 horas. (max. de 3 pontos) 1
4 Participação em congressos, seminários, encontros, jornadas, etc. (max. de 3 pontos) 1
  Limite do item VI 10


VII - ATIVIDADES DE DIREÇÃO E FUNÇÃO
GRATIFICADA - ART 4

  VII - DIREÇÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA pontos p/ mês (*)
1 Reitor, Vice – Reitor ou Pró - Reitor 7
2 Chefe de Gabinete ou Procurador Geral 7
3 Assessor direto da Reitoria ou de Comunicação Social 7
4 Coordenador vinculado à Reitoria ou às Pro - Reitorias 7
5 Diretor de Unidade Acadêmica ou CEPAE 7
6 Vice – Diretor de Unidade Acadêmica 7
7 Chefe de Departamento 7
8 Coordenador de Programa de Pós – Graduação stricto sensu 7
9 Coordenador de Curso de Graduação, Fundamental e Médio 7
10 Diretor do Hospital Veterinário 7
11 Diretor Geral do Hospital das Clínicas 7
12 Diretor de Serviços Médicos Auxiliares do HC 7
13 Diretor de Órgão de Administração Acadêmica (CPD, DAA, CEGRAF, DDRH, CECV, Museu, Rádio, Biblioteca, etc.) 7
14 Diretor de Campi do Interior 7
15 Presidente da CPPD ou da Comissão de Avaliação Institucional 7
16 Membros da Coord. Permanente da Comissão Esp. do Conc. Vestib. 7
17 Presid. da Comissão Coord. das Ativ. de Interação com a Sociedade 3,5
18 Presid. de Com. Coord. de Ativ. de Pesq. ou de Pós - Grad. lato sensu 3,5
19 Membros da CPPD ou da Comissão de Avaliação Institucional 3,5
  Limite do item VII 84
(*) Número de meses de efetivo exercício no cargo.

VIII - CALENDÁRIO PARA A GED NO ANO DE 2002 conforme artigo 11

ATIVIDADES   DATA
Término do prazo para as Unidades Acadêmicas enviarem para a CIAG os processos individuais para atribuição da GED 6 de dezembro de 2002
Início da Avaliação pela CIAG 9 de dezembro de 2002
Término da avaliação e último prazo para envio dos processos as Unidades Acadêmicas 20 de dezembro de 2002
Último dia para envio dos resultados finais de pontuação ao MEC/Comissão Nacional de Acompanhamento e Orientação da GED através da INFO-GED 27 de dezembro de 2002
Último dia para envio do Relatório Final do processo de atribuição da GED no ano de 2002 para a SESu/MEC 26 de fevereiro de 2003
Professor, sua contribuição é indispensável, envie suas sugestões pelo o endereço eletrônico:
prodirh@prodirh.ufg.br