Horário especial para servidor com deficiência
Horário especial para servidor com deficiência
A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link: https://sei.ufg.br/sei
Definição:
Concessão de horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário ou desconto na remuneração.
Documentação Necessária para instruir o processo:
- Requerimento eletrônico “Avaliação Horário Especial pessoa com deficiência”, disponível no SEI;
- Ciência da Direção/Chefia da Unidade/Órgão do servidor;
- Documentos médicos que justifiquem o pedido (relatório do médico assistente, laudos de exames).
Informações Gerais:
- O servidor que exerce função comissionada ou de confiança também faz jus a concessão de horário especial, conforme Nota Técnica nº 6218/2017-MP.
Fundamento legal:
- Lei nº 8.112/1990, art. 98, § 2º
- Nota Técnica nº 6218/2017-MP
- Nota Técnica Conjunta nº 113/2018-MP
Fluxo:
PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
1 | REQUERENTE |
Autua processo e encaminha à DAP; |
2 | DAP |
Informa situação funcional e encaminha à DASS; |
3 |
DASS |
Entra em contato com servidor para agendar perícia médica; |
4 |
DASS |
Realiza a perícia com Junta Médica Oficial, emite laudo indicando a nova carga horária do servidor e encaminha à DAP; |
5 |
DAP |
Encaminha à Chefia do servidor, para ciência da nova carga horária; |
6 |
CHEFIA DO REQUERENTE |
Manifesta ciência no processo e encaminha à DAP; |
7 |
DAP |
Emite portaria de concessão de horário especial para assinatura do Reitor e encaminha ao servidor, para ciência e conclusão do processo. |
Contato:
DAP - (62) 3521-1301 - dap@ufg.br
DAAS - (62) 3521-6352 - daas@ufg.br