Horário Especial para Servidor Estudante

Horário Especial para Servidor Estudante

 

A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES), com acesso através do link www.sei.ufg.br/sei.

 

DEFINIÇÃO

Será concedido horário especial ao servidor estudante regularmente matriculado em curso de educação formal, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da Instituição, sem prejuízo do exercício do cargo. Será exigida a compensação de horário semanal na Instituição que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.

 

REQUISITOS

- Ser estudante de curso de educação formal (Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Técnico, Graduação, Especialização, Mestrado ou Doutorado);

- Curso em instituição de ensino reconhecida pelo MEC;

- Comprovar a incompatibilidade entre o horário escolar e o da Unidade por meio de atestado de matrícula emitido pela instituição de ensino;

- Apresentar plano de compensação da carga horária em sua Unidade, compatível com o horário de funcionamento da mesma;

- Não possuir cargo de direção ou função gratificada.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

- Requerimento eletrônico “Horário especial ao servidor estudante” , disponível no SEI;
- Comprovante de matrícula no curso indicado;
- Documento comprobatório do horário das disciplinas a serem cursadas;
- Quadro de previsão da compensação semanal de horários a ser cumprida, com a concordância da Chefia imediata.

 

INFORMAÇÕES GERAIS:

  1. O servidor deverá fazer nova solicitação de horário especial, em caso de necessidade, para cada semestre letivo, juntando a documentação necessária atualizada.
  2. O servidor que exerce função comissionada ou de confiança não faz jus a concessão de horário especial, por submeter-se obrigatoriamente ao regime de dedicação integral ao serviço (Ofício nº 80 /2008-COGES/SRH/MP)

 

PREVISÃO LEGAL:

  • Lei nº 8.112/1990, art. 98, § 1º
  • Ofício nº 80 /2008-COGES/SRH/MP

Fluxo:

 

PASSO SETOR PROCEDIMENTO
1 REQUERENTE
Autua processo e encaminha à DAP;
2 DAP
Informa situação funcional e encaminha à PROPESSOAS;
3

PROPESSOAS

Analisa e encaminha à DAP para emissão de portaria;
4

DAP

Emite portaria de concessão de horário especial para assinatura do Reitor e encaminha ao servidor para ciência e conclusão do processo.

 

Contato:

DAP - (62) 3521-1301 - dap@ufg.br

PROPESSOAS- (62) 3521-1320 - propessoas@ufg.br