Ponto Facultativo e Feriado

Calendário de Feriados e Pontos Facultativos de 2026

Por Robson Mendes Neves Tsuboi. Em 30/12/25 09:22. Atualizada em 30/12/25 09:23.

Governo Federal divulga os dias de feriado nacional e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2026.

A PORTARIA MGI Nº 11.460, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025, publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra, apresenta o calendário oficial de feriados nacionais e dias de ponto facultativo no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal.

A portaria relaciona os 10 (dez) feriados nacionais e os 09 (nove) dias em que haverá ponto facultativo no ano de 2026, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Confira o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos em 2026:

I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II - 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III - 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

IV - 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

V - 3 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI - 20 de abril (ponto facultativo);

VII - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VIII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

IX - 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

X - 5 de junho (ponto facultativo);

XI - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

XII - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); 

XIII - 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);

XIV - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XV - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XVI - 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

XVII - 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);

XVIII - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

XIX - 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).

 

Confira na íntegra o texto da Portaria:

PORTARIA MGI Nº 11.460, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

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