RESOLUÇÃO CONJUNTA CONSUNI/CEPEC N° 02/99
Revoga a Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC N° 01/99, que trata da implantação da Gratificação de Estímulo à Docência no âmbito da Universidade Federal de Goiás, dispondo novamente sob a matéria. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO E O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, reunidos em sessão conjunta realizada no dia 09 de novembro de 1999, considerando: a)O que consta do processo 23070.003800/98-87; b)A Lei N° 9.678, de 3 de julho de 1998, que Institui a Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior, e dá outras providências; c)O Decreto N° 2.668, de 13 de julho de 1998, que dispõe sobre os critérios para pagamento da Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior; d)As orientações gerais para o processo de implementação da GED da Comissão Nacional de Acompanhamento e Orientações da GED encaminhada pelo Ofício Circular No 054/99-Gab/SESu/MEC em 16 de agosto de 1999; e)A necessidade de definir indicadores que permitam pontuar as atividades deensino, pesquisa, extensão, orientação e administração desenvolvidas pelos docentes da Instituição; f)A necessidade de consolidar uma política acadêmica voltada para as atividades fins da Instituição; g)As particularidades da Instituição e as peculiaridades dos diversos regimes de trabalho; RESOLVE: Art. 1.°- A avaliação para efeito de recebimento da Gratificação de Estímulo a Docência – GED, no âmbito da UFG, será realizada pela Comissão Institucional de Atribuição da GED – CIAG – designada pela reitoria constituída por: três representantes do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPEC, dois docentes doutores externos a UFG, presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD,presidente da Comissão de Avaliação Institucional - CAVI, um representante da Associação dos Docentes da UFG - ADUFG e dois membros da CPPD. Parágrafo Único- Para agilizar o processo a CIAG contará com a colaboração da CPPD e da CAVI. Art. 2.°- A avaliação referida no artigo anterior será realizada com base nas informações constantes do Relatório Anual de Atividades Docentes – RADOC, de cada professor. § 1.° - Para operacionalização da avaliação, as unidades acadêmicas deverão encaminhar para a CIAG um processo por docente em efetivo exercício de suas funções, contendo a documentação definida nesta resolução. § 2.°- São considerados docentes em efetivo exercício aqueles no exercício regular de suas funções, além das situações de ausências e afastamentos previstas na art.102 da lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. Art. 3.°- A pontuação será atribuída de acordo com as atividades na docência, desde que reconhecidas pelas instâncias competentes da instituição e nos termos por elas aprovados, definidas em três categorias, obedecendo-se os limites de pontos estabelecidos no art. 5° desta resolução: I –Categoria A : atividades de aula, sendo atribuídos 10 pontos para cada hora-aula semanal média no ano. II –Categoria B : atividadesprevistas no inciso II do § 2° do art. 1° da Lei n° 9.678 conforme definição e pontuação constante no anexo I desta resolução. III –Categoria C : atividades de orientação definidas e pontuadas no anexo II desta resolução. Art. 4.°- De acordo com o § 1° do art. 4° da Lei 9.678 e com o art. 3° do decreto N° 2.668, será assegurada pontuação aos docentes ocupantesde cargo comissionado, função de confiança ou que estejam matriculados em programas de qualificação, conforme definição e pontuação no anexo III desta resolução. § 1.