Incentivo à qualificação de técnico-administrativo

 

A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES), com acesso através do link https://sei.ufg.br/sei/.

 

DEFINIÇÃO

 

O Incentivo à Qualificação é um benefício concedido aos servidores Técnico-Administrativos em Educação, em efetivo exercício, que apresentarem certificado/diploma de curso de educação formal superior à exigida para o cargo do qual é titular, em percentuais fixados (conforme tabela abaixo), calculados sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor.

 

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo

(curso reconhecido pelo Ministério da Educação)

Percentual de Incentivo à Qualificação

(% sobre o padrão de vencimento)
Ensino fundamental completo 10%
Ensino médio completo 15%
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo 20%
Curso de graduação completo 25%
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h 30%
Mestrado 52%
Doutorado 75%

 

REQUISITO BÁSICO

O servidor técnico-administrativo em educação, em efetivo exercício, deve apresentar título de Curso de Educação Formal, reconhecido pelo MEC, superior ao exigido para o provimento do cargo que ocupa.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

  1. Formulário eletrônico (encontrado no SEI com o nome de "Requerimento de Incentivo à Qualificação") devidamente preenchido e assinado pelo interessado e pela chefia imediata;
  2. Certificado ou Diploma reconhecido pelo MEC, devidamente assinado por todas as partes, contendo a data de conclusão do curso. Em caso de curso realizado fora do Brasil, o certificado/diploma deverá conter informações sobre a revalidação/reconhecimento por instituição de ensino nacional, reconhecida pelo MEC.

No caso de cursos de Especialização/MBA/Pós-Graduação, deverá ser anexado também HISTÓRICO ESCOLAR.

Na impossibilidade da apresentação imediata do certificado/diploma, para concessão provisória do incentivo, conforme exigido no Ofício Circular SEI nº. 02/2019 – CGCAR/ME, deverá ser anexada DECLARAÇÃO da Instituição de Ensino atestando expressamente:

       a) a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo MEC;

       b) a aprovação do interessado e a inexistência de quaisquer pendências para a aquisição da titulação; e

       c) o início do processo de expedição e registro do diploma/certificado.

Caso a requisição de Incentivo seja realizada nos primeiros dias de entrada em exercício, deve ser anexada também, a CARTA DE APRESENTAÇÃO de servidor recém-empossado.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

Seguir as orientações contidas na Instrução Normativa 02/2025/PROPESSOAS/UFG para a instrução do processo.

No caso de concessão provisória do incentivo, o interessado deverá anexar ao processo, no prazo máximo de 6 (seis) meses, o respectivo certificado/diploma, salvo quando comprovado atraso de sua expedição por meio de declaração atualizada emitida pela instituição de ensino.

No caso de cursos realizados fora do Brasil, não é possível a concessão provisória do incentivo com a apresentação de declaração de conclusão, sendo necessária a validação/reconhecimento do diploma/certificado por instituição nacional reconhecida pelo MEC, com competência para tal.

No caso de servidor recém-empossado que ainda não tenha acesso ao SEI, o processo poderá ser iniciado e instruído por qualquer outro servidor do local de atuação, apresentando o motivo pelo qual o processo não está sendo autuado pelo interessado. Deverá ser utilizado o seguinte formulário.

Servidor lotado no Hospital das Clínicas ou cedido para outro órgão/instituição, deverá requerer o Incentivo à Qualificação, via SEI, como usuário externo, por meio de peticionamento eletrônico. Deverá ser utilizado o seguinte formulário.

Os efeitos legal e financeiro do incentivo ocorrem somente a partir da data em que o servidor anexa todos os documentos com os requisitos necessários ao processo.

Caso o incetivo seja concedido com declaração de conclusão, o processo deve ser mantido aberto na Unidade/Órgão do servidor para que este junte o certificado/diploma até a data estipulada no despacho de homologação feito pela DAD.

PREVISÃO LEGAL:

1. Lei n. 11.091/2005, e alterações.
2. Lei n° 15.141/2025
3. Lei n. 12.772/2012
4. Ofício Circular SEI nº. 2/2019 CGCAR/SGP/SEDGG-ME
5. Orientação Normativa 02/2025 - PROPESSOAS/UFG

 

Fluxo:

PASSO SETOR PROCEDIMENTO
1 Unidade/Órgão do Requerente Servidor interessado inicia o processo SEI, anexa a documentação necessária, solicita a assinatura da chefia imediata, e encaminha o processo à DAD.
2 DAD Solicita à DAP informações funcionais do servidor.
3 DAP Inclui informações funcionais do servidor e restitui o processo à DAD.
4 DAD Analisa a documentação, verifica se o curso é reconhecido pelo MEC, emite parecer sobre o pedido, e encaminha o processo à DAP.
5 DAP Emite portaria de concessão do incentivo, altera a titulação nos registros funcionais e encaminha à DFP.
6 DFP Realiza registros financeiros necessários e encaminha à Unidade/Órgão de lotação do servidor para ciência e conclusão do processo.

 

Contato:

CAC/DAD - (62) 3521-1161 - acompanha.dad@ufg.br 

Se tiver outras dúvidas sobre o processo de Incentivo à qualificação, consulte o documento perguntas frequentes.