Retribuição por Titulação (inclusive RSC) - Docentes
Retribuição por Titulação (inclusive RSC) - Docentes
A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link https://sei.ufg.br/sei/.
Definição:
O professor da Carreira do Magistério Superior que esteja em estágio probatório poderá solicitar a retribuição por titulação, pela obtenção do diploma de mestrado ou de doutorado, com a respectiva alteração de denominação, permanecendo na mesma Classe A:
I- pela apresentação do diploma de mestrado, de Professor Auxiliar A para Professor Assistente A;
II- pela apresentação do diploma de doutorado, de Professor Auxiliar A para Professor Adjunto A;
III- pela apresentação do diploma de doutorado, de Professor Assistente A para Professor Adjunto A.
O professor da Carreira do Magistério Superior aprovado no estágio probatório que já está na Classe B ou na Classe C, por avaliação de desempenho, poderá a qualquer momento, pela obtenção do diploma de mestrado ou de doutorado, solicitar a respectiva Retribuição por Titulação.
O professor do Plano de Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) poderá solicitar o Reconhecimento de Saberes e Competência (RSC), que poderá ser concedido em três níveis diferenciados, desde que atenda aos requisitos estabelecidos no Art. 18 da Lei nº 12.772/2012:
I- Poderá solicitar o RSC I o docente que possuir título de graduado no ensino superior, pleiteando a Retribuição por Titulação de especialista;
II- Poderá solicitar o RSC II o docente que possuir título de especialista, pleiteando a Retribuição por Titulação de mestre;
III- Poderá solicitar o RSC III o docente que possuir título de mestre, pleiteando a Retribuição por Titulação de doutor;
Documentação necessária:
Professores do Magistério Superior:
- Requerimento eletrônico “Retribuição por Titulação”, disponível no SEI;
- Diploma de Mestre ou Doutor, devidamente autenticado pela chefia ou por servidor da unidade do requerente;
Professores EBTT:
- Requerimento eletrônico “Reconhecimento de Saberes e Competências RSC-EBTT”
- Documentação comprobatória, conforme os Capítulos II e III da Resolução Consuni nº 04/2018.
Informações gerais:
- A Retribuição por Titulação no Magistério Superior, bem como seus efeitos financeiros, ocorrerão a partir da data de emissão da Portaria de concessão.
- Poderá ser aceita a declaração de conclusão de curso e ata de defesa para a concessão da RT/RSC. Conforme a Nota Técnica n° 13/2019/ME, apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, qualifica o servidor para requerer o pagamento de retribuição por titulação. Deverá ser apresentado ainda, juntamente ao requerimento da RT/RSC, o comprovante de início de expedição e registro do respectivo diploma ou na declaração de conclusão de curso deverá constar expressamente que o diploma está em fase de expedição e registro.
- A concessão do RSC aos professores EBTT, bem como seus efeitos financeiros, serão considerados a partir da aquisição do direito, ou seja, 1º de março de 2013, mediante a comprovação documental da última atividade que compreenda o interstício pleiteado.
Previsão Legal:
Resolução Consuni nº 18/2017, Capítulo VI e art. 70
Resolução Consuni nº 04/2018
Lei nº 12.772/2012
Nota Técnica nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME
Fluxo:
PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
1 | REQUERENTE |
Professor autua processo e encaminha à DAP; |
2 | DAP |
Instrui processo e encaminha à PRPG; em até 10 dias |
3 |
PRPG |
Informa afastamentos do servidor e encaminha à CAD da Unidade Acadêmica do professor; |
4 |
CAD |
Emite parecer para aprovação do Conselho Diretor da Unidade e encaminha à CPPD; |
5 |
CPPD |
Emite parecer de aprovação e encaminha à DAP para emissão de portaria; |
6 |
DAP |
Emite portaria para assinatura do Diretor/DAP e encaminha à DFP para registros financeiros; em até 30 dias |
7 |
DFP |
Realiza registros financeiros e encaminha ao servidor para ciência e conclusão do processo. |
Contato:
DAP - (