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Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI)

Por Isabela Machado Papalardo de Moraes. Em 11/11/14 16:59. Atualizada em 01/12/14 13:48.

A ferramenta permite que servidores e empregados públicos consultem sobre possível conflito de interesses na internet. Para mais informações clique aqui

Se você integra ou pretende integrar algum órgão colegiado em qualquer entidade privada, verifique se essa atividade não configura conflito de interesses por meio do SeCI-Sistema Eletrônico de Conflito de Interesses. É rápido e fácil.

Todo agente público tem o papel de prevenir que ocorram casos de conflito de interesses e cabe à CGU orientar, dirimir dúvidas e controvérsias sobre a interpretação das normas que regulam o assunto. O SeCI é mais um mecanismo de precaução colocado à disposição dos servidores.

A LEI

Em vigor desde 1º de julho de 2013, a Lei de Conflito de Interesses criou mecanismos para que o servidor ou empregado público federal previna possíveis conflitos de interesses e resguarde informações privilegiadas.

Para mais informações, acesse o site da CGU: www.cgu.gov.br/conflitodeinteresses
Na UFG/Departamento do Pessoal: seci.dp@ufg.br ou 3521-1192 (Rafael - interlocutor SeCI)

Fonte: DP/UFG

URL relacionada: http://dp.ufg.br/n/77034-sistema-eletronico-de-prevencao-de-conflitos-de-interesses-seci