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Autorização de Acesso à Declaração do IRPF

Em 03/12/21 15:17. Atualizada em 03/12/21 15:17.

Com a finalidade de cumprir o previsto na Instrução Normativa nº 87/2020/TCU, de 12/08/2020, o Ministério da Economia enviou ao TCU a lista dos agentes públicos que assinaram o termo de autorização de acesso à declaração de bens e rendimentos, por meio do App SouGov, até 8 horas da manhã do dia 30/11/2021.

 

Para aqueles que optaram pela não autorização do acesso, a CGU disponibilizará, a partir do dia 09/12/2021, mediante cronograma, o Sistema e-Patri, que trará a oportunidade de envio do arquivo da Declaração Anual de Bens por meio de upload . 

 

De todo modo, o termo permanecerá disponível no SouGov para uma segunda oportunidade de assinatura ou mudança de opção por parte do servidor, considerando que o Ministério da Economia fará um envio futuro desses dados atualizados à CGU, para o cumprimento do previsto no Decreto nº 10.571, de 09/12/2020.

 

Importante destacar que, em parceria com o TCU e a CGU, o Ministério da Economia vem trabalhando em uma proposta de harmonização normativa e integração entre sistemas, com o objetivo de simplificar esse processo para os próximos anos.

 

Entretanto, para o ciclo atual, o agente público civil vinculado a qualquer um dos órgãos do SIPEC que não tiver autorizado o acesso pelo termo disponível no SouGov e que não vier a entregar a sua declaração anual através do Sistema e-Patri, no período definido no cronograma, estará descumprindo os normativos vigentes.