Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC nº 02/99

Por Gustavo Godoi. Em 23/12/11 00:02.

RESOLUÇÃO CONJUNTA CONSUNI/CEPEC N° 02/99

Revoga a Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC N° 01/99, que trata da implantação da Gratificação de Estímulo à Docência no âmbito da Universidade Federal de Goiás, dispondo novamente sob a matéria.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO E O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, reunidos em sessão conjunta realizada no dia 09 de novembro de 1999, considerando:

a)O que consta do processo 23070.003800/98-87;

b)A Lei N° 9.678, de 3 de julho de 1998, que Institui a Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior, e dá outras providências;

c)O Decreto N° 2.668, de 13 de julho de 1998, que dispõe sobre os critérios para pagamento da Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior;

d)As orientações gerais para o processo de implementação da GED da Comissão Nacional de Acompanhamento e Orientações da GED encaminhada pelo Ofício Circular No 054/99-Gab/SESu/MEC em 16 de agosto de 1999;

e)A necessidade de definir indicadores que permitam pontuar as atividades deensino, pesquisa, extensão, orientação e administração desenvolvidas pelos docentes da Instituição;

f)A necessidade de consolidar uma política acadêmica voltada para as atividades fins da Instituição;

g)As particularidades da Instituição e as peculiaridades dos diversos regimes de trabalho;

RESOLVE:

Art. 1.°- A avaliação para efeito de recebimento da Gratificação de Estímulo a Docência – GED, no âmbito da UFG, será realizada pela Comissão Institucional de Atribuição da GED – CIAG – designada pela reitoria constituída por: três representantes do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPEC, dois docentes doutores externos a UFG, presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD,presidente da Comissão de Avaliação Institucional - CAVI, um representante da Associação dos Docentes da UFG - ADUFG e dois membros da CPPD.

Parágrafo Único- Para agilizar o processo a CIAG contará com a colaboração da CPPD e da CAVI.

Art. 2.°- A avaliação referida no artigo anterior será realizada com base nas informações constantes do Relatório Anual de Atividades Docentes – RADOC, de cada professor.

§ 1.° - Para operacionalização da avaliação, as unidades acadêmicas deverão encaminhar para a CIAG um processo por docente em efetivo exercício de suas funções, contendo a documentação definida nesta resolução.

§ 2.°- São considerados docentes em efetivo exercício aqueles no exercício regular de suas funções, além das situações de ausências e afastamentos previstas na art.102 da lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

Art. 3.°- A pontuação será atribuída de acordo com as atividades na docência, desde que reconhecidas pelas instâncias competentes da instituição e nos termos por elas aprovados, definidas em três categorias, obedecendo-se os limites de pontos estabelecidos no art. 5° desta resolução:

I –Categoria A : atividades de aula, sendo atribuídos 10 pontos para cada hora-aula semanal média no ano.

II –Categoria B : atividadesprevistas no inciso II do § 2° do art. 1° da Lei n° 9.678 conforme definição e pontuação constante no anexo I desta resolução.

III –Categoria C : atividades de orientação definidas e pontuadas no anexo II desta resolução.

Art. 4.°- De acordo com o § 1° do art. 4° da Lei 9.678 e com o art. 3° do decreto N° 2.668, será assegurada pontuação aos docentes ocupantesde cargo comissionado, função de confiança ou que estejam matriculados em programas de qualificação, conforme definição e pontuação no anexo III desta resolução.

§ 1.°- O docente que tenha ocupado durante o ano de 1999 mais de uma das atividades acima referidas receberá somente a pontuação de uma delas, sendo escolhida a de maior valor.

§ 2.°- No caso de atividade de qualificação o docente só poderá receber a pontuação a que se refere este artigo até o limite máximo de três anos para programas de mestrado, de quatro anos para programas de doutorado e de um ano para estágios de pós-doutorado.

