Perguntas Frequentes

Elaboradas com base na Lei nº 15.367/2026 e no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026.

1 - O que é o RSC?

O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) é um instrumento que permite reconhecer, para fins de concessão do Incentivo à Qualificação, os conhecimentos e habilidades adquiridos pelo TAE ao longo de sua experiência profissional no exercício do cargo, mesmo que esses conhecimentos não tenham sido obtidos por meio de formação acadêmica formal.

2 - Quem pode solicitar o RSC?

Podem solicitar TESTE3:

  • Técnico-administrativos em educação ativos e em efetivo exercício, incluindo requisitados, movimentados para composição de força de trabalho ou cedidos.

Não podem solicitar TESTE4:

  • Técnico-administrativos em educação aposentados e em estágio probatório (Art. 12, Decreto nº 13.048/2026).
Atenção: Poderão ser consideradas as atividades e experiências realizadas pelo servidor a qualquer tempo, inclusive durante o estágio probatório, desde que no exercício do cargo, observados os requisitos estabelecidos na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
3 - O RSC substitui a titulação formal?

O RSC-PCCTAE não substitui a titulação formal. Trata-se de uma modalidade alternativa para fins de concessão do Incentivo à Qualificação, que reconhece os conhecimentos e competências adquiridos pelo TAE ao longo de sua experiência profissional. É, portanto, um instrumento de valorização da trajetória profissional no âmbito da instituição, e não um título acadêmico.

4 - Quais são os níveis de RSC?

O RSC possui 6 níveis, com percentuais crescentes de incentivo:

Nível de RSC Escolaridade / Requisito Base Pontuação mínima % de Incentivo (Venc. Básico)
RSC-I Ensino Fundamental Incompleto 10 pontos 10%
RSC-II Ensino Fundamental Completo 15 pontos + 2 critérios específicos 15%
RSC-III Ensino Médio ou Técnico 25 pontos + 2 critérios específicos 25%
RSC-IV Graduação (Ensino Superior) 30 pontos + 3 critérios específicos (ao menos 1 do inciso II, IV, V ou VI) 30%
RSC-V Pós-Graduação Lato Sensu 52 pontos + 5 critérios específicos (ao menos 1 do inciso IV, V ou VI) 52%
RSC-VI Mestrado 75 pontos + 7 critérios específicos (ao menos 1 do inciso VI) 75%

A progressão do RSC-I ao RSC-VI reflete uma escala ascendente de complexidade técnica e responsabilidade institucional. Um diferencial estratégico desta legislação é a Regra da Cumulatividade (Art. 5º, §2º, Decreto nº 13.048/2026):
"A pontuação reconhecida terá caráter cumulativo para fins de concessão do RSC-PCCTAE em nível subsequente e o saldo não aproveitado será utilizado em concessões futuras, observados os critérios estabelecidos neste Decreto."

5 - Como o TAE comprova os requisitos?

O TAE deverá apresentar memorial descritivo e documentação comprobatória. O memorial não é apenas um relato, mas um documento de defesa técnica da carreira do TAE, onde a prática cotidiana é validada como excelência profissional.

Conforme o Art. 13, §1º do Decreto nº 13.048/2026, o memorial deve apresentar, de forma clara e objetiva:

  • a descrição das atividades e experiências profissionais e individuais vinculadas aos requisitos (Art. 3º, incisos I a VI); e
  • a demonstração de que o conjunto da trajetória profissional se alinha ao padrão de conhecimentos e competências que justificam o reconhecimento naquele nível.

Serão considerados documentos válidos (Art. 4º, parágrafo único):

  • portarias, resoluções ou atos de designação/nomeação editados pela UFG;
  • diplomas, certificados ou declarações de conclusão;
  • comprovantes de produção técnica/científica, certificação técnica/profissional, publicações de obras/artigos/produções intelectuais, ou de premiação/publicação institucional do reconhecimento;
  • atas ou relatórios que atestem participação em comissão, grupo de trabalho, câmara ou comitê;
  • relatórios técnicos, protótipos, manuais, projetos ou termos de referência;
  • declarações ou certificados de instrutoria, mentoria, orientação ou supervisão; ou
  • outros documentos institucionais, nos termos de ato do Ministro da Educação (ainda a ser publicado).

