
ALERTA: ÚLTIMO PRAZO PARA FÉRIAS NO MÊS DE JANEIRO/2015 SERÁ ATÉ 05/11/2014.
Seguem abaixo os prazos para programação e alteração de férias referentes à folha de pagamento do mês de OUTUBRO:
1) programação de férias - COM impacto financeiro, para férias a serem programadas a partir do mês de DEZEMBRO em diante.
2) alterações - SEM impacto financeiro, para as férias com início a partir do mês de NOVEMBRO em diante.
Esclarecemos que a opção "Adiantamento" se refere ao adiantamento da remuneração, que será descontada no mês subsequente ao usufruto das férias. O adicional de férias é pago automaticamente no usufruto do 1º período.
Conforme informações já divulgadas, ressaltamos que o prazo para a primeira programação e/ou alteração de férias no SIGRH (COM impacto financeiro) é de 60 dias antes do início do período programado e para a alteração (SEM impacto financeiro) de 30 dias de antecedência, considerando o cronograma da folha de pagamento do SIAPE.
Atenção: as férias só serão consideradas registradas no SIGRH e consequentemente, no SIAPE, se devidamente homologadas pelo responsável da Unidade/Órgão dentro do prazo estipulado, não havendo possibilidade de prorrogação do prazo acima indicado.
Próximo período para homologação a partir de 1º/11/2014.