Recesso para Comemoração das Festas de Fim de Ano

Por Bruno Borges. Em 29/09/25 09:10. Atualizada em 29/09/25 09:13.

Orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.

  • A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROPESSOAS) informa que os servidores públicos federais poderão usufruir de recesso para a comemoração das festas de final de ano nos períodos de 22 a 26 de dezembro de 2025 e de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026

A orientação foi estabelecida pela Portaria SRT/MGI Nº 7.486, de 4 de Setembro de 2025 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicada no Diário Oficial da União em 05/09/2025.

De acordo com o documento normativo, deve ser realizado um revezamento de servidores nos dois períodos comemorativos estabelecidos, de modo a preservar os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

A compensação das horas não trabalhadas nesse período deverá ser feita de 1º de outubro de 2025 até 31 de maio de 2026.

 

 

 

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