Horário especial para servidor com Dependente com Deficiência
Horário especial para servidor com Dependente com Deficiência
A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link: https://sei.ufg.br/sei
Definição:
Concessão de horário especial, sem necessidade de compensação de horário ou desconto na remuneração, com objetivo de possibilitar ao servidor se ausentar do local de trabalho para prestar assistência ao cônjuge/companheiro, filho ou dependente com deficiência, desde que comprovada necessidade por Junta Médica Oficial.
Documentação necessária:
- Requerimento eletrônico “Avaliação Horário Especial pessoa com deficiência”, disponível no SEI;
- Ciência da Direção/Chefia da Unidade/Órgão do servidor;
- Documento de Identidade, CPF e outros documentos que comprovem o parentesco/dependência com o servidor;
- Documentos médicos que justifiquem o pedido (relatório do médico assistente, laudos de exames).
Informações Gerais:
- A DAP encaminhará o processo à junta médica, que deverá pronunciar-se mediante parecer conclusivo, quanto à qualificação do servidor como deficiente ou não, o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, definindo, inclusive, a carga horária máxima a ser suportada pelo servidor na condição de deficiente.
- O servidor que exerce função comissionada ou de confiança não faz jus a concessão de horário especial, por submeter-se obrigatoriamente ao regime de dedicação integral ao serviço (Nota Técnica Conjunta nº 113/2018-MP, item V, b).
Fundamento legal:
- Lei nº 8.112/1990, art. 98, § 3º
- Nota Técnica Conjunta nº 113/2018-MP, item V, b
- Ofício Circular nº 58/2017-MP
Fluxo:
PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
1 | REQUERENTE |
Autua processo e encaminha à DAP; |
2 | DAP |
Informa situação funcional, registro de dependentes e encaminha à DASS; |
3 |
DASS |
Entra em contato com servidor para agendar perícia com o dependente; |
4 |
DASS |
Realiza a perícia com Junta Médica Oficial, emite laudo indicando a nova carga horária do servidor e encaminha à DAP; |
5 |
DAP |
Encaminha à Chefia do servidor, para ciência da nova carga horária; |
6 |
CHEFIA DO REQUERENTE |
Manifesta ciência no processo e encaminha à DAP; |
7 |
DAP |
Emite portaria de concessão de horário especial para assinatura do Reitor e encaminha ao servidor, para ciência e conclusão do processo. |
Contato:
DAP - (62) 3521-1301 - dap@ufg.br
DAAS - (62) 3521-6356 - daas@ufg.br