Ações Tipo 3 - Apoio a iniciativas individuais de capacitação

ritérios para solicitação de pagamento de inscrição e/ou diárias e/ou passagens para participação em Congressos ou similares e/ou cursos de média-duração.

OBSERVAÇÃO: O subsídio para apoio às iniciativas individuais de capacitação está temporariamente suspenso, conforme Orientação Normativa n. 01/2015 – DDRH/PRODIRH.

 

1. Critérios/Prazos e Documentação:

1.1 Orientação normativa 001/2015

Errata: Onde se lê: "11.2.1 Carta de aceite de trabalho emitida pela comissão organizadora do evento." Leia-se: "11.2.1 Carta de aceite de trabalho emitida pela comissão organizadora do evento (em caso de apresentação de trabalho)."

1.2 Formulário para solicitação.

 

2. Procedimentos para prestação de contas pós evento.

2.1 Encaminhar à DAD, em no máximo 3 (três) dias após o retorno do evento:

2.1.1 Quando a viagem for em carro oficial:

  • Relatório (indisponível no momento).
  • Certificado de participação no evento.
  • Formulário comprovante de viagem .
  • Comprovante de despesas ( restaurante/ hotel) com CNPJ e endereço do local.

 2.1.2. Quando a viagem for em carro próprio:

  • Certificado de participação no evento.
  • Termo de opção/ responsabilidade assinado.
  • Comprovante de consumo com alimentação em estabelecimento do destino referente a todos os dias de afastamento (com CNPJ e endereço do local) ou Nota fiscal da diária de hotel.
  • Relatório (indisponível no momento).

  2.1.3 Quando a viagem for de avião ou ônibus:

  • Certificado de participação no evento.
  • Comprovante de despesas (restaurante/ hotel) com CNPJ e endereço do local.
  • Canhoto do cartão de embarque ou passagem de ônibus (são necessários comprovantes de todos os trechos percorridos).
  • Relatório (indisponível no momento).

      2.2 - Quando houver pagamento de inscrição ou curso:

  • Encaminhar à DAD, em no máximo 30 (trinta) dias após a conclusão do curso, a nota fiscal do serviço emitida pela empresa contratada.

 

OBS: É de responsabilidade do interessado o envio da documentação exigida completa. A Coordenação de Desenvolvimento não se responsabiliza por negociações feitas com as empresas promotoras dos eventos. O pagamento de inscrição só será possível se a empresa possuir Certidão de Registro Cadastral no SICAF, conforme orientações do DMP/UFG.