Afastamentos para: conferências, congressos, cursos, encontros, jornadas, reuniões, seminários, simpósios e proferir palestras.

Afastamento Do País para: conferências, congressos, cursos, encontros, jornadas, reuniões, seminários, simpósios, workshops, missões de trabalho, proferir palestras e etc.

 

A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES), com acesso através do link www.sei.ufg.br/sei.

Acesse o tutorial para abertura do processo de afastamento para estudo ou missão no exterior no SEI.

 

Procedimentos:
A solicitação deverá ser feita somente por meio eletrônico em processo do tipo “Pessoal: Afastamento para estudo ou missão no exterior”, através do SEI (SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES), com acesso pelo link www.sei.ufg.br/sei seguindo o fluxo descrito mais abaixo.

Definição:
São os afastamentos para o exterior de servidores efetivos para: conferências, congressos, cursos, encontros, jornadas, reuniões, seminários, simpósios, workshops, missões de trabalho, proferir palestras, fechamento de acordos, entre outros.

Requisito básico:
Ser servidor ocupante de cargo efetivo na Universidade Federal de Goiás.

Documentação necessária para abertura do processo:
- Formulário “Afastamento – Evento no exterior” (deve ser assinado pelo (a) requerente e diretor/chefe da unidade), encontrado no SEI (Art. 10, I, Portaria nº 204/2020/MEC);

- Carta Convite ou documento comprobatório da atividade a ser desenvolvida, incluindo aceite da apresentação do trabalho, se houver (Art. 10, II, Portaria nº 204/2020/MEC);

- Agenda ou programação do evento com a especificação das atividades previstas, que deverão ser compatíveis com a justificativa apresentada para o pedido de afastamento do país (Art. 10, III, Portaria nº 204/2020/MEC);

- Ofício com solicitação de autorização da Direção da unidade, ou seu substituto legal, informando o nome da pessoa indicada a participar da missão, expressando a existência de ônus, ônus limitado ou sem ônus, incluindo informações sobre a pertinência do afastamento com os interesses da Unidade e a correlação das atividades desenvolvidas pelo servidor com o objetivo da viagem (Art. 10, IV, Portaria nº 204/2020/MEC);

- Documento comprobatório em caso de recebimento de auxílio financeiro (diária / passagem / bolsa) de órgão ou instituição público brasileiro, para fins de informação sobre ônus na portaria (Decreto 91.800/85 e Art. 10, V, Portaria nº 204/2020/MEC).

Documentação de comprovação após retorno:
Após o retorno do afastamento, o(a) servidor(a) deverá anexar ao processo, dentro do prazo de 30 dias contados a partir do seu retorno, os seguintes documentos:

- certificado ou documento equivalente que comprove a participação (Instrução normativa nº 21/2021/ME, Art. 30) e

- relatório de atividades desenvolvidas (Instrução normativa nº 21/2021/ME, Art. 30 e Decreto 91.800/85, Art. 16).

Importante: Ficar atento aos documentos necessários à prestação de contas no SCDP conforme estabelece Art. 43 da Portaria 204/2020/MEC.

 

Informações gerais:
- O pedido de afastamento deverá ser encaminhado à DAD - Diretoria de Acompanhamento e Desenvolvimento, através do SEI, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de início do afastamento (Art. 10, Portaria nº 204/2020/MEC);

- Em caso de afastamento do país para ação de capacitação conforme Decreto nº 9.991/2019, ela deve estar prevista no PDP - Plano de Desenvolvimento de Pessoas;

- O servidor somente poderá ausentar-se do país após a publicação da portaria de autorização do afastamento no Diário Oficial da União (Art. 95 da Lei 8.112/90), sendo que o afastamento de suas atividades somente tem início no dia autorizado em portaria;

- Quanto ao ônus, o afastamento poderá ser (Art. 1º do Decreto 91.800/85):

com ônus: quando a remuneração do servidor for mantida e a UFG oferecer auxílio financeiro para a viagem, como: diárias, inscrições, passagens etc.;

com ônus limitado: quando apenas a remuneração do servidor for mantida. Ou também quando o servidor for receber auxílio financeiro para a viagem (diárias, inscrições, passagens etc.) concedido por outro órgão / instituição (CNPq, FAPEG, FUNAPE etc);

- caso se trate de financiamento com recursos PROAP/CAPES, conforme orientação da PROAD - Pró-Reitoria de Administração e Finanças – UFG, será considerado com ônus para UFG.

sem ônus: quando houver, será a perda total da remuneração do servidor.



- É vedado ao servidor celebrar contrato de trabalho, para vigorar durante o período do afastamento realizado nos termos do Decreto 91.800/85, não se aplicando esta proibição aos afastamentos do tipo sem ônus de professores, artistas, cientistas, pesquisadores, técnicos e demais representantes de outras atividades culturais, para países com os quais o Brasil mantenha Acordo Cultural, de Cooperação Técnica ou de Cooperação Científica e Técnica (Art. 5 do Decreto 91.800/85).

- O servidor beneficiado por esse afastamento não poderá pedir exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento (Parágrafo 2º, Art. 95 da Lei 8.112/90).

Observação: independem de autorização as viagens ao exterior em caráter particular em finais de semana, feriados, férias, licença nojo ou gala. Para tanto, o servidor deve apenas comunicar à chefia o endereço no exterior, onde possa ser localizado (Art. 6 do Decreto 91.800/85).

 

Previsão Legal:
- Lei 8112/1990, Art. 95.

- Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985.

- Decreto 1.387, de 07 de fevereiro de 1995.

- Decreto 2.349/1997.

- Portaria 204, de 06 de fevereiro de 2020 do Ministério da Educação.

- Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, do Art. 25 ao 31 e Art. 40, para afastamentos no exterior de ações de capacitação.

- Decreto 9.991/2019, do Art. 18 ao 20 e Art. 24, para afastamentos no exterior de ações de capacitação.

- Portaria nº 404/2009 do Ministério da Educação (delegação aos Reitores para autorização dos afastamentos).

 

Fluxo:

 

PASSO SETOR PROCEDIMENTO
1 REQUERENTE
Inicia o processo e encaminha para DAD;
2 DAD
Analisa a documentação e encaminha à DAP;
3

DAP

Emite a portaria e encaminha ao DFP.
4

DFP

Regulamenta as questões financeiras e encaminha à Unidade/Órgão.
5

UNIDADE/ORGÃO

Toma ciência e anexa comprovante de participação após a viagem e encaminha para a DAD para conferência.
6

DAD

Conclui o processo.

 

Contato:

DAD/PROPESSOAS - (62) 3521-1161 - acompanha.dad@ufg.br

 

Se tiver outras dúvidas sobre o processo de afastamento para evento no exterior, consulte o documento perguntas frequentes.