capa_recadastramento_auxilio_transporte_2022

Recadastramento Auxílio Transporte 2022

Em 08/11/22 16:05. Atualizada em 22/11/22 11:11.

Atenção Servidor(a)!

O recadastramento do benefício do auxílio transporte deverá ser realizado até o dia 31/12/2022 ou o benefício será suspenso.

Atenção!

O recadastramento deve ser feito até o dia 31/12/2022 ou o benefício será suspenso



A Diretoria de Administração de Pessoas/PROPRESSOAS informa que todos os servidores beneficiários do auxílio transporte deverão realizar o recadastramento do referido benefício até 31/12/2022.

Os servidores que tenham realizado alguma solicitação de concessão ou alteração do auxílio transporte no ano de 2022 estão dispensados da realização do recadastramento.

Informamos a seguir as orientações necessárias para a realização do recadastramento do benefício do auxílio transporte:

  1. Por que fazer o recadastramento do auxílio transporte?

Para atualizar informações no caso de mudança de endereço residencial ou de trabalho ou no caso de alteração do valor da tarifa em vigência do transporte público.

  1. O que acontece se não fizer o recadastramento do auxílio transporte?

Os servidores que não efetuarem o recadastramento até o prazo limite, 31/12/2022, terão o Auxílio Transporte suspenso até a regularização da pendência. Salientamos que não serão realizados pagamentos retroativos pelo motivo de atrasos no recadastramento, por parte do servidor.

  1. Quem precisa fazer o recadastramento do auxílio transporte?

Servidor ativo em efetivo exercício que esteja gozando do auxílio-transporte e que não tenha feito alguma solicitação de concessão ou alteração do auxílio transporte no ano de 2022

  1. Como deve ser feito o recadastramento do auxílio transporte?

Realize o login no SouGov.br por meio do aplicativo ou da versão web

Navegue até o menu Solicitações

Clique em Auxílio-Transporte

Clique em Solicitar Auxílio Transporte

Verifique os endereços e clique no símbolo do lápis caso precise editá-lo. Depois clique em Avançar

Preencha os dados do percurso de ida e clique em Adicionar. Repita a operação se houver mais de um percurso pago de ida

Verifique a Lista do(s) percurso(s) de ida e clique em Avançar

Preencha os dados do percurso de volta e clique em Adicionar. Repita a operação se houver mais de um percurso pago de volta

Verifique a Lista do(s) percurso(s) de volta e clique em Avançar

Informe a quantidade de dia por mês para utilização do auxílio transporte

Verifique os dados e clique em Avançar

Leia os termos e clique em Aceitar os termos.

Segue abaixo o passo a passo para realização do recadastramento no aplicativo SouGov.br:

Auxilio transporte

 

Auxilio

auxilio

Caso o servidor(a) opte por realizar o recadastramento na versão Web do aplicativo segue o link do passo a passo de como realizar: https://extranet.economia.gov.br/wp-content/uploads/2021/11/Tutorial-Recadastrar-ou-Alterar-Auxilio-Transporte-SouGov-Versao-Web.pdf

Dúvidas adicionais poderão ser direcionadas ao Serviço de Atendimento ao Servidor - email: atendimento.dap@ufg.br ou pelos telefones 62 3521 1301/ 3521 1034. 

SIMULADOR DO VALOR DO AUXÍLIO TRANSPORTE: AQUI

 

Atenção:

De acordo com o Decreto 2.880 de 15/12/98, no seu artigo 4º, § 3º:

A autoridade que tiver ciência de que o servidor ou empregado apresentou informação falsa, deverá apurar de imediato, por intermédio de processo administrativo disciplinar, a responsabilidade do servidor ou empregado, com vista à aplicação da penalidade administrativa correspondente e reposição ao erário dos valores percebidos indevidamente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Da mesma forma, com fundamento na legislação e normativas vigentes, o(a) servidor(a) deverá considerar o valor menos oneroso para a Administração Pública quando houver duas ou mais tarifas distintas para o mesmo trajeto, nos dias e horários especificados para a utilização do transporte público.



Legislação relacionada ao serviço:

Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019

OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 205/2022/ME

Decreto 2.880 de 15/12/98

Fonte: Coordenação de Cadastro/DAP

Categorias: Notícias Auxílio Transporte