Nova estrutura PCCTAE - card

Decreto regulamenta nova estrutura para cargos do PCCTAE

Por Juliana de Jesus. Em 26/10/26 11:57. Atualizada em 26/10/26 12:03.

A norma regulariza nova estrutura para cargos de Analista em Educação e Técnico em Educação 

Foi publicado no Diário Oficial da União, em 21 de outubro de 2026, o Decreto nº 13.141, que regulamenta as áreas, as especialidades, a formação e as atribuições específicas dos cargos de Analista em Educação e de Técnico-Administrativos em Educação (TAEs), integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE). 

O anexo do decreto organiza os cargos em áreas e especialidades, estabelecendo, para cada uma, a formação exigida e as respectivas atribuições específicas. O cargo de Analista em Educação compreende as seguintes áreas e especialidades:

  • Administração e Informação: Gestão Pública, Biblioteconomia, Comunicação e Contabilidade;
  • Governança de Dados e Tecnologia da Informação;
  • Infraestrutura: Engenharia;
  • Processos Educacionais: Pedagogia;
  • Saúde: Nutrição, Psicologia e Serviço Social;
  • Medicina Veterinária.

O cargo de Técnico em Educação compreende seis áreas e catorze especialidades: 

  • Administração e Informação: Administrativa e Contabilidade;
  • Governança de Dados e Tecnologia da Informação;
  • Infraestrutura: Edificações e Eletroeletrônica;
  • Processos Educacionais: Assuntos Estudantis;
  • Saúde: Análises Clínicas, Farmácia e Radiologia;
  • Meio Ambiente e Fenômenos da Natureza: Agropecuária, Biologia, Física, Química e Veterinária e Zootecnia.
  •  

Em relação à formação, exige-se curso superior para o cargo de Analista em Educação e, para o cargo de Técnico em Educação, ensino médio completo, acrescido, na maior parte das especialidades, de curso técnico correspondente, em conformidade com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT). 

As disposições do decreto aplicam-se aos servidores que ingressarem nos referidos cargos mediante concurso público cujo edital seja publicado após a data de entrada em vigor da norma. Portanto, o decreto não altera as atribuições nem a situação funcional dos servidores atualmente em exercício. 

Para ter acesso ao decreto na íntegra clique aqui.