°- O docente que tenha ocupado durante o ano de 1999 mais de uma das atividades acima referidas receberá somente a pontuação de uma delas, sendo escolhida a de maior valor. § 2.°- No caso de atividade de qualificação o docente só poderá receber a pontuação a que se refere este artigo até o limite máximo de três anos para programas de mestrado, de quatro anos para programas de doutorado e de um ano para estágios de pós-doutorado. Art. 5.°- Conforme § 1° do art. 1° da lei 9.678 a pontuação total a ser atribuída ao docente será de no máximo 140 pontos, definida através da somatória das pontuações obtidas nas avaliações quantitativa e qualitativa, acrescida, quando for o caso, da pontuação obtida no Art. 4°. Parágrafo Único - As avaliações quantitativa e qualitativa corresponderão ao máximo de 120 e 60 pontos respectivamente, conforme previsto nos incisos I e II do § 2° do art. 1° da Lei 9.678 sendo: I -A pontuação da avaliação quantitativa poderá ser obtida em atividades exercidas nas categorias A e C definidas no inciso I e III do art. 3° desta resolução, sendo de 40 pontos o máximo permitido para as atividades de orientação da categoria C. II -A pontuação da avaliação qualitativa será obtida em atividades exercidas na categoria B definidas no inciso II do art. 3° desta resolução, respeitados os limites estabelecidos no anexo I. Art. 6.°- A carga didática semanal média ministrada pelo docente será calculada com arredondamento na casa decimal, considerando o ano letivo de 32 semanas. Parágrafo Único – Será descontado do total de 32 semanas estabelecido no caput deste artigo o número de semanas letivas em que o docente estiver em gozo de licença médica, licença maternidade e licença prêmio. Art. 7.°- O resultado das avaliações quantitativa e qualitativa dos docentes em regime de trabalho de 20 horas semanais será multiplicado pelo fator 1,5 (um vírgula cinco),respeitando-se os limites de 120 pontos para a avaliação quantitativa e 60 pontos para a avaliação qualitativa. Art. 8.°- Para a avaliação referente ao ano de 1999 somente serão consideradas as atividades declaradas no RADOC deste mesmo ano. Art. 9.°- De acordo com o § 3° do art. 1° e § 1° do art. 4° da Lei 9.678 e com o art. 3° do decreto N° 2.668, os pontos da avaliação qualitativa somente serão computados quando, independentemente do regime de trabalho, o docente: I –Atingir um mínimo de 80 pontos na avaliação quantitativa, ou; II –Estiver regularmente matriculado em programas de mestrado ou doutorado ou estágio de pós-doutorado, ou; III –Ocupar cargo comissionado ou função de confiança conforme anexo III desta resolução. Art. 10 - Os documentos mínimos a serem anexados no processo definido no parágrafo único do art. 2° desta resolução são: I –RADOC do ano de 1999 aprovado nas instâncias competentes da unidade acadêmica e devidamente assinados, após as correções sugeridas pela CPPD; II –Comprovante de matrícula nos programas de pós-graduação no caso de docentes sem afastamento; III –Cópia da portaria ou publicação no DOU caso estas não estejam declaradas no RADOC, para docentes afastados em programas de mestrado, doutorado ou pós-doutorado. Art. 11 – Não serão pontuadas atividades pelas quais o docente receba remuneração adicional específica, exceto no caso de pós-graduação stricto sensu interinstitucional instituída no âmbito do programa da CAPES, por ela avaliado e que exija o deslocamento do docente da instituição sede. Art. 12 – Para operacionalização da avaliação referente ao ano de 1999 fica estabelecido o calendário constante do anexo IV. Art. 13 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Institucional de Atribuição da GED da UFG.