Art. 5.°- Conforme § 1° do art. 1° da lei 9.678 a pontuação total a ser atribuída ao docente será de no máximo 140 pontos, definida através da somatória das pontuações obtidas nas avaliações quantitativa e qualitativa, acrescida, quando for o caso, da pontuação obtida no Art. 4°.

Parágrafo Único - As avaliações quantitativa e qualitativa corresponderão ao máximo de 120 e 60 pontos respectivamente, conforme previsto nos incisos I e II do § 2° do art. 1° da Lei 9.678 sendo:

I -A pontuação da avaliação quantitativa poderá ser obtida em atividades exercidas nas categorias A e C definidas no inciso I e III do art. 3° desta resolução, sendo de 40 pontos o máximo permitido para as atividades de orientação da categoria C.

II -A pontuação da avaliação qualitativa será obtida em atividades exercidas na categoria B definidas no inciso II do art. 3° desta resolução, respeitados os limites estabelecidos no anexo I.

Art. 6.°- A carga didática semanal média ministrada pelo docente será calculada com arredondamento na casa decimal, considerando o ano letivo de 32 semanas.

Parágrafo Único – Será descontado do total de 32 semanas estabelecido no caput deste artigo o número de semanas letivas em que o docente estiver em gozo de licença médica, licença maternidade e licença prêmio.

Art. 7.°- O resultado das avaliações quantitativa e qualitativa dos docentes em regime de trabalho de 20 horas semanais será multiplicado pelo fator 1,5 (um vírgula cinco),respeitando-se os limites de 120 pontos para a avaliação quantitativa e 60 pontos para a avaliação qualitativa.

Art. 8.°- Para a avaliação referente ao ano de 1999 somente serão consideradas as atividades declaradas no RADOC deste mesmo ano.

Art. 9.°- De acordo com o § 3° do art. 1° e § 1° do art. 4° da Lei 9.678 e com o art. 3° do decreto N° 2.668, os pontos da avaliação qualitativa somente serão computados quando, independentemente do regime de trabalho, o docente:

I –Atingir um mínimo de 80 pontos na avaliação quantitativa, ou;

II –Estiver regularmente matriculado em programas de mestrado ou doutorado ou estágio de pós-doutorado, ou;

III –Ocupar cargo comissionado ou função de confiança conforme anexo III desta resolução.

Art. 10 - Os documentos mínimos a serem anexados no processo definido no parágrafo único do art. 2° desta resolução são:

I –RADOC do ano de 1999 aprovado nas instâncias competentes da unidade acadêmica e devidamente assinados, após as correções sugeridas pela CPPD;

II –Comprovante de matrícula nos programas de pós-graduação no caso de docentes sem afastamento;

III –Cópia da portaria ou publicação no DOU caso estas não estejam declaradas no RADOC, para docentes afastados em programas de mestrado, doutorado ou pós-doutorado.

Art. 11 – Não serão pontuadas atividades pelas quais o docente receba remuneração adicional específica, exceto no caso de pós-graduação stricto sensu interinstitucional instituída no âmbito do programa da CAPES, por ela avaliado e que exija o deslocamento do docente da instituição sede.

Art. 12 – Para operacionalização da avaliação referente ao ano de 1999 fica estabelecido o calendário constante do anexo IV.

Art. 13 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Institucional de Atribuição da GED da UFG.

 

 

