Certidão de Tempo de Contribuição

Certidão de Tempo de Contribuição

Definição:

É o documento emitido pela UFG indispensável para averbação de tempo de serviço do(a) ex-servidor(a) junto a outros órgãos públicos, bem como à Previdência Social no caso de futura aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social.

Informações Gerais:

  1. Somente será fornecida Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição referente ao(s) período(s) trabalhado(s) como integrante do quadro permanente de pessoal (antigo estatutário pela Lei nº 1.711/52 ou da Lei nº 8.112/90 - R.J.U.).
  2. Nos demais casos será fornecida a respectiva Declaração de Tempo de Serviço/Contribuição para que o requerente providencie junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por competência, a devida Certidão.
  3. A Divisão de Análise Funcional da PRORH encaminhará a solicitação à Divisão de Pagamentos e Recolhimentos, à Contabilidade ou à Unidade onde o(a) requerente desempenhou as atividades, quando necessário para pesquisa e/ou confirmação de informações.
  4. A respectiva Certidão ou Declaração será fornecida uma única vez, razão pela qual somente o próprio requerente poderá retirá-la e, se necessário retificações, estas serão providenciadas somente após a devolução da original entregue anteriormente.

 

Previsão Legal:

Decreto 3.048/1999, de 06/05/1999 - Art. 130, Inciso I e II

Emenda Constitucional nº 20/1998 (DOU de 16/12/1998)