Colaboração Técnica
DEFINIÇÃO
A Colaboração Técnica consiste na movimentação de servidor estável para a atuação temporária em outra Instituição Federal de Ensino ou de Pesquisa ou junto ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, para desenvolver trabalho técnico, mediante vinculação a projeto ou convênio que estabeleça, de forma objetiva, a finalidade, as atividades a serem desenvolvidas e o período de execução.
INFORMAÇÕES GERAIS
Na Universidade Federal de Goiás (UFG), a Colaboração Técnica pode ocorrer mediante a saída de servidor da UFG para atuar em outra instituição ou mediante a vinda de servidor de outra instituição para atuar na UFG.
Esse tipo de movimentação tem por finalidade possibilitar o intercâmbio de conhecimentos e experiências, o desenvolvimento de projetos e o compartilhamento de iniciativas de interesse das instituições envolvidas, observadas as condições e os requisitos previstos na legislação aplicável.
A Colaboração Técnica depende de autorização dos dirigentes máximos das instituições envolvidas competentes e deve estar fundamentada em plano de trabalho que contemple identificação do projeto, justificativa, objetivos e contribuições esperadas, cronograma e previsão de início e término da execução do objeto.
PÚBLICO-ALVO E PRAZOS
Para servidor estável Técnico-Administrativo em Educação (TAE), cujo afastamento não poderá exceder 4 (quatro) anos; e
Para servidor estável Docente, cujo afastamento não poderá exceder período de até 4 (quatro) anos para outra Instituição Federal de Ensino ou de Pesquisa e o período de 1 (um) ano para o Ministério da Educação.
A vigência será contada da data de publicação do ato autorizativo no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogada, desde que não exceda os prazos acima mencionados, mediante solicitação do Órgão/Entidade interessado, com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência do término da vigência da Colaboração Técnica, acompanhada do Plano de Trabalho atualizado e de relatório das atividades concluídas.
A Colaboração Técnica poderá ser interrompida, a qualquer momento, a pedido da Administração ou do servidor, observados os requisitos para tal interrupção.
REQUISITOS BÁSICOS
I – Não estar em estágio probatório, conforme os §§ 3º e 4° do art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
II – Não estar respondendo a Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar;
III – Não ter sofrido nenhuma sanção administrativa, oriunda de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou Sindicância, nos últimos 5 (cinco) anos;
IV – Não estar em gozo de licenças previstas no art. 81 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
V – Não estar afastado para fins de participação em programa de pós-graduação lato sensu, stricto sensu ou qualificação, no país ou no exterior; e
VI – Quando houver registro de outros afastamentos anteriores, para fins de participação em Colaboração Técnica, programa de pós-graduação lato sensu, stricto sensu, qualificação, no país ou no exterior, só poderá haver solicitação para novo afastamento quando o servidor comprovar que cumpriu, na instituição de origem, tempo de efetivo exercício igual ao do afastamento anterior.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
* Portaria Normativa UFG Nº 5.672/2022
* Lei nº 8.112/1990
* Lei nº 12.772/2012
* Lei nº 11.091/2005
DOCUMENTOS-MODELO
* Modelo de Relatório de Atividades Desenvolvidas
FLUXO PROCESSUAL
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SERVIDOR DA UFG ➞ COLABORAÇÃO TÉCNICA JUNTO A OUTRA INSTITUIÇÃO |
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ETAPA |
SETOR |
PROCEDIMENTO |
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1 |
ENTIDADE/ÓRGÃO REQUERENTE |
Com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação à data pretendida para o início do afastamento, a Entidade (ou o Órgão) requerente deverá encaminhar ao Reitor da UFG: 1. Ofício de manifestação de interesse na Colaboração Técnica, contendo justificativa e indicando o servidor a ser afastado; e 2. Plano de Trabalho, contendo identificação do projeto; justificativa; objetivos e contribuições esperadas; cronograma; e previsão de início e fim da execução do objeto. |
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2 |
GR/UFG |
O Gabinete da Reitoria (GR/UFG) autua o processo SEI!, juntando a documentação encaminhada pela Entidade (ou pelo Órgão) requerente, e o encaminha à DPM/PROPESSOAS/UFG para análise e prosseguimento. |
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3 |
DPM/PROPESSOAS/UFG |