Goiânia, 09 de novembro de 1999 Prof.ª Dr.ª Milca Severino Pereira - Presidente - ANEXO I da Resolução – CONSUNI/CEPEC N° 002/99 1) PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA, ARTÍSTICA E CULTURAL | Pontos | Código no RADOC | Tese de doutorado defendida e aprovada | 30 | 7.2 | Livro publicado com80 páginas ou mais, publicados com selo de editoras que possuam corpo editorial | 30 | 6.1 | Produto ou Processo de desenvolvido ou geração de trabalho com patente | 29 | 5.1 | Produto ou Processo de desenvolvido ou geração de trabalho sem patente | 3 | 5.2 | Peças e Musicais (autoria) | 29 | 14.0 | Produção artística/acadêmica premiada em evento nacional ou internacional | 29 | 15.2 | Dissertação de mestrado defendida e aprovada | 26 | 7.1 | Livro traduzido | 22 | D | Artigo publicado em periódico especializado nacional com corpo editorial | 22 | 1.0 | Artigo publicado em periódico especializado estrangeiro com corpo editorial | 22 | 2.0 | Resumo de Artigo publicado em periódico especializado nacional com corpo editorial | 5 | 1.1 | Resumo de Artigo publicado em periódico especializado estrangeiro com corpo editorial | 5 | 2.1 | Participação em exposição ou em apresentação artística internacional (individual ou camerista) | 20 | 12.3 | Filme, vídeo, disco e audiovisuais artísticos produzidos | 18 | 11.0 | Participação em exposição ou em apresentação artística internacional (coletiva) | 10 | 12.6 | Participação em exposição e apresentação artística nacional (individual ou camerista) | 11 | 12.2 | Capítulo(s) em livro publicado com 80 páginas ou mais publicado com selo de editoras que possua corpo editorial | 12 | 6.2 | Livro publicado com menos de 80 páginas, publicado com selo de editora que possua corpo editorial | 18 | 6.3 | Organização de Livro (Coletânea), com 80 páginas ou mais, publicado com selo de editora que possua corpo editorial | 18 | 6.4 | Livro Literário | 10 | 6.5 | Editoria de livro e periódico especializado com corpo editorial | 10 | 6.6 | Trabalho completo publicado em anais de congresso científico | 9 | 4.3 | Monografia de especialização defendida e aprovada | 9 | H | Filme, vídeo e audiovisuais de divulgação científica e informativos | 9 | 10.0 | Manual, Catálogo, Boletim, com ficha bibliográfica (organizador/redator) | 5 | F | Produção de software c/ divulgação em anais de congresso ou periódico com corpo editorial | 5 | G | Trabalho apresentado em congresso científico | 5 | 4.1 | Participação em exposição e apresentação artística local (individual ou camerista) | 5 | 12.1 | Participação em exposição e apresentação artística nacional (coletiva) | 5 | 12.5 | Peça e Musical (promoção/produção) | 5 | J | Produção artística/acadêmica premiada em evento local | 5 | 15.1 | Publicações em veículo de circulação interna | 3 | C | Pareceres técnicos emitidos em consultoria oficializada por convênio, contrato, ou para outras instituições públicas | 3 | L | Artigo de divulgação científica, tecnológica e artística | 3 | 3.0 | Texto didático para uso interno | 2 | B | Resumo publicado em congresso científico (máximo de 5 resumos) | 2 | 4.2 | Participação em exposição e apresentação artística local (coletiva) | 2 | 12.4 | Participação em peça de teatro, musical e cinema | 2 | 13.0 | Artigo de Opinião | 1 | A | Publicação de resenhas, prefacio, posfacio e orelhas de livro | 1 | E | Criação, produção e edição de sites para internet | 3 | | Trabalho de editoria em comunicação | 3 | | Design gráfico de capa de livro, cartaz ou similar | 3 | K | Pontuação máxima neste grupo de atividade | 60 | | | | | 2)ATIVIDADES DE EXTENSÃO E PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS DE PESQUISA | | | Participante de projeto de pesquisa com financiamento (máximo de 9 pontos.) | 3 | | Participante de projeto de pesquisa sem financiamento (máximo de 6 pontos.) | 2 | | Participante de projeto de extensão/cultura com financiamento (máximo de 9 pontos) | 3 | | Participante de projeto de extensão/cultura sem