Isenção de Imposto de Renda
USUÁRIO EXTERNO: A abertura de processos por público externo deve ser realizada na Diretoria de Administração de Pessoas – DAP (Av. Esperança, Campus Samambaia, Goiânia – Prédio da Reitoria – 1° andar).
Definição:
É o benefício da não incidência do imposto de renda nos proventos de servidor aposentado ou pensionista em virtude de estar acometido de enfermidade grave, prevista em lei, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da aposentadoria ou pensão. O requerente deverá passar por perícia médica oficial para comprovar a enfermidade.
Documentação necessária:
- Formulário “Isenção de imposto de renda”, disponível para impressão, clique aqui;
- Formulário “Laudo médico” preenchido e assinado pelo médico do servidor aposentado, disponível para impressão, clique aqui;
- Originais dos exames médicos complementares, referentes à enfermidade.
- Comprovante de endereço atualizado.
Informações Gerais:
- Conforme previsto no Art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, são enfermidades passíveis de isenção do imposto de renda nos proventos: moléstia profissional (somente em casos de aposentadoria), tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Fundamento Legal:
Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI
Fluxo:
PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
1 | REQUERENTE |
Enviar documentação para DAP no e-mail atendimento.dap@ufg.br |
2 | DAP |
Autua processo no SEI e encaminha ao SIASS/DASS para realização de perícia médica; |
3 |
SIASS |
Entra em contato com o requerente para agendar o dia da perícia; |
4 |
SIASS |
Realiza a perícia no requerente e encaminha o Laudo Pericial à DAP; |
5 |
DAP |
Analisa e encaminha à DFP para lançamento da isenção e registros financeiros; |
6 |
DFP |
Realiza registros financeiros e informa o requerente sobre a conclusão do processo. |
Contato:
DAP - (62) 3521-1034 - atendimento.dap@ufg.br
DFP - (62) 3521-1301 - dfp@ufg.br
SIASS - (62) 3209-6356 - dass@ufg.br