A DPM/PROPESSOAS/UFG confere a documentação constante no processo SEI! e, paralelamente, solicita às Unidades competentes a inclusão dos documentos complementares necessários à formalização da Colaboração Técnica, conforme segue: 1. À Unidade (ou ao Órgão) de lotação do servidor: cópia da Portaria de aprovação no Estágio Probatório do servidor a ser afastado; Declaração de Concordância do servidor a ser afastado, bem como de sua Unidade (ou seu Órgão) de lotação; e Declaração de Remanejamento das Atividades do servidor a ser afastado; 2. À DAP/PROPESSOAS/UFG: Ficha Funcional do servidor, acompanhada do respectivo Relatório de Afastamentos; e 3. À CDPA/UFG: Declaração que ateste que o servidor a ser afastado não responde a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou Sindicância, bem como não sofreu, nos últimos 5 (cinco) anos, sanção administrativa decorrente de PAD ou Sindicância. |
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4 |
DPM/PROPESSOAS/UFG |
Após o recebimento e a conferência da documentação complementar, a DPM/PROPESSOAS/UFG encaminha o processo ao GR/UFG, para análise e adoção das providências cabíveis. Observação: Caso seja necessária a elaboração de Termo de Convênio, o processo deverá ser encaminhado ao Setor de Convênios da UFG para as providências pertinentes, cabendo à PF/UFG a emissão de parecer jurídico. |
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5 |
GR/UFG |
Autorizada a Colaboração Técnica, o GR/UFG encaminha o processo à DAP/PROPESSOAS/UFG, para emissão da respectiva portaria de afastamento. |
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6 |
DAP/PROPESSOAS/UFG |
A DAP/PROPESSOAS/UFG emite a portaria de afastamento para a Colaboração Técnica e providencia sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). Após a publicação da Portaria no DOU, a DAP/PROPESSOAS/UFG encaminha o processo, paralelamente: 1. À DFP/PROPESSOAS/UFG, para os devidos registros financeiros pertinentes, tais como adicionais ocupacionais ou gratificações, quando aplicável; 2. À Unidade (ou ao Órgão) de lotação do servidor, para ciência; 3. À DPM/PROPESSOAS/UFG, para ciência e conclusão do processo; e 4. Ao GR/UFG, para ciência e conclusão do processo. |
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7 |
SERVIDOR |
Ao término da Colaboração Técnica, o servidor deverá anexar ao processo o Relatório das Atividades Desenvolvidas. A apreciação do relatório caberá ao dirigente máximo do Órgão de lotação ou, no caso de servidor lotado em Unidade Acadêmica ou Unidade Acadêmica Especial, ao respectivo Conselho Diretor/Colegiado. Após a apreciação e a emissão de parecer, o processo deverá ser encaminhado à DPM/PROPESSOAS/UFG. |
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SERVIDOR DE OUTRA INSTITUIÇÃO ➞ COLABORAÇÃO TÉCNICA JUNTO À UFG |
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ETAPA |
SETOR |
PROCEDIMENTO |
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1 |
UNIDADE/ÓRGÃO DA UFG A RECEBER O SERVIDOR |
A Unidade (ou o Órgão) da UFG a receber o servidor deverá autuar processo SEI!, instruído com a seguinte documentação: 1. Despacho de manifestação de interesse na Colaboração Técnica, endereçado ao Reitor da UFG, contendo justificativa e indicando o servidor a ser afastado; e 2. Plano de Trabalho, contendo identificação do projeto; justificativa; objetivos e contribuições esperadas; cronograma; e previsão de início e fim da execução do objeto. |
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2 |
GR/UFG |
O GR/UFG recebe a documentação enviada pela Unidade (ou pelo Órgão) da UFG a receber o servidor e encaminha o processo SEI! à DPM/PROPESSOAS/UFG para conferência. |
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3 |
DPM/PROPESSOAS/UFG |
A DPM/PROPESSOAS/UFG confere a documentação constante no processo SEI! e, estando a instrução processual regular, recomenda ao Reitor da UFG a adoção das providências necessárias à elaboração de ofício destinado ao dirigente máximo da Entidade (ou do Órgão) de origem do servidor. |
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4 |
GR/UFG |
O processo é submetido à apreciação do Reitor da UFG que, decidindo pelo prosseguimento da solicitação, encaminhará ao dirigente máximo da Entidade (ou do Órgão) de origem do servidor: 1. Ofício de manifestação de interesse na Colaboração Técnica, contendo justificativa e indicando o servidor a ser afastado; e 2. Plano de Trabalho, contendo identificação do projeto; justificativa; objetivos e contribuições esperadas; cronograma; e previsão de início e fim da execução do objeto. |
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5 |
DPM/PROPESSOAS/UFG |
Após publicação da portaria que autoriza o afastamento do servidor para fins de Colaboração Técnica junto à UFG, o referido ato será juntado aos autos pela DPM/PROPESSOAS/UFG, para registro e acompanhamento. |
Legenda
CDPA/UFG: Coordenação de Processos Administrativos
DAP/PROPESSOAS/UFG: Diretoria de Administração de Pessoas
DFP/PROPESSOAS/UFG: Diretoria de Financeira de Pessoas
DPM/PROPESSOAS/UFG: Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoas
ENTIDADE/ÓRGÃO REQUERENTE: Instituição de destino do servidor
GR/UFG: Gabinete do Reitor
PF/UFG: Procuradoria Federal
SETORES RESPONSÁVEIS
Diretoria de Provimento e Movimentação (DPM/PROPESSOAS/UFG): dpm.propessoas@ufg.br
Gabinete da Reitoria (GR/UFG): gabinete.reitoria@ufg.br
Setor de Convênios/UFG: convenios.reitoria@ufg.br