Licença para Tratar de Assuntos Particulares
Licença para tratar de assuntos particulares
A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufg.br/sei/.
Definição
A Licença para Tratar de Assuntos Particulares é a licença não remunerada concedida ao servidor estável, observado o interesse da Administração, pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos, conforme o art. 91 da Lei 8.112/90.
Eventual pedido de prorrogação da licença deverá ser apresentado pelo servidor, com no mínimo dois meses de antecedência do término da licença vigente, observado o limite de três anos para cada licença.
O parágrafo 3º, do art. 13 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 34, de 24 de março de 2021, que estabelecia o limite de 6 anos foi revogado pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 75, de 13 de outubro de 2022.
Requisito básico
Para requerer a Licença para Tratar de Assuntos Particulares, o servidor necessariamente deve ser estável no serviço público (i.e. ter sido aprovado em estágio probatório), obter a autorização da direção da unidade/órgão (TAEs) ou autorização do conselho diretor da unidade acadêmica registrada em ata (docentes).
Além disso, o servidor não poderá ter se ausentado do país para fazer curso de aperfeiçoamento (estudo no exterior) nos 02 (dois) anos anteriores à licença (segundo art. 15, Decreto nº 91.800/1985), bem como deve estar quite com o exercício exigido após o retorno de afastamentos para missão no exterior (§ 2o, art. 95, Lei 8.112/90), mestrado ou doutorado ou pós-doutorado (período igual ao do afastamento, conforme art. 96-A, Lei 8.112/90).
Documentação necessária
- Formulário eletrônico devidamente preenchido e assinado pelo interessado (encontrado no SEI com o nome de "Licença para tratar de interesses particulares");
- Justificativa do interessado;
- Parecer com autorização da Direção da unidade/órgão (TAEs) ou parecer e ata do Conselho Diretor autorizando a licença (docentes);
- Caso receba auxílio à saúde suplementar, anexar comprovantes de pagamento do plano de saúde do último mês de abril do ano vigente até a data atual.
Informações gerais
A licença para tratar de interesses particulares dá-se sem remuneração.
É vedada a concessão de licença para tratar de interesses particulares a servidor que esteja em estágio probatório.
A licença pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da Administração.
O período em que o servidor permanecer em licença não será considerado para qualquer efeito caso não haja contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS).
As solicitações de licença para tratar de interesses particulares devem ser feitas por meio de abertura de processo e encaminhadas à DAD, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
No primeiro dia útil seguinte ao término do período de licença para tratar de assuntos particulares, o servidor deverá apresentar-se no seu setor de lotação para retomar o exercício das suas atribuições funcionais e anexar Termo de Apresentação ao processo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 34, de 24 de março de 2021.
No caso de pedido de prorrogação, o requerimento deverá ser apresentado pelo servidor com antecedência mínima de 02 (dois) meses do término da licença vigente.
É vedada a concessão de licença para tratar de interesses particulares com efeitos retroativos.
Previsão Legal
- Lei n. 8.112, de 11/12/1990, e alterações (art. 81, VI e art. 91).
- Portaria nº 35/2016-SEGRT/MPOG
- Portaria nº 98/2016-SEGRT/MPOG
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de Março de 2021
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 75, de 13 de outubro de 2022
Fluxo:
PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
1 | Unidade/Órgão do Requerente | Instruir o Processo e encaminhar à DAP |
2 | DAP/PROPESSOAS | Anexar Dados funcionais e informar se há afastamentos ou licenças que importem obstáculo ao pleito. |
3 |
DAD/PROPESSOAS |
Analisar o processo e determinar a publicação da portaria, em caso de concessão. |
4 |
DAP/PROPESSOAS |
Publicar portaria. |
Contato:
DAD - (62) 3521-1161 - acompanha.dad@ufg.br