
DFP - Assistência à Saúde Suplementar – Comprovação de quitação de plano de saúde - 2022
RETIFICAÇÃO AO OFÍCIO CIRCULAR Nº 02/2022/DFP/UFG
DFP - Assistência à Saúde Suplementar – Comprovação de quitação de plano de saúde - 2022
Orientações para comprovação de quitação de plano de saúde.
RETIFICAÇÃO AO OFÍCIO CIRCULAR Nº 02/2022/DFP/UFG
OFÍCIO CIRCULAR Nº 3/2022/DFP/UFG
Processo nº 23070.013589/2022-00
Goiânia, 21 de março de 2022.
Assunto: Assistência à Saúde Suplementar – Comprovação de quitação de plano de saúde.
Senhor(a) Servidor(a)/Aposentado(a)/Pensionista,
1.Em cumprimento à Portaria Normativa nº 01, de 09/03/2017, da SEGRT/MPDG, vimos informar os procedimentos para comprovação de quitação de plano de saúde junto a esta Diretoria Financeira de Pessoas, para fins de manutenção do benefício de assistência à saúde suplementar em folha de pagamento, e também prestar outros esclarecimentos.
2.A comprovação de pagamento de mensalidade de plano de saúde somente será realizada uma única vez a cada exercício. A data definida no Art. 1º da Portaria SGPSEDGG/ME Nº 1.892, de 03 de Março de 2022, é até o último dia útil do mês de AGOSTO. Assim, o comprovante de pagamento do período de Janeiro a Dezembro/2021 deverá ser entregue, até o dia 31/08/2022. O comprovante poderá ser apresentado na forma de:
- Boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento;
- Declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou
- Outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas mensais e respectivos pagamentos.
3.O servidor/pensionista que não comprovar o pagamento de plano de saúde, na forma prevista no item 2 deste Ofício Circular, terá o benefício suspenso e esta Diretoria Financeira de Pessoas, autuará processo administrativo visando reposição ao erário dos valores percebidos sem a devida comprovação.
4.Conforme determina o § 2º do Art. 30 da Portaria Normativa nº 01/2017, o usufruto de férias, licença ou afastamento durante o período de comprovação não desobriga o servidor no cumprimento da obrigação de apresentar os comprovantes de pagamento do plano de saúde junto a esta Diretoria Financeira de Pessoas.
5.A comprovação de que trata o item 2 deste Ofício Circular, é OBRIGATÓRIA para todos os servidores, aposentados e pensionistas, para manutenção do benefício Assistência à Saúde Suplementar, e deverá ser realizada exclusivamente por meio do SIGEPE, conforme orientações abaixo:
1º PASSO: CRIANDO O REQUERIMENTO
1º Acessar: www.gov.br/servidor;
2º Clicar em: Servidores e Pensionistas;
3º Digitar no SIGAC: CPF e Senha;
4º Clicar em: Requerimento (Clicar nas 3 linhas ao lado do nome "Sigepe" na parte superior esquerda da página);
5º Clicar em: Solicitar;
6º Clicar em: Comprovante de Quitação de Plano de Saúde;
7º Preencha os campos solicitados e clique em GERAR documento;
8º Clique em ASSINAR: Inclua CPF e Senha e clique em Assinar;
2º PASSO: INSERINDO ANEXO
9º Clique em: INCLUIR ANEXO
10º Tipo de documento: Comprovante de pagamento de mensalidade;
11º Clique em: INCLUIR NOVO
12º Clique em: ANEXAR
13º Localize o documento na pasta armazenada no computador;
14º Clique em: ASSINAR: Inclua CPF e Senha e clique em Assinar;
Repetir o processo no caso de mais de um arquivo.
3º PASSO: ENVIAR PARA ANÁLISE
15º Registre Ciência;
16º Clique em ENVIAR PARA ANÁLISE;
Pronto! Seu requerimento foi enviado.
4º PASSO: CONCLUSÃO
Após análise dos documentos pela Diretoria Financeira de Pessoas, você receberá um e-mail de notificação com o resultado da análise. Conforme resultado, seguir os seguintes passos:
17º Acessar o sistema e clicar no requerimento em TAREFAS A FAZER;
18º Providenciar correções, se for o caso e ENCAMINHAR PARA ANÁLISE, ou;
19º Clicar no requerimento e registrar ciência;
20º Clicar em DAR CIÊNCIA.
Pronto! Seu requerimento foi concluído.
Atenciosamente,
Me. José Maurício Tomé Romano
Diretor Financeiro de Pessoas
DFP/PROPESSOAS/UFG
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