financiamento (máximo de 6 pontos) | 2 | | Curso de extensão ministrado com 30 horas ou mais (máximo de 10 pontos) | 2 | | Curso de extensão ministrado com menos de 30 horas (máximo de 5 pontos) | 1 | | Outras atividades de extensão/cultura diferentes das anteriores (máximo de 5 pontos) | 1 | | Pontuação máxima neste grupo de atividade | 30 | | | | | 3) OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS | | | Membro de banca de concurso para docentes | 3 | | Membro de banca de defesa de qualificação de pós-graduação stricto sensu, de dissertação de mestrado e tese de doutorado | 3 | | Membro de banca de defesa de monografias, projeto de final de curso e outros tipos de banca (máximo de 5 pontos) | 1 | | Aluno orientado com bolsa de iniciação científica | 5 | | Aluno orientado de programa especial de treinamento - PET | 5 | | Aluno orientado com bolsa de monitoria | 3 | | Aluno orientado com bolsa de licenciatura | 5 | | Aluno orientado com bolsa extensão/cultura | 5 | | Integralização das disciplinas de Curso de Especialização | 5 | | Curso de Aperfeiçoamento realizado com carga horária superior a 40 horas | 3 | | Curso de Aperfeiçoamento realizado com carga horária inferior a 40 horas (máximo de 3 pontos) | 1 | | Participação em Congressos, Seminários, Encontros, Jornadas, etc. (máximo de 3 pontos) | 1 | | Pontuação máxima neste grupo de atividade | 10 | | 4)ATIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO E OUTRAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS | | Coordenador de projeto de pesquisa com financiamento (máximo de 6 pontos e um coordenador por projeto) | 2 | Coordenador de projeto de pesquisa sem financiamento (máximo de 3 pontos e um coordenador por projeto) | 1 | Coordenador de projeto de extensão/cultura com financiamento (máximo de 6 pontos e um coordenador por projeto) | 2 | Coordenador de projeto de extensão/cultura sem financiamento (máximo de 3 pontos e um coordenador por projeto) | 1 | Coordenador de cursos de extensão (máximo de 6 pontos) | 2 | Coordenação de atividades de extensão/cultura cadastradas na PROEC (máximo de 10 pontos) | 2 | Coordenador de Cursos de Especialização | 10 | Membro representante de classe da carreira docente no CONSUNI* | 10 | Membro do Conselho de Curadores* | 10 | Membro do Plenário do CEPEC* | 10 | Membro de Conselho de Fundações* | 10 | Membro de comissão de apoio às atividades acadêmicas e administrativas designado por portaria do Reitor, Pró-Reitor, Diretor de Unidade Acadêmica e Chefe de Departamento com carga horária igual ou superior a 150 horas.** | 10 | Represente em conselho de classe profissional com carga horária igual ou superior a 150 horas** | 10 | Presidente da Associação do Docentes da UFG - ADUFG | 10 | Representante sindical com carga horária igual ou superior a 150 horas** | 10 | Representante em entidade científica, artística e cultural com carga horária igual ou superior a 150 horas** | 10 | Representante em comissão de órgão governamental com carga horária igual ou superior a 150 horas** | 10 | Pontuação máxima neste grupo de atividade | 20 | Com frequência igual ou superior a 75% | | **As atividades com esforço de carga horária inferior a 150 horas serão pontuadas proporcionalmente as horas efetivamente realizadas com a correspondência de 10 pontos para 150 horas* | |
ANEXO II – da Resolução CONSUNI/CEPEC N° 002/99
ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO FORMALMENTE INCLUÍDAS NOS PLANOS DE INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR
(Os pontos desta categoria devem ser considerados na pontuação quantitativa) | ATIVIDADES | Pontos | Aluno orientado em tese de doutorado defendida e aprovada | 20 | Aluno orientado em tese de doutorado em andamento | 15 | Aluno orientado em dissertação de mestrado defendida e aprovada | 15 | Aluno orientado em dissertação de mestrado em andamento | 10 | Aluno orientado em monografias de especialização aprovada | 10 | Aluno orientado em monografias de especialização em andamento | 5 | Aluno orientado de residência médica | 5 | Aluno orientado de estágio supervisionado | 3 | Aluno orientado em projeto de final de curso | 3 | Pontuação máxima neste grupo de atividade | 40 | ANEXO III – da Resolução CONSUNI/CEPEC N° 002/99 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE QUALIFICAÇÃO COM PONTUAÇÃO ASSEGURADA PELO § 1° do art. 4° da Lei 9.678 e pelo art. 3° do decreto N° 2.668
