Progressão por mérito - Técnico-Administrativo
Progressão por mérito - TAEs
DEFINIÇÃO
É a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, sem mudança de classe ou nível, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado satisfatório em programa de Avaliação de Desempenho (nota igual ou superior a 5), conforme dispõe a Lei nº 11.091/2005.
REQUISITOS
Ao completar 18 (dezoito) meses de efetivo exercício e apresentar resultado satisfatório em programa de Avaliação de Desempenho (nota igual ou superior a 5), nos termos da lei n. 11.091/05.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
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Não é necessária a solicitação pelo servidor, a DAD acompanha o interstício, a avaliação de desempenho anual e autua o processo para a progressão por mérito no SEI.
INFORMAÇÕES GERAIS
A avaliação de desempenho dos servidores ocorre anualmente entre os meses de setembro e novembro e é realizada através de sistema on-line no portal UFGnet.
A implementação em contracheque é sempre feita no mês seguinte ao que o Servidor completa os 18 meses. (Exemplo: completou 18 meses em 02/03/2021, a progressão e retroativos será lançada no contracheque de Abril/2021).
O servidor que se encontrar à disposição de outro Órgão ou em aperfeiçoamento ou pós-graduação em instituição nacional ou estrangeira terá sua avaliação de desempenho realizada a partir do desempenho apresentado na instituição ou órgão onde se encontrar em exercício ou em relatório da coordenação do curso ou estágio, devendo encaminhar a respectiva avaliação/relatório à DAD, cuja nota obtida será lançada para efeito de promoção por mérito.
PREVISÃO LEGAL
Lei nº 11.091/2005, arts. 10 e 10-A
Resolução Consuni nº 01/2004
Lei nº 11.784/2008, art. 15
FLUXO:
PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
1 |
DAD |
DAD autua processo no SEI, solicitando a progressão por mérito profissional do servidor e encaminha à DAP para emissão de portaria;. |
2 | DAP |
DAP emite portaria de progressão e encaminha à DFP para lançamento e registros financeiros; |
3 |
DFP |
DFP realiza lançamento e registros financeiros e encaminha à DAD para ciência e conclusão do processo. |
Contato:
DAD - (62) 3521-1161 - acompanha.dad@ufg.br