Goiânia, 09 de novembro de 1999

Prof.ª Dr.ª Milca Severino Pereira


- Presidente -

ANEXO I da Resolução – CONSUNI/CEPEC N° 002/99

 
1) PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA, ARTÍSTICA E CULTURAL
Pontos
Código no RADOC
Tese de doutorado defendida e aprovada 
30
7.2
Livro publicado com80 páginas ou mais, publicados com selo de editoras que possuam corpo editorial 
30
6.1
Produto ou Processo de desenvolvido ou geração de trabalho com patente
29
5.1
Produto ou Processo de desenvolvido ou geração de trabalho sem patente
3
5.2
Peças e Musicais (autoria)
29
14.0
Produção artística/acadêmica premiada em evento nacional ou internacional
29
15.2
Dissertação de mestrado defendida e aprovada 
26
7.1
Livro traduzido
22
D
Artigo publicado em periódico especializado nacional com corpo editorial
22
1.0
Artigo publicado em periódico especializado estrangeiro com corpo editorial
22
2.0
Resumo de Artigo publicado em periódico especializado nacional com corpo editorial
5
1.1
Resumo de Artigo publicado em periódico especializado estrangeiro com corpo editorial
5
2.1
Participação em exposição ou em apresentação artística internacional (individual ou camerista)
20
12.3
Filme, vídeo, disco e audiovisuais artísticos produzidos
18
11.0
Participação em exposição ou em apresentação artística internacional (coletiva)
10
12.6
Participação em exposição e apresentação artística nacional (individual ou camerista)
11
12.2
Capítulo(s) em livro publicado com 80 páginas ou mais publicado com selo de editoras que possua corpo editorial
12
6.2
Livro publicado com menos de 80 páginas, publicado com selo de editora que possua corpo editorial 
18
6.3
Organização de Livro (Coletânea), com 80 páginas ou mais, publicado com selo de editora que possua corpo editorial 
18
6.4
Livro Literário
10
6.5
Editoria de livro e periódico especializado com corpo editorial
10
6.6
Trabalho completo publicado em anais de congresso científico
9
4.3
Monografia de especialização defendida e aprovada
9
H
Filme, vídeo e audiovisuais de divulgação científica e informativos
9
10.0
Manual, Catálogo, Boletim, com ficha bibliográfica (organizador/redator)
5
F
Produção de software c/ divulgação em anais de congresso ou periódico com corpo editorial
5
G
Trabalho apresentado em congresso científico
5
4.1
Participação em exposição e apresentação artística local (individual ou camerista)
5
12.1
Participação em exposição e apresentação artística nacional (coletiva)
5
12.5
Peça e Musical (promoção/produção) 
5
J
Produção artística/acadêmica premiada em evento local
5
15.1
Publicações em veículo de circulação interna
3
C
Pareceres técnicos emitidos em consultoria oficializada por convênio, contrato, ou para outras instituições públicas
3
L
Artigo de divulgação científica, tecnológica e artística 
3
3.0
Texto didático para uso interno
2
B
Resumo publicado em congresso científico (máximo de 5 resumos)
2
4.2
Participação em exposição e apresentação artística local (coletiva)
2
12.4
Participação em peça de teatro, musical e cinema
2
13.0
Artigo de Opinião
1
A
Publicação de resenhas, prefacio, posfacio e orelhas de livro
1
E
Criação, produção e edição de sites para internet
3
 
Trabalho de editoria em comunicação
3
 
Design gráfico de capa de livro, cartaz ou similar
3
K
Pontuação máxima neste grupo de atividade 
60
 
     
 
2)ATIVIDADES DE EXTENSÃO E PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS DE PESQUISA
 
 
Participante de projeto de pesquisa com financiamento (máximo de 9 pontos.)
3
 
Participante de projeto de pesquisa sem financiamento (máximo de 6 pontos.)
2
 
Participante de projeto de extensão/cultura com financiamento (máximo de 9 pontos)
3
 
Participante de projeto de extensão/cultura sem financiamento (máximo de 6 pontos)
2
 
Curso de extensão ministrado com 30 horas ou mais (máximo de 10 pontos)
2
 
Curso de extensão ministrado com menos de 30 horas (máximo de 5 pontos)
1
 
Outras atividades de extensão/cultura diferentes das anteriores (máximo de 5 pontos)
1
 
Pontuação máxima neste grupo de atividade 
30
 
     
 
3) OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS
   
Membro de banca de concurso para docentes
3
 
Membro de banca de defesa de qualificação de pós-graduação stricto sensu, de dissertação de mestrado e tese de doutorado
3
 