A avaliação baseia-se em seis requisitos (Anexos I a VI do Decreto), cada qual com uma tabela de critérios específicos e pontos que o TAE deverá consultar para fundamentar sua pontuação:

TESTE GTs e Comissões: Participação em grupos de trabalho e comitês formalmente instituídos via portaria.
TESTE7 Projetos Institucionais: Atuação direta na gestão ou apoio técnico ao ensino, pesquisa, extensão e inovação.
TESTE2 Premiações: Reconhecimento público oficial por projetos de impacto na administração pública.
TESTE8 Responsabilidades Especializadas: Designações para tarefas de alta complexidade ou saber técnico especializado.
TESTE6 Cargos de Direção e Assessoramento: Exercício de funções gratificadas (FG) ou cargos de direção (CD).
TESTE5 Difusão de Conhecimento: Produção científica, técnica, prospecção de soluções ou ministração de treinamentos.
Regra de Unicidade: cada atividade só pode ser considerada uma única vez, vedada sua utilização simultânea para atendimento de mais de um critério específico; em caso de sobreposição, prevalece o enquadramento definido pela CRSC-PCCTAE mediante avaliação fundamentada (Art. 5º, §3º, Decreto nº 13.048/2026).
6 - Quem analisa o pedido?

Os pedidos serão analisados pela Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE), a ser instituída pela UFG por ato de sua autoridade máxima.

7 - Qual o prazo para análise do pedido?

A comissão tem até 120 dias para analisar o mérito do memorial, contados do protocolo do pedido pelo servidor ou da data de complementação de documentação solicitada pela CRSC-PCCTAE.

8 - É possível recorrer da decisão?

Sim. O servidor pode recorrer à instância deliberativa máxima da UFG, no prazo de 30 dias contados da ciência ou divulgação oficial da decisão.

9 - Quando começam os efeitos financeiros?

Os efeitos financeiros incidem a partir da data do deferimento do pedido, não retroagindo à data do requerimento.

Caso haja necessidade de documentação complementar, o prazo de 120 dias é reiniciado a partir da instrução completa do processo. Caso o prazo de 120 dias para análise seja ultrapassado pela comissão, os efeitos financeiros retroagirão apenas ao período que exceder esse prazo.
10 - É possível solicitar nova concessão?

Sim, mas é necessário cumprir um interstício mínimo de 3 anos, contado da data da última concessão.

11 - O RSC é automático?

Não. A concessão do RSC para cada nível depende de:

  • Requerimento do servidor, com memorial e documentação comprobatória;
  • Análise da comissão (CRSC-PCCTAE);
  • Atendimento aos critérios objetivos de indeferimento previstos no Art. 14;
  • Alcance da pontuação mínima e do número de critérios específicos exigidos para o nível pretendido.
12 - O que está sendo feito atualmente na UFG?

Com a publicação do Decreto nº 13.048/2026 em 3 de julho de 2026, a Propessoas/UFG entra na fase de operacionalização do RSC-PCCTAE. 

Atenção: conforme o Art. 18 do Decreto nº 13.048/2026, a UFG tem prazo de até 30 dias, contados da publicação do Decreto,para instituir a CRSC-PCCTAE, aprovar suas normas internas de funcionamento e iniciar os procedimentos de análise.
13 - O que o TAE pode fazer neste momento?

Recomenda-se:

  • Organizar documentos comprobatórios (portarias, certificados, atas, relatórios, publicações, entre outros);
  • Elaborar histórico de atividades profissionais, já consultando os critérios e pontos dos Anexos I a VI do decreto regulamentador;
  • Acompanhar comunicados institucionais da UFG sobre a instituição da CRSC-PCCTAE.
14 - Onde buscar documentos para instruir o processo?

Recomenda-se:

  • Acessar o Assentamento Funcional Digital (AFD) pelo SouGov.br;
  • Consultar o Diário Oficial da União (DOU);
  • Consultar o SIGRH - Portarias;
  • Consultar o SIGAA, no perfil “discente” ou “servidor”, documentos comprobatórios de participação em projetos de pesquisa e extensão;
  • Consultar os arquivos da própria unidade de lotação/exercício.

Orientações para localização de Portarias e comprovantes de participação na UFG:

Sistema Documento Link Caminho de Acesso
SIGRH Certificados de capacitações realizadas na UFG e Portarias sigrh.sistemas.ufg.br Menu: Capacitação / Portaria
SIGAA Certificados de participação em Projetos de Pesquisa e Extensão sigaa.sistemas.ufg.br Menu: Pesquisa / Extensão
SouGov Portarias e Assentamento Funcional Digital sougov.sigepe.gov.br Menu ou área "Autoatendimento", opção "Assentamento Funcional Digital"
TESTE11 Em caso de documentos anteriores a 2017 ou ausentes no Assentamento Funcional Digital (AFD), o TAE poderá agendar atendimento ao Serviço de Atendimento ao Servidor (SAS) pelo e-mail atendimento.dap@ufg.br ou pelo telefone (62) 3521-1034.

TESTE9 A validação dos documentos para fins de concessão do RSC-PCCTAE é de competência exclusiva da Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE), sendo realizada no decorrer da análise processual.

15 - Fui redistribuído. Posso utilizar experiências de outro Instituto Federal?

Sim, desde que as atividades tenham sido desenvolvidas no exercício do cargo no âmbito do PCCTAE.