Horário Especial para Servidor Estudante
Horário Especial para Servidor Estudante
A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES), com acesso através do link www.sei.ufg.br/sei.
DEFINIÇÃO
Será concedido horário especial ao servidor estudante regularmente matriculado em curso de educação formal, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da Instituição, sem prejuízo do exercício do cargo. Será exigida a compensação de horário semanal na Instituição que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
REQUISITOS
- Ser estudante de curso de educação formal (Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Técnico, Graduação, Especialização, Mestrado ou Doutorado);
- Curso em instituição de ensino reconhecida pelo MEC;
- Comprovar a incompatibilidade entre o horário escolar e o da Unidade por meio de atestado de matrícula emitido pela instituição de ensino;
- Apresentar plano de compensação da carga horária em sua Unidade, compatível com o horário de funcionamento da mesma;
- Não possuir cargo de direção ou função gratificada.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Requerimento eletrônico “Horário especial ao servidor estudante” , disponível no SEI;
- Comprovante de matrícula no curso indicado;
- Documento comprobatório do horário das disciplinas a serem cursadas;
- Quadro de previsão da compensação semanal de horários a ser cumprida, com a concordância da Chefia imediata.
INFORMAÇÕES GERAIS:
- O servidor deverá fazer nova solicitação de horário especial, em caso de necessidade, para cada semestre letivo, juntando a documentação necessária atualizada.
- O servidor que exerce função comissionada ou de confiança não faz jus a concessão de horário especial, por submeter-se obrigatoriamente ao regime de dedicação integral ao serviço (Ofício nº 80 /2008-COGES/SRH/MP)
PREVISÃO LEGAL:
- Lei nº 8.112/1990, art. 98, § 1º
- Ofício nº 80 /2008-COGES/SRH/MP
Fluxo:
PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
1 | REQUERENTE |
Autua processo e encaminha à DAP; |
2 | DAP |
Informa situação funcional e encaminha à PROPESSOAS; |
3 |
PROPESSOAS |
Analisa e encaminha à DAP para emissão de portaria; |
4 |
DAP |
Emite portaria de concessão de horário especial para assinatura do Reitor e encaminha ao servidor para ciência e conclusão do processo. |
Contato:
DAP - (62) 3521-1301 - dap@ufg.br
PROPESSOAS- (62) 3521-1320 - propessoas@ufg.br