Pensão Alimentícia
Pensão Alimentícia
A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufg.br/sei/.
Definição:
Importância descontada, mensalmente, do servidor (a) em decorrência de decisão judicial ou voluntária, depositada na conta do(s) beneficiário(s).
Documentação Necessária:
Pensão Alimentícia Judicial: Ofício do Juiz da Vara de Família em que conste o nome e o CPF do(a) beneficiário(a), a conta/agência e o banco para depósito e a decisão judicial estipulando a base de cálculo da pensão alimentícia.
Pensão Alimentícia Voluntária: Servidor (a) entrega solicitação formal contendo os dados do Beneficiário (a)/Responsável (Endereço, Telefone para Contato, E-mail, Conta Bancária) e o valor a ser descontado mensalmente a título de pensão.
Previsão Legal:
-
Legislação Principal: Lei nº 8.112, de 11/12/90; Decreto nº 8.690 de 11 de março de 2016.
Fluxo:
Pensão Judicial:
PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
1 | Interessado/ Justiça | Encaminha Ofício do Juiz da Vara de Família para a Diretoria Financeira de Pessoas/DFP |
2 | Diretoria Financeira de Pessoas/DFP | Autua processo no SEI e efetiva o desconto judicial em folha de Pagamento |
Pensão Voluntária:
PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
1 | Interessado |
Encaminha solicitação formal para a Diretoria Financeira de Pessoas/DFP. |
2 | Diretoria Financeira de Pessoas/DFP | Autua Processo SEI e efetiva desconto em folha de pagamento. |
CONTATO
SAS – Serviço de Atendimento ao Servidor – 3521-1301/1034