ATIVIDADE | Pontos | Reitor | 84 | Vice-Reitor | 84 | Pró-Reitor | 84 | Chefe de Gabinete | 84 | Assessores diretos da Reitoria | 84 | Assessoria de Comunicação Social | 84 | Procurador Geral | 84 | Coordenadorias vinculadas à Reitoria | 84 | Coordenadorias vinculadas às Pró-Reitorias | 84 | Diretor de Unidade Acadêmica e CEPAE | 84 | Vice-Diretor de Unidade Acadêmica | 84 | Chefe de Departamento | 84 | Coordenador de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu | 84 | Coordenador de Curso de Graduação | 84 | Diretor do Hospital Veterinário | 84 | Diretor Geral do Hospital das Clínicas | 84 | Diretor de Serviços Médicos Auxiliares do HC | 84 | Diretor de Órgão de Administração Acadêmica (Biblioteca, Museu, Cegraf, Rádio, DDRH, CECV, DAA, Unidade de Conservação, CPD etc.) | 84 | Diretor de Campi do Interior c/Curso de Graduação | 84 | Diretor de Campi do Interior s/Curso de Graduação | 84 | Presidente da CPPD | 84 | Presidente da Comissão de Avaliação Institucional | 84 | Membros Coordenadores Permanentes da Comissão Especial do Concurso Vestibular* | 84 | Docente Regularmente matriculado em estágio de Pós-Doutorado no Primeiro e Segundo Semestre Letivo do ano de 1999 | 84 | Docente Regularmente matriculado em programas de Mestrado ou Doutorado no Primeiro e Segundo Semestre Letivo do ano de 1999 | 84 | Docente Regularmente matriculado em estágio de Pós-Doutorado em apenas um Semestre Letivo do ano de 1999 | 42 | Docente Regularmente matriculado em programas de Mestrado ou Doutorado em apenas um Semestre Letivo do ano de 1999 | 42 | Presidente da Comissão Coordenadora das Atividades de Interação com a Sociedade | 42 | Presidente da Comissão Coordenadora das Atividades de Pesquisa e de Pós-Graduação lato- sensu, das unidades que não possuem pós-graduação stricto-sensu | 42 | Membros da CPPD* | 42 | Membros da Comissão de Avaliação Institucional* | 42 | * Com freqüência igual ou superior a 75% ANEXO IV – da Resolução CONSUNI/CEPEC N° 002/99 CALENDÁRIO PARA ATRIBUIÇÃO DA GED NO ANO DE 1999 CONFORME ART. 13
ATIVIDADES | DATA | Término do prazo para as Unidades Acadêmicas protocolarem na divisão de comunicações os processos individuais para atribuição da GED | 10 de novembro de 1999 | Início da Avaliação pela CIAG | 10 de novembro de 1999 | Término da avaliação e último prazo para envio dos processos as Unidades Acadêmicas | 24 de novembro de 1999 | Término do prazo para entrega na CPPD dos processos para recurso junto à CIAG, ou para envio dos mesmos ao Departamento de Pessoal com o “de acordo” dos docentes ou diretores de Unidades Acadêmicas | 26 de novembro de 1999 | Término do prazo de análise dos recursos pela CIAG | 30 de novembro de 1999 | Último prazo para protocolar os processos com recurso ao CEPEC, ou envio dos mesmos ao Departamento de Pessoal com o “de acordo” dos docentes ou diretores de Unidades Acadêmicas | 7 de dezembro de 1999 | Reunião Extraordinária do CEPEC para apreciação dos recursos | 10 de dezembro de 1999 | Último prazo para protocolar os processos com recurso ao CONSUNI, ou envio dos mesmos ao Departamento de Pessoal com o “de acordo” dos docentes ou diretores de Unidades Acadêmicas | 16 de dezembro de 1999 | Reunião Extraordinária do CONSUNI para apreciação dos recursos | 21 de dezembro de 1999 | Último dia para envio dos resultados finais de pontuação ao MEC/Comissão Nacional de Acompanhamento e Orientação da GED | 30 de dezembro de 1999 | Último dia para envio do Relatório Final do processo de atribuição da GED no ano de 1999 para a SESu/MEC | 28 de fevereiro de 2000 |
|