Licença para Tratar de Interesses Particulares
A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufg.br/sei/.
Definição
A Licença para Tratar de Interesses Particulares é a licença não remunerada concedida ao(à) servidor(a) efetivo(a) estável, observado o interesse da Administração, pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos, conforme o art. 91 da Lei 8.112/90.
Requisitos básicos:
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ter sido aprovado no estágio probatório;
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não ter se ausentado do país para fazer Curso de Aperfeiçoamento nos 02 (dois) anos anteriores à licença;
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caso tenha obtido afastamento para estudo ou missão no exterior, ter permanecido no exercício das funções por igual período ao do afastamento, além de ter feito a prestação de contas do referido afastamento;
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caso tenha obtido afastamento para mestrado, doutorado ou pós-doutorado, ter permanecido no exercício das funções por igual período ao do afastamento, além de estar quite com a entrega de relatórios e demais exigências;
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não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
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não estar com Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em vigência;
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não ter pendências com o Sistema de Bibliotecas (Sibi) da UFG.
Documentação necessária:
O processo SEI com solicitação de licença para tratar de interesses particulares deve ser encaminhado à DAD, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de início da licença, constando:
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Formulário eletrônico devidamente preenchido e assinado pelo interessado (encontrado no SEI com o nome de "Licença para tratar de interesses particulares");
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Caso receba auxílio à saúde suplementar, comprovantes de pagamento do plano de saúde do último mês de abril do ano vigente até a data atual.
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Parecer da Direção da Unidade/Órgão manifestando sobre o pedido da licença, considerando o interesse público, o resguardo da incolumidade da ordem administrativa e a regular continuidade do serviço oferecido pela instituição;
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Certidão de ata do Conselho Diretor (caso a Direção opte por submeter o pedido ao Conselho), constando a aprovação e o período autorizado para a licença.
Prorrogação
Eventual pedido de prorrogação deverá ser apresentado pelo servidor, no mesmo processo da licença inicial, com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência do término da licença vigente, observando o limite de três anos para cada licença. Documentação para prorrogação:
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Formulário eletrônico devidamente preenchido e assinado pelo interessado (encontrado no SEI com o nome de "Prorrogação de licença para tratar de interesses particulares");
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Parecer da Direção da Unidade/Órgão manifestando sobre o pedido de prorrogação da licença, considerando o interesse público, o resguardo da incolumidade da ordem administrativa e a regular continuidade do serviço oferecido pela instituição;
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Certidão de ata do Conselho Diretor (caso a Direção opte por submeter o pedido ao Conselho), constando a aprovação e o período autorizado para a prorrogação da licença.
Informações gerais
A licença para tratar de interesses particulares dá-se sem remuneração.
É vedada a concessão de licença para tratar de interesses particulares a servidor que esteja em estágio probatório.
É vedada a concessão de licença para tratar de interesses particulares com efeitos retroativos.
A licença pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da Administração.
O período em que o servidor permanecer em licença não será considerado para qualquer efeito caso não haja contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS).
No primeiro dia útil seguinte ao término do período de licença para tratar de interesses particulares, o servidor deverá apresentar-se no seu setor de lotação para retomar o exercício das suas atribuições funcionais e anexar ao processo o Termo de Apresentação constante do Anexo IV da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 34, de 24 de março de 2021.
O parágrafo 3º, do art. 13 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 34, de 24 de março de 2021, que estabelecia o limite de 6 anos foi revogado pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 75, de 13 de outubro de 2022.
Previsão Legal
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Lei nº 8.112/90, art. 91
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Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de Março de 2021
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Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 75, de 13 de outubro de 2022
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Nota Técnica Nº 9811/2017-MP
Fluxo:
PASSO |
SETOR |
PROCEDIMENTO |
1 |
Unidade/Órgão do Requerente |
Servidor interessado instrui o processo e encaminha à Direção para apreciação do pedido. |
2 |
Unidade/Órgão do Requerente |
Encaminha o processo à DAD. |
3 |
DAD/PROPESSOAS |
Solicita a outros órgãos da UFG documentos que comprovem que o servidor atende os requisitos mínimos. |
4 |
DAD/PROPESSOAS |
Analisa a documentação, emite parecer de concessão da licença e encaminha à DAP para emissão da portaria. |
5 |
DAP/PROPESSOAS |
Emite portaria para assinatura do(a) Reitor(a) e encaminha à DFP para registros financeiros. |
6 |
DFP/PROPESSOAS |
Realiza os registros financeiros necessários e encaminha à unidade de lotação do servidor para ciência. |
Contato:
DAD - (62) 3521-1161 - acompanha.dad@ufg.br