Licença para Serviço Militar
Licença para Serviço Militar
A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufg.br/sei/.
Definição:
Licença concedida ao servidor que for convocado para o serviço militar. A concessão será na forma do artigo 60 da Lei nº 4.375/1964, sem direito a vencimento, salário ou remuneração por esta UFG.
Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
O período de afastamento em virtude de convocação para o serviço militar é considerado como de efetivo exercício e contado para todos os fins.
Documentação necessária:
- Requerimento do servidor;
- Comprovante de convocação para o serviço militar;
- Ao reassumir, o servidor deverá anexar ao processo cópia do Certificado de Reservista ou Certidão que comprove o início e o término do serviço militar.
Informações Gerais:
- Os servidores públicos quando incorporados ou matriculados em órgão de Formação de Reserva, por motivo de convocação para o prestação de serviço militar inicial, nenhum vencimento ou remuneração perceberão da Instituição a que pertencem, sendo-lhes assegurado, apenas, o retorno ao cargo, salvo se declararem, por ocasião da incorporação ou matrícula, não pretender a ele voltar.
Previsão Legal:
- Lei nº 8.112/1990 - Artigos 81, 85, 100, 102 e 103
Lei n° 4.375/1964 - Artigo 60, parágrafo 1°
FLUXO
PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
1 | REQUERENTE | Servidor autua processo no SEI e encaminha à Chefia imediata para registrar ciência sobre a licença; |
2 | REQUERENTE | Servidor encaminha processo à DAP; |
3 | DAP | DAP analisa documentação e encaminha à PROPESSOAS; |
4 | PROPESSOAS | PROPESSOAS autoriza emissão de portaria e encaminha à DAP; |
5 | DAP | DAP emite portaria de licença, publica no Diário Oficial da União e encaminha à DFP; |
6 | DFP | DFP realiza registros financeiros e encaminha ao servidor para ciência e conclusão do processo. |
7 | REQUERENTE | Servidor, ao retornar da licença, anexa documentação necessária e encaminha à PROPESSOAS, para análise. |
CONTATO
SAS – Serviço de Atendimento ao Servidor – 3521-1301/1034 - atendimento.dap@ufg.br