Decreto regulamenta nova estrutura para cargos do PCCTAE
A norma regulariza nova estrutura para cargos de Analista em Educação e Técnico em Educação
Foi publicado no Diário Oficial da União, em 21 de outubro de 2026, o Decreto nº 13.141, que regulamenta as áreas, as especialidades, a formação e as atribuições específicas dos cargos de Analista em Educação e de Técnico-Administrativos em Educação (TAEs), integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE).
O anexo do decreto organiza os cargos em áreas e especialidades, estabelecendo, para cada uma, a formação exigida e as respectivas atribuições específicas. O cargo de Analista em Educação compreende as seguintes áreas e especialidades:
- Administração e Informação: Gestão Pública, Biblioteconomia, Comunicação e Contabilidade;
- Governança de Dados e Tecnologia da Informação;
- Infraestrutura: Engenharia;
- Processos Educacionais: Pedagogia;
- Saúde: Nutrição, Psicologia e Serviço Social;
- Medicina Veterinária.
O cargo de Técnico em Educação compreende seis áreas e catorze especialidades:
- Administração e Informação: Administrativa e Contabilidade;
- Governança de Dados e Tecnologia da Informação;
- Infraestrutura: Edificações e Eletroeletrônica;
- Processos Educacionais: Assuntos Estudantis;
- Saúde: Análises Clínicas, Farmácia e Radiologia;
- Meio Ambiente e Fenômenos da Natureza: Agropecuária, Biologia, Física, Química e Veterinária e Zootecnia.
Em relação à formação, exige-se curso superior para o cargo de Analista em Educação e, para o cargo de Técnico em Educação, ensino médio completo, acrescido, na maior parte das especialidades, de curso técnico correspondente, em conformidade com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT).
As disposições do decreto aplicam-se aos servidores que ingressarem nos referidos cargos mediante concurso público cujo edital seja publicado após a data de entrada em vigor da norma. Portanto, o decreto não altera as atribuições nem a situação funcional dos servidores atualmente em exercício.
Para ter acesso ao decreto na íntegra clique aqui.