Licença para Tratar de Assuntos Particulares
Licença para tratar de assuntos particulares
A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufg.br/sei/.
Definição
A Licença para Tratar de Assuntos Particulares é a licença não remunerada concedida ao servidor estável, observado o interesse da Administração, pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos, conforme o art. 91 da Lei 8.112/90, limitado a 06 (seis) anos durante toda a vida funcional do servidor.
Requisito básico
Para requerer a Licença para Tratar de Assuntos Particulares, o servidor necessariamente deve ser estável no serviço público (i.e. ter sido aprovado em estágio probatório), obter a autorização da direção da unidade/órgão (TAEs) ou autorização do conselho diretor da unidade acadêmica registrada em ata (docentes). Além disso, o servidor não poderá ter se ausentado para missão ou estudo no exterior nos 02 (dois) anos anteriores à licença, bem como deve estar quite com o exercício exigido após o retorno de afastamentos para mestrado ou doutorado (período igual ao do afastamento).
Documentação necessária
- Formulário eletrônico devidamente preenchido e assinado pelo interessado;
- Justificativa do interessado;
- Autorização da Direção da unidade/órgão (TAEs) ou ata do Conselho Diretor autorizando a licença (docentes).
Informações gerais
A licença para tratar de interesses particulares dá-se sem remuneração.
É vedada a concessão de licença para tratar de interesses particulares a servidor que esteja em estágio probatório.
A licença pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da Administração.
O período em que o servidor permanecer em licença não será considerado para qualquer efeito caso não haja contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS).
As solicitações de licença para tratar de interesses particulares devem ser feitas por meio de abertura de processo e encaminhadas ao DAP, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
No primeiro dia útil seguinte ao término do período de licença para tratar de assuntos particulares, o servidor deverá apresentar-se no seu setor de lotação para retomar o exercício das suas atribuições funcionais.
No caso de pedido de prorrogação, o requerimento deverá ser apresentado pelo servidor com antecedência mínima de 02 (dois) meses do término da licença vigente.
Previsão Legal
- Lei n. 8.112, de 11/12/1990, e alterações (art. 81, VI e art. 91).
- Portaria nº 35/2016-SEGRT/MPOG
- Portaria nº 98/2016-SEGRT/MPOG
Fluxo:
PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
1 | Unidade/Órgão do Requerente | Instruir o Processo e encaminhar à DAP |
2 | DAP/PROPESSOAS | Anexar Dados funcionais e informar se há afastamentos ou licenças que importem obstáculo ao pleito. |
3 |
DAD/PROPESSOAS |
Analisar o processo e determinar a publicação da portaria, em caso de concessão. |
4 |
DAP/PROPESSOAS |
Publicar portaria. |
Contato:
DAD - (62) 3209-6145 - acompanha.dad@ufg.br