Reconhecimento de Atividades Especiais

Prezados Servidores,

Estamos em constante busca de melhorias em nossos processos administrativos, e com isso, informamos que o fluxo para reconhecimento do tempo especial e preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) foi atualizado.
Essa alteração é fruto de um entendimento consolidado entre as equipes de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Diretoria de Atenção à Saúde (DASS) e Diretoria de Administração de Pessoas (DAP), visando assegurar que os procedimentos estejam em conformidade com as normas vigentes e melhor atendam às necessidades de nossos servidores.
Com essa mudança o preenchimento do PPP passará a ser realizado exclusivamente pela equipe de Engenharia e Medicina do Trabalho da DASS/UFG e a assinatura final será feita pela Diretora da DAP.
Essa medida busca garantir a precisão das informações e a segurança jurídica do documento.

Sobre os Processos Já Iniciados

Entendemos que essa alteração pode gerar dúvidas e preocupações, especialmente para aqueles que já iniciaram seus processos sob o fluxo anterior. Gostaríamos de assegurar que cada processo em andamento será avaliado individualmente, buscando preservar o máximo possível do que já foi feito e minimizar qualquer impacto para o servidor. Nosso compromisso é tratar cada caso com a devida atenção, evitando retrabalhos desnecessários e garantindo a fluidez do processo.

Novo Fluxo para Servidores com acesso ao SEI!

1º - O servidor inicia o processo eletrônico do tipo “Reconhecimento de Atividade Especial” no Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
2º - O servidor preenche o formulário “Requerimento de Reconhecimento de Atividade Especial” (disponível no SEI) e encaminha o processo para a DAP;
3º – A DAP realiza análise inicial, anexa toda a documentação necessária e envia o processo à Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor - DASS;
4º – A DASS registra/anexa as licenças para tratamento de saúde e envia o processo ao servidor;
5º – O servidor preenche o formulário padrão de descrição de atividades por período,(disponível no SEI), assina juntamente com o Diretor(a) ou chefia imediata, e retorna o processo à DASS;
6º - A Engenharia de Segurança/Medicina Ocupacional preenche o PPP e o disponibiliza em bloco de assinatura à DAP;
7º - A DAP assina o PPP (Item 17 ao 18.2) e retorna o processo à DASS;
8º - Uma vez assinado o PPP pela DAP, o processo retorna à DASS para emissão do parecer técnico pela Medicina do Trabalho;
9º - A DASS encaminha ao servidor para ciência.

Novo Fluxo para Servidores lotados no Hospital das Clínicas

1º - O servidor inicia o processo eletrônico do tipo “Reconhecimento de Atividade Especial” pelo Peticionamento
2º - O servidor preenche o formulário “Requerimento de Reconhecimento de Atividade Especial”, disponível no link: https://propessoas.ufg.br/p/30917-formularios e encaminha o processo para a DAP;
3º – A DAP realiza análise inicial, anexa toda a documentação necessária e envia o processo à Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor - DASS;
4º – A DASS registra/anexa as licenças para tratamento de saúde e envia e-mail ao servidor solicitando preenchimento do formulário padrão de descrição de atividades por período ;
5º – O servidor preenche o formulário padrão de descrição de atividades por período,(disponível no sítio da propessoas), assina juntamente com o Diretor(a) ou chefia imediata, e envia para a DASS;
6º - A Engenharia de Segurança/Medicina Ocupacional preenche o PPP e o disponibiliza em bloco de assinatura à DAP;
7º - A DAP assina o PPP (Item 17 ao 18.2) e retorna o processo à DASS;
8º - Uma vez assinado o PPP pela DAP, o processo retorna à DASS para emissão do parecer técnico pela Medicina do Trabalho;
9º - A DASS encaminha e-mail com notificação ao servidor para ciência.

Novo Fluxo para Ex-Servidores

1º - O interessado preenche o Formulário Único do SAS, disponível no link: https://propessoas.ufg.br/p/30917-formularios assinalando o campo “Reconhecimento de Tempo Especial – Somente para ex-servidores” e envia o requerimento para o e-mail: atendimento.dap@ufg.br, com cópia de um documento pessoal. (Solicitamos que use o campo de observações para incluir informações complementares como o período e a finalidade da solicitação)
2º – A DAP realiza análise inicial, anexa toda a documentação necessária e envia o processo à Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor – DASS;
3º – A DASS registra/anexa as licenças para tratamento de saúde e envia e-mail ao servidor solicitando preenchimento do formulário padrão de descrição de atividades por período
4º Interessado preenche o formulário padrão de descrição de atividades por período,(disponível no sítio da propessoas), assina juntamente com a Direção da Unidade onde trabalhou e envia para o e-mail da DASS.
5º - A Engenharia de Segurança/Medicina Ocupacional preenche o PPP e o disponibiliza em bloco de assinatura à DAP;
6º - A DAP assina o PPP (Item 17 ao 18.2) e retorna o processo à DASS;
7º - Medicina do Trabalho/DASS emite o Parecer Técnico e encaminha o processo à DAP para demais providências.

Observação: as solicitações de benefícios previdenciários decorrentes do tempo especial apurado tais como: aposentadoria especial, abono de permanência pela obtenção dos requisitos da aposentadoria especial ou conversão de tempo especial em comum; deverão ser requeridas pelo respectivo processo específico para cada finalidade.

Agradecemos pela compreensão e colaboração de todos neste momento de transição. Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir e para garantir que essa mudança ocorra da forma mais tranquila possível.