Novo modelo de avaliação no Estágio Probatório

Infográfico - estágio probatório

O servidor Técnico Administrativo em Educação (TAE) nomeado a partir de 07/02/2026 ficará sujeito ao estágio probatório por período de trinta e seis meses (3 anos), contado da data de efetivo exercício no cargo, de acordo com o Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025 e Instrução Normativa SGP/MGI Nº 122/2025.

O servidor em estágio probatório terá seu desempenho avaliado de acordo com os seguintes fatores:

 I - assiduidade; 

II - disciplina; 

III - capacidade de iniciativa; 

IV - produtividade; e 

V - responsabilidade. 

 

A avaliação é realizada exclusivamente via SouGOV, no módulo AvaliaGOV EP, e é composta por 3 ciclos avaliativos, a serem realizados, respectivamente, após 12 (doze) meses, 24 (vinte e quatro) meses e 32 (trinta e dois) meses. 

 

Conforme Art. 6º do Decreto nº 12.374/2025, o resultado de cada ciclo avaliativo terá pontuação máxima de 100 pontos, sendo a avaliação composta por três perspectivas:

a) Chefia – 60% da nota,

b) Autoavaliação – 15% da nota; e

c)Avaliação pelos pares (de 3 a 5 colegas de equipe, previamente selecionados) – 25% da nota.

 

Quando não houver avaliação por pares:

a) Chefia – 72,5%; e

b) Autoavaliação – 27,5%.

 

A nota de avaliação dos pares é calculada com base na média aritmética das notas dadas por cada par. A avaliação por pares será dispensada quando não houver na equipe no mínimo 3 servidores (TAEs ou docentes) que satisfaçam as seguintes condições: 

I - sejam servidores estáveis; e 

II - tenham mais de seis meses de atuação na mesma equipe do servidor avaliado. 

 

Quando a avaliação estiver disponível, o sistema AvaliaGOV EP enviará notificações via SouGOV para o servidor em estágio probatório e para a chefia responsável pela avaliação. O prazo para realização será de 30 (trinta) dias.

 

Será considerado aprovado o servidor que:

  • obtiver média igual ou superior a 80 (oitenta) pontos, calculada com base nos resultados dos três ciclos avaliativos; e
  • apresentar o certificado de conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI).  

 

Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI)

O PDI é uma iniciativa da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), em parceria com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), com o objetivo de promover a formação e o acolhimento dos novos servidores públicos federais.

 

A realização do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), ofertado pela Enap, é obrigatória para os servidores ingressantes nomeados a partir de 07/02/2025. A carga horária total para cargos de nível Intermediário (Classe C ou D) é de 271h e para cargos de nível superior (Classe E) é de 280h.

 

Os servidores em estágio probatório devem:

  • Até o final do primeiro ciclo avaliativo (12 meses), concluir pelo menos 50% da carga horária do PDI (§ 1º, Art. 11, Instrução Normativa SGP/MGI nº 122/2025).
  • No prazo de 30 (trinta) meses, finalizar o restante da carga horária do PDI (Decreto nº 12.967, de 12 de maio de 2026)

 

As ações de desenvolvimento previstas no Programa de Desenvolvimento Inicial serão:

  • Realizadas durante a jornada de trabalho do/a servidor/a; e
  • Consideradas como serviço, mediante pactuação com a chefia imediata, respeitadas as necessidades do serviço.

 

O acesso ao Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) está disponível nos links a seguir:

 

Base legal

Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025

Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025

Instrução Normativa CGDEP _MGI nº 354, de 27 de agosto de 2025

Retificação da Instrução Normativa MGI-SGP n°354-2025

Instrução Normativa SGP_MGI nº 58, de 13 de fevereiro de 2026

Instrução Normativa SGP_MGI Nº 59, de 13 de fevereiro de 2026

Instrução Normativa SGP/MGI nº 88, de 9 de março de 2026

Decreto nº 12.967, de 12 de maio de 2026

 

CONTATO:

DAD - (62) 3521-1161 - acompanha.dad@ufg.br