Pensão Alimentícia

Pensão Alimentícia

 

A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufg.br/sei/.


Definição:

Importância descontada, mensalmente, do servidor (a) em decorrência de decisão judicial ou voluntária, depositada na conta do(s) beneficiário(s).

 

Documentação Necessária:

Pensão Alimentícia Judicial: Ofício do Juiz da Vara de Família em que conste o nome e o CPF do(a) beneficiário(a), a conta/agência e o banco para depósito e a decisão judicial estipulando a base de cálculo da pensão alimentícia.

Pensão Alimentícia Voluntária: Servidor (a) entrega solicitação formal contendo os dados do Beneficiário (a)/Responsável (Endereço, Telefone para Contato, E-mail, Conta Bancária) e o valor a ser descontado mensalmente a título de pensão.

 

Previsão Legal:           

  1. Legislação Principal: Lei nº 8.112, de 11/12/90; Decreto nº 8.690 de 11 de março de 2016.

 

Fluxo:  

Pensão Judicial:

PASSO SETOR PROCEDIMENTO
1 Interessado/ Justiça Encaminha Ofício do Juiz da Vara de Família para a Diretoria Financeira de Pessoas/DFP
2 Diretoria Financeira de Pessoas/DFP Autua processo no SEI e efetiva o desconto judicial em folha de Pagamento

Pensão Voluntária:

PASSO SETOR PROCEDIMENTO
1 Interessado

Encaminha solicitação formal para a Diretoria Financeira de Pessoas/DFP.

2 Diretoria Financeira de Pessoas/DFP Autua Processo SEI e efetiva desconto em folha de pagamento.

 

CONTATO

SAS – Serviço de Atendimento ao Servidor – 3521-1301/1034