Membro de banca de defesa de monografias, projeto de final de curso e outros tipos de banca (máximo de 5 pontos)
1
 
Aluno orientado com bolsa de iniciação científica
5
 
Aluno orientado de programa especial de treinamento - PET
5
 
Aluno orientado com bolsa de monitoria
3
 
Aluno orientado com bolsa de licenciatura
5
 
Aluno orientado com bolsa extensão/cultura
5
 
Integralização das disciplinas de Curso de Especialização 
5
 
Curso de Aperfeiçoamento realizado com carga horária superior a 40 horas
3
 
Curso de Aperfeiçoamento realizado com carga horária inferior a 40 horas (máximo de 3 pontos)
1
 
Participação em Congressos, Seminários, Encontros, Jornadas, etc. (máximo de 3 pontos)
1
 
Pontuação máxima neste grupo de atividade 
10
 

 
4)ATIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO E OUTRAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
 
Coordenador de projeto de pesquisa com financiamento (máximo de 6 pontos e um coordenador por projeto)
2
Coordenador de projeto de pesquisa sem financiamento (máximo de 3 pontos e um coordenador por projeto)
1
Coordenador de projeto de extensão/cultura com financiamento (máximo de 6 pontos e um coordenador por projeto)
2
Coordenador de projeto de extensão/cultura sem financiamento (máximo de 3 pontos e um coordenador por projeto)
1
Coordenador de cursos de extensão (máximo de 6 pontos)
2
Coordenação de atividades de extensão/cultura cadastradas na PROEC (máximo de 10 pontos)
2
Coordenador de Cursos de Especialização
10
Membro representante de classe da carreira docente no CONSUNI*
10
Membro do Conselho de Curadores*
10
Membro do Plenário do CEPEC*
10
Membro de Conselho de Fundações*
10
Membro de comissão de apoio às atividades acadêmicas e administrativas designado por portaria do Reitor, Pró-Reitor, Diretor de Unidade Acadêmica e Chefe de Departamento com carga horária igual ou superior a 150 horas.**
10
Represente em conselho de classe profissional com carga horária igual ou superior a 150 horas**
10
Presidente da Associação do Docentes da UFG - ADUFG
10
Representante sindical com carga horária igual ou superior a 150 horas**
10
Representante em entidade científica, artística e cultural com carga horária igual ou superior a 150 horas**
10
Representante em comissão de órgão governamental com carga horária igual ou superior a 150 horas**
10
Pontuação máxima neste grupo de atividade 
20
Com frequência igual ou superior a 75%  
**As atividades com esforço de carga horária inferior a 150 horas serão pontuadas proporcionalmente as horas efetivamente realizadas com a correspondência de 10 pontos para 150 horas*
 


ANEXO II – da Resolução CONSUNI/CEPEC N° 002/99
 
ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO FORMALMENTE INCLUÍDAS
NOS PLANOS DE INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

(Os pontos desta categoria devem ser considerados na pontuação quantitativa)
ATIVIDADES 
Pontos
Aluno orientado em tese de doutorado defendida e aprovada
20
Aluno orientado em tese de doutorado em andamento
15
Aluno orientado em dissertação de mestrado defendida e aprovada
15
Aluno orientado em dissertação de mestrado em andamento
10
Aluno orientado em monografias de especialização aprovada
10
Aluno orientado em monografias de especialização em andamento
5
Aluno orientado de residência médica
5
Aluno orientado de estágio supervisionado
3
Aluno orientado em projeto de final de curso
3
Pontuação máxima neste grupo de atividade
40
 
 

ANEXO III – da Resolução CONSUNI/CEPEC N° 002/99 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE QUALIFICAÇÃO COM PONTUAÇÃO ASSEGURADA PELO § 1° do art. 4° da Lei 9.678 e pelo art. 3° do decreto N° 2.668

ATIVIDADE
Pontos
Reitor
84
Vice-Reitor
84
Pró-Reitor
84
Chefe de Gabinete
84
Assessores diretos da Reitoria
84
Assessoria de Comunicação Social
84
Procurador Geral 
84
Coordenadorias vinculadas à Reitoria
84
Coordenadorias vinculadas às Pró-Reitorias
84
Diretor de Unidade Acadêmica e CEPAE
84
Vice-Diretor de Unidade Acadêmica
84
Chefe de Departamento
84
Coordenador de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu
84
Coordenador de Curso de Graduação
84
Diretor do Hospital Veterinário
84
Diretor Geral do Hospital das Clínicas
84
Diretor de Serviços Médicos Auxiliares do HC
84
Diretor de Órgão de Administração Acadêmica (Biblioteca, Museu, Cegraf, Rádio, DDRH, CECV, DAA, Unidade de Conservação, CPD etc.)
84
Diretor de Campi do Interior c/Curso de Graduação
84
Diretor de Campi do Interior s/Curso de Graduação
84
Presidente da CPPD
84
Presidente da Comissão de Avaliação Institucional
84
Membros Coordenadores Permanentes da Comissão Especial do Concurso Vestibular*
84
Docente Regularmente matriculado em estágio de Pós-Doutorado no Primeiro e Segundo Semestre Letivo do ano de 1999
84
Docente Regularmente matriculado em programas de Mestrado ou Doutorado no Primeiro e Segundo Semestre Letivo do ano de 1999
84
Docente Regularmente matriculado em estágio de Pós-Doutorado em apenas um Semestre Letivo do ano de 1999
42
Docente Regularmente matriculado em programas de Mestrado ou Doutorado em apenas um Semestre Letivo do ano de 1999 
42
Presidente da Comissão Coordenadora das Atividades de Interação com a Sociedade
42
Presidente da Comissão Coordenadora das Atividades de Pesquisa e de Pós-Graduação lato- sensu, das unidades que não possuem pós-graduação stricto-sensu
42
Membros da CPPD* 
42
Membros da Comissão de Avaliação Institucional* 
42
* Com freqüência igual ou superior a 75%

ANEXO IV – da Resolução CONSUNI/CEPEC N° 002/99 CALENDÁRIO PARA ATRIBUIÇÃO DA GED NO ANO DE 1999 CONFORME ART. 13

 
ATIVIDADES 
 
DATA
Término do prazo para as Unidades Acadêmicas protocolarem na divisão de comunicações os processos individuais para atribuição da GED
10 de novembro de 1999
Início da Avaliação pela CIAG
10 de novembro de 1999
Término da avaliação e último prazo para envio dos processos as Unidades Acadêmicas
24 de novembro de 1999
Término do prazo para entrega na CPPD dos processos para recurso junto à CIAG, ou para envio dos mesmos ao Departamento de Pessoal com o “de acordo” dos docentes ou diretores de Unidades Acadêmicas
26 de novembro de 1999
Término do prazo de análise dos recursos pela CIAG
30 de novembro de 1999
Último prazo para protocolar os processos com recurso ao CEPEC, ou envio dos mesmos ao Departamento de Pessoal com o “de acordo” dos docentes ou diretores de Unidades Acadêmicas
7 de dezembro de 1999
Reunião Extraordinária do CEPEC para apreciação dos recursos 
10 de dezembro de 1999
Último prazo para protocolar os processos com recurso ao CONSUNI, ou envio dos mesmos ao Departamento de Pessoal com o “de acordo” dos docentes ou diretores de Unidades Acadêmicas
16 de dezembro de 1999
Reunião Extraordinária do CONSUNI para apreciação dos recursos
21 de dezembro de 1999
Último dia para envio dos resultados finais de pontuação ao MEC/Comissão Nacional de Acompanhamento e Orientação da GED
30 de dezembro de 1999
Último dia para envio do Relatório Final do processo de atribuição da GED no ano de 1999 para a SESu/MEC
28 de fevereiro de 2000