Perguntas Frequentes
Elaboradas com base na Lei nº 15.367/2026 e no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026.
1 - O que é o RSC?
O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) é um instrumento que permite reconhecer, para fins de concessão do Incentivo à Qualificação, os conhecimentos e habilidades adquiridos pelo TAE ao longo de sua experiência profissional no exercício do cargo, mesmo que esses conhecimentos não tenham sido obtidos por meio de formação acadêmica formal.
2 - Quem pode solicitar o RSC?
Podem solicitar
:
- Técnico-administrativos em educação ativos e em efetivo exercício, incluindo requisitados, movimentados para composição de força de trabalho ou cedidos.
Não podem solicitar
:
- Técnico-administrativos em educação aposentados e em estágio probatório (Art. 12, Decreto nº 13.048/2026).
3 - O RSC substitui a titulação formal?
O RSC-PCCTAE não substitui a titulação formal. Trata-se de uma modalidade alternativa para fins de concessão do Incentivo à Qualificação, que reconhece os conhecimentos e competências adquiridos pelo TAE ao longo de sua experiência profissional. É, portanto, um instrumento de valorização da trajetória profissional no âmbito da instituição, e não um título acadêmico.
4 - Quais são os níveis de RSC?
O RSC possui 6 níveis, com percentuais crescentes de incentivo:
| Nível de RSC | Escolaridade / Requisito Base | Pontuação mínima | % de Incentivo (Venc. Básico) |
|---|---|---|---|
| RSC-I | Ensino Fundamental Incompleto | 10 pontos | 10% |
| RSC-II | Ensino Fundamental Completo | 15 pontos + 2 critérios específicos | 15% |
| RSC-III | Ensino Médio ou Técnico | 25 pontos + 2 critérios específicos | 25% |
| RSC-IV | Graduação (Ensino Superior) | 30 pontos + 3 critérios específicos (ao menos 1 do inciso II, IV, V ou VI) | 30% |
| RSC-V | Pós-Graduação Lato Sensu | 52 pontos + 5 critérios específicos (ao menos 1 do inciso IV, V ou VI) | 52% |
| RSC-VI | Mestrado | 75 pontos + 7 critérios específicos (ao menos 1 do inciso VI) | 75% |
A progressão do RSC-I ao RSC-VI reflete uma escala ascendente de complexidade técnica e responsabilidade institucional. Um diferencial estratégico desta legislação é a Regra da Cumulatividade (Art. 5º, §2º, Decreto nº 13.048/2026):
"A pontuação reconhecida terá caráter cumulativo para fins de concessão do RSC-PCCTAE em nível subsequente e o saldo não aproveitado será utilizado em concessões futuras, observados os critérios estabelecidos neste Decreto."
5 - Como o TAE comprova os requisitos?
O TAE deverá apresentar memorial descritivo e documentação comprobatória. O memorial não é apenas um relato, mas um documento de defesa técnica da carreira do TAE, onde a prática cotidiana é validada como excelência profissional.
Conforme o Art. 13, §1º do Decreto nº 13.048/2026, o memorial deve apresentar, de forma clara e objetiva:
- a descrição das atividades e experiências profissionais e individuais vinculadas aos requisitos (Art. 3º, incisos I a VI); e
- a demonstração de que o conjunto da trajetória profissional se alinha ao padrão de conhecimentos e competências que justificam o reconhecimento naquele nível.
Serão considerados documentos válidos (Art. 4º, parágrafo único):
- portarias, resoluções ou atos de designação/nomeação editados pela UFG;
- diplomas, certificados ou declarações de conclusão;
- comprovantes de produção técnica/científica, certificação técnica/profissional, publicações de obras/artigos/produções intelectuais, ou de premiação/publicação institucional do reconhecimento;
- atas ou relatórios que atestem participação em comissão, grupo de trabalho, câmara ou comitê;
- relatórios técnicos, protótipos, manuais, projetos ou termos de referência;
- declarações ou certificados de instrutoria, mentoria, orientação ou supervisão; ou
- outros documentos institucionais, nos termos de ato do Ministro da Educação (ainda a ser publicado).
A avaliação baseia-se em seis requisitos (Anexos I a VI do Decreto), cada qual com uma tabela de critérios específicos e pontos que o TAE deverá consultar para fundamentar sua pontuação:
6 - Quem analisa o pedido?
Os pedidos serão analisados pela Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE), a ser instituída pela UFG por ato de sua autoridade máxima.
7 - Qual o prazo para análise do pedido?
A comissão tem até 120 dias para analisar o mérito do memorial, contados do protocolo do pedido pelo servidor ou da data de complementação de documentação solicitada pela CRSC-PCCTAE.
8 - É possível recorrer da decisão?
Sim. O servidor pode recorrer à instância deliberativa máxima da UFG, no prazo de 30 dias contados da ciência ou divulgação oficial da decisão.
9 - Quando começam os efeitos financeiros?
Os efeitos financeiros incidem a partir da data do deferimento do pedido, não retroagindo à data do requerimento.
10 - É possível solicitar nova concessão?
Sim, mas é necessário cumprir um interstício mínimo de 3 anos, contado da data da última concessão.
11 - O RSC é automático?
Não. A concessão do RSC para cada nível depende de:
- Requerimento do servidor, com memorial e documentação comprobatória;
- Análise da comissão (CRSC-PCCTAE);
- Atendimento aos critérios objetivos de indeferimento previstos no Art. 14;
- Alcance da pontuação mínima e do número de critérios específicos exigidos para o nível pretendido.
12 - O que está sendo feito atualmente na UFG?
Com a publicação do Decreto nº 13.048/2026 em 3 de julho de 2026, a Propessoas/UFG entra na fase de operacionalização do RSC-PCCTAE.
13 - O que o TAE pode fazer neste momento?
Recomenda-se:
- Organizar documentos comprobatórios (portarias, certificados, atas, relatórios, publicações, entre outros);
- Elaborar histórico de atividades profissionais, já consultando os critérios e pontos dos Anexos I a VI do decreto regulamentador;
- Acompanhar comunicados institucionais da UFG sobre a instituição da CRSC-PCCTAE.
14 - Onde buscar documentos para instruir o processo?
Recomenda-se:
- Acessar o Assentamento Funcional Digital (AFD) pelo SouGov.br;
- Consultar o Diário Oficial da União (DOU);
- Consultar o SIGRH - Portarias;
- Consultar o SIGAA, no perfil “discente” ou “servidor”, documentos comprobatórios de participação em projetos de pesquisa e extensão;
- Consultar os arquivos da própria unidade de lotação/exercício.
Orientações para localização de Portarias e comprovantes de participação na UFG:
| Sistema | Documento | Link | Caminho de Acesso |
|---|---|---|---|
| SIGRH | Certificados de capacitações realizadas na UFG e Portarias | sigrh.sistemas.ufg.br | Menu: Capacitação / Portaria |
| SIGAA | Certificados de participação em Projetos de Pesquisa e Extensão | sigaa.sistemas.ufg.br | Menu: Pesquisa / Extensão |
| SouGov | Portarias e Assentamento Funcional Digital | sougov.sigepe.gov.br | Menu ou área "Autoatendimento", opção "Assentamento Funcional Digital" |
A validação dos documentos para fins de concessão do RSC-PCCTAE é de competência exclusiva da Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE), sendo realizada no decorrer da análise processual.
15 - Fui redistribuído. Posso utilizar experiências de outro Instituto Federal?
Sim, desde que as atividades tenham sido desenvolvidas no exercício do cargo no âmbito do PCCTAE.