Vacância de Servidor

 

A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufg.br/sei/.

 

Definição:

Vacância de cargo efetivo, a pedido do servidor, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, independente da Esfera de Poder.

 

Documentação necessária:

- Requerimento eletrônico “Vacância de servidor”, disponível no SEI;

- Formulário “Autorização de acesso à dados do Imposto de Renda”, disponível no SEI;

- Formulário “Acumulação de Cargos/Empregos/Funções”, disponível no SEI;

- Caso receba ressarcimento à saúde suplementar, anexar comprovação de pagamento do plano de saúde do último mês de abril até a data da exoneração;

- Caso receba retribuição por titulação (professor) ou incentivo à qualificação (técnico-administrativo), anexar cópia do título correspondente (graduação, especialização, mestrado ou doutorado);

- Ciência da Chefia imediata.

- Cópia do termo de posse no outro cargo inacumulável

 

Informações gerais:

  1. O servidor deverá tomar posse em cargo inacumulável e, na mesma data, solicitar a vacância do cargo anterior. Também deverá entrar em exercício no mesmo dia (se houver interesse em manter o mesmo regime jurídico anterior).
  2. A portaria de vacância terá vigência a partir da data de posse no outro cargo inacumulável, indicada pelo interessado no requerimento.
  3. O servidor não poderá ter a vacância concedida enquanto houver débitos com a Biblioteca Central ou ter bens móveis sob sua responsabilidade, pendentes de devolução.
  4. Na hipótese de vacância por posse em outro cargo inacumulável, o servidor regido pela Lei nº 8.112/90, que já tenha cumprido o interstício de doze meses de efetivo exercício no cargo anteriormente ocupado, fará jus às férias correspondentes àquele ano civil no novo cargo efetivo.
  5. Quando o servidor, antes da finalização do estágio probatório na outra Instituição, tiver interesse em ser reconduzido ao cargo estável ocupado anteriormente na UFG, deverá solicitar à outra Instituição “desistência do estágio probatório, para fins de recondução”, tendo 120 dias para solicitar a recondução na UFG.
  6. Ao servidor é facultada a escolha da forma de vacância (exoneração a pedido ou posse em outro cargo inacumulável), em vista da mudança de cargo, diferenciando-se os institutos apenas nos efeitos. (Nota Informativa COGES/DENOP/SRH/MP nº 365/2010).
  7. O servidor não estável, em caso de vacância por posse em outro cargo inacumulável não poderá ser reconduzido ao antigo cargo. Obs.: caso o novo cargo seja federal, poderá usufruir as férias e perceber gratificação natalina neste cargo, caso não tenha usufruído, e desde que não haja quebra de interstício (Nota Informativa COGES/DENOP/SRH/MP nº 305/2010)

 

Previsão Legal:

Lei nº 8.112/90, art. 33, VIII
Orientação Normativa SRH nº 2/2011, art. 11
Nota Técnica nº 385/2009/COGES/DENOP/SRH/MP
Nota Técnica nº 758/2010/COGES/DENOP/SRH/MP

 

Fluxo:

PASSO SETOR PROCEDIMENTO
1 REQUERENTE
Autua processo e encaminha à DAP, à BC, à DLOG e à CDPA;
2 BC, DLOG e CDPA
BC, DLOG e CDPA emitem declaração de “nada consta”;
3

DAP

Analisa e emite portaria de exoneração para assinatura do Reitor e encaminha à DFP para acerto financeiro;
4

DFP

Realiza acerto financeiro na folha de pagamento do servidor, realiza exclusão do sistema de pessoal e encaminha à Unidade interessada, para ciência e conclusão do processo.

 

Contato:

SAS/UFG - (62) 3521-1034 ou 1301 - atendimento.dap@ufg.br