Licença para Tratar de Assuntos Particulares

Licença para tratar de assuntos particulares

 

 

A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufg.br/sei/.

 

Definição

A Licença para Tratar de Assuntos Particulares é a licença não remunerada concedida ao servidor estável, observado o interesse da Administração, pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos, conforme o art. 91 da Lei 8.112/90.

Eventual pedido de prorrogação da licença deverá ser apresentado pelo servidor, com no mínimo dois meses de antecedência do término da licença vigente, observado o limite de três anos para cada licença.

O parágrafo 3º, do art. 13 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 34, de 24 de março de 2021, que estabelecia o limite de 6 anos foi revogado pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 75, de 13 de outubro de 2022.

 

Requisito básico

Para requerer a Licença para Tratar de Assuntos Particulares, o servidor necessariamente deve ser estável no serviço público (i.e. ter sido aprovado em estágio probatório), obter a autorização da direção da unidade/órgão (TAEs) ou autorização do conselho diretor da unidade acadêmica registrada em ata (docentes). 

Além disso, o servidor não poderá ter se ausentado do país para fazer curso de aperfeiçoamento (estudo no exterior) nos 02 (dois) anos anteriores à licença (segundo art. 15, Decreto nº 91.800/1985), bem como deve estar quite com o exercício exigido após o retorno de afastamentos para missão no exterior (§ 2o, art. 95, Lei 8.112/90), mestrado ou doutorado ou pós-doutorado (período igual ao do afastamento, conforme art. 96-A, Lei 8.112/90).

 

Documentação necessária

  1. Formulário eletrônico devidamente preenchido e assinado pelo interessado (encontrado no SEI com o nome de "Licença para tratar de interesses particulares");
  2. Justificativa do interessado;
  3. Parecer com autorização da Direção da unidade/órgão (TAEs) ou parecer e ata do Conselho Diretor autorizando a licença (docentes);
  4. Caso receba auxílio à saúde suplementar, anexar comprovantes de pagamento do plano de saúde do último mês de abril do ano vigente até a data atual.

 

Informações gerais

A licença para tratar de interesses particulares dá-se sem remuneração.

É vedada a concessão de licença para tratar de interesses particulares a servidor que esteja em estágio probatório.

A licença pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da Administração.

O período em que o servidor permanecer em licença não será considerado para qualquer efeito caso não haja contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS).

As solicitações de licença para tratar de interesses particulares devem ser feitas por meio de abertura de processo e encaminhadas à DAD, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

No primeiro dia útil seguinte ao término do período de licença para tratar de assuntos particulares, o servidor deverá apresentar-se no seu setor de lotação para retomar o exercício das suas atribuições funcionais e anexar Termo de Apresentação ao processo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 34, de 24 de março de 2021.

No caso de pedido de prorrogação, o requerimento deverá ser apresentado pelo servidor com antecedência mínima de 02 (dois) meses do término da licença vigente.

É vedada a concessão de licença para tratar de interesses particulares com efeitos retroativos.

 

Previsão Legal

  1. Lei n. 8.112, de 11/12/1990, e alterações (art. 81, VI e art. 91).
  2. Portaria nº 35/2016-SEGRT/MPOG
  3. Portaria nº 98/2016-SEGRT/MPOG
  4. Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de Março de 2021
  5. Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 75, de 13 de outubro de 2022

 

Fluxo:

 

PASSO SETOR PROCEDIMENTO
1 Unidade/Órgão do Requerente Instruir o Processo e encaminhar à DAP
2 DAP/PROPESSOAS Anexar Dados funcionais e informar se há afastamentos ou licenças que importem obstáculo ao pleito.
3

DAD/PROPESSOAS

Analisar o processo e determinar a publicação da portaria, em caso de concessão.
4

DAP/PROPESSOAS

Publicar portaria.

 

Contato:

DAD - (62) 3521-1161 - acompanha.dad@ufg.br