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DFP - Assistência à Saúde Suplementar – Comprovação de quitação de plano de saúde - 2022

Em 22/06/22 16:44. Atualizada em 27/06/22 10:45.

RETIFICAÇÃO AO OFÍCIO CIRCULAR Nº 02/2022/DFP/UFG

DFP - Assistência à Saúde Suplementar – Comprovação de quitação de plano de saúde - 2022

Orientações para comprovação de quitação de plano de saúde.

RETIFICAÇÃO AO OFÍCIO CIRCULAR Nº 02/2022/DFP/UFG

 

OFÍCIO CIRCULAR Nº 3/2022/DFP/UFG

Processo nº 23070.013589/2022-00

Goiânia, 21 de março de 2022.

 

Assunto: Assistência à Saúde Suplementar – Comprovação de quitação de plano de saúde.

 

Senhor(a) Servidor(a)/Aposentado(a)/Pensionista,

 

1.Em cumprimento à Portaria Normativa nº 01, de 09/03/2017, da SEGRT/MPDG, vimos informar os procedimentos para comprovação de quitação de plano de saúde junto a esta Diretoria Financeira de Pessoas, para fins de manutenção do benefício de assistência à saúde suplementar em folha de pagamento, e também prestar outros esclarecimentos.

 

2.A comprovação de pagamento de mensalidade de plano de saúde somente será realizada uma única vez a cada exercício. A data definida no Art. 1º da Portaria SGPSEDGG/ME Nº 1.892, de 03 de Março de 2022, é até o último dia útil do mês de AGOSTO. Assim, o comprovante de pagamento do período de Janeiro a Dezembro/2021 deverá ser entregue, até o dia 31/08/2022. O comprovante poderá ser apresentado na forma de:

 

- Boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento;

- Declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou

- Outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas mensais e respectivos pagamentos.

 

3.O servidor/pensionista que não comprovar o pagamento de plano de saúde, na forma prevista no item 2 deste Ofício Circular, terá o benefício suspenso e esta Diretoria Financeira de Pessoas, autuará processo administrativo visando reposição ao erário dos valores percebidos sem a devida comprovação.

 

4.Conforme determina o § 2º do Art. 30 da Portaria Normativa nº 01/2017, o usufruto de férias, licença ou afastamento durante o período de comprovação não desobriga o servidor no cumprimento da obrigação de apresentar os comprovantes de pagamento do plano de saúde junto a esta Diretoria Financeira de Pessoas.

 

5.A comprovação de que trata o item 2 deste Ofício Circular, é OBRIGATÓRIA para todos os servidores, aposentados e pensionistas, para manutenção do benefício Assistência à Saúde Suplementar, e deverá ser realizada exclusivamente por meio do SIGEPE, conforme orientações abaixo:

 

1º PASSO: CRIANDO O REQUERIMENTO

 

1º Acessar: www.gov.br/servidor;

2º Clicar em: Servidores e Pensionistas;

3º Digitar no SIGAC: CPF e Senha;

4º Clicar em: Requerimento (Clicar nas 3 linhas ao lado do nome "Sigepe" na parte superior esquerda da página);

5º Clicar em: Solicitar;

6º Clicar em: Comprovante de Quitação de Plano de Saúde;

7º Preencha os campos solicitados e clique em GERAR documento;

8º Clique em ASSINAR: Inclua CPF e Senha e clique em Assinar;

 

2º PASSO: INSERINDO ANEXO

 

9º Clique em: INCLUIR ANEXO

10º Tipo de documento: Comprovante de pagamento de mensalidade;

11º Clique em: INCLUIR NOVO

12º Clique em: ANEXAR

13º Localize o documento na pasta armazenada no computador;

14º Clique em: ASSINAR: Inclua CPF e Senha e clique em Assinar;

Repetir o processo no caso de mais de um arquivo.

 

3º PASSO: ENVIAR PARA ANÁLISE

 

15º Registre Ciência;

16º Clique em ENVIAR PARA ANÁLISE;

Pronto! Seu requerimento foi enviado.

 

4º PASSO: CONCLUSÃO

 

Após análise dos documentos pela Diretoria Financeira de Pessoas, você receberá um e-mail de notificação com o resultado da análise. Conforme resultado, seguir os seguintes passos:

17º Acessar o sistema e clicar no requerimento em TAREFAS A FAZER;

18º Providenciar correções, se for o caso e ENCAMINHAR PARA ANÁLISE, ou;

19º Clicar no requerimento e registrar ciência;

20º Clicar em DAR CIÊNCIA.

Pronto! Seu requerimento foi concluído.

 

Atenciosamente,

 

Me. José Maurício Tomé Romano

Diretor Financeiro de Pessoas

DFP/PROPESSOAS/UFG

 

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