Alteração de Regime de Trabalho para Servidor Docente

Alteração de Regime de Trabalho para Servidor Docente

 

A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufg.br/sei/.

 

Definição:

É a alteração do regime de trabalho semanal de servidor docente (20 horas, 40 horas ou Dedicação Exclusiva).

 

Informações Gerais:

  1. Na hipótese de concessão de afastamento sem prejuízo de vencimentos ao docente, as solicitações de alteração de regime só serão autorizadas após o decurso de prazo igual ao do afastamento concedido. Contudo, é possível o cumprimento do regime de dedicação integral previsto no §1º do art. 19. da Lei nº 8.112/90 para casos de investidura em cargo de direção, função gratificada ou função de coordenação de curso.
  2. A alteração excepcional para o regime de 40h de trabalho, para o docente sob o regime de trabalho de 20 horas semanais, em decorrência de designação para função gratificada ou cargo de direção está diretamente vinculada a seu exercício, cessando imediatamente por ocasião da dispensa ou exoneração.
  3. O regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho foi extinto, nos termos do art. 58 do Decreto nº 94.664/1987, somente podendo ser autorizado pelo Consuni em casos excepcionais de áreas específicas.
  4. O regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas no art. 21 da Lei 12.772/2012.
  5. Não será concedida alteração de regime de trabalho para DE ao docente cujo interstício de tempo para adquirir direito à aposentadoria for inferior a cinco anos, salvo os casos previstos no artigo 110 do Estatuto e nos artigos 61 e 219 do Regimento Geral.
  6. Para a concessão do regime de D.E. o docente deverá averbar junto do Departamento de Pessoal todo o tempo de serviço prestado fora da UFG.

 Documentação necessária:         

- Requerimento eletrônico “Alteração de regime de trabalho - professor”, disponível no SEI;

- Declaração de acumulação de cargos (disponível no SEI);

- Declaração de Dedicação Exclusiva, se for o caso de alteração para esse regime (disponível no SEI);

- Certidão de ata do Conselho Diretor aprovando a alteração do regime de trabalho (no caso em que houver departamento na Unidade Acadêmica, deverá constar a informação da aprovação no âmbito do respectivo departamento, conforme art. 5º da Resolução-CCEP nº 322/1991);

- Plano de trabalho para o novo regime a que se propõe;

- Certidão do Conselho Diretor aprovando o plano de trabalho (no caso em que houver departamento na Unidade Acadêmica, deverá constar a informação da aprovação no âmbito do respectivo departamento, conforme art. 5º da Resolução-CCEP nº 322/1991);

- Informar a origem dos créditos necessários para alteração do regime de trabalho;

- Certidão de Tempo de Contribuição para averbação na UFG (caso possua tempo fora da UFG e ainda não tenha apresentado)


 Previsão Legal:

- Lei nº 12.772/2012, arts. 20, 22, § 3º e 26
- Decreto nº 94.664/1987, arts. 14, 15 e 58 do seu anexo
- Resolução CCEP/UFG nº 322/1991
- Resolução CCEP/UFG nº 408/1996
- Nota Técnica nº 2923/2016-MP, item 10

 

Fluxo:

PASSO SETOR PROCEDIMENTO
1 REQUERENTE
Autua processo e encaminha à DAP;
2 DAP
Informa situação funcional do docente e encaminha à DPM;
3

DPM

Analisa e encaminha à CPPD, para emissão de parecer;
4

CPPD

Analisa e emite parecer de autorização e encaminha à DAP;
5

DAP

Emite portaria para assinatura do Reitor e encaminha à DFP para lançamento da nova jornada e registros financeiros;
6

DFP

Realiza lançamento e registros financeiros necessários e encaminha à Unidade de lotação do servidor para ciência e conclusão do processo.

 

CONTATO:

DAP - (62) 3521-1034 ou (62) 3521-1301 - atendimento.dap@ufg.br

DFP - (62) 3521-1300 - dfp@ufg.br 

DPM - (62) 3521-1321   - dpm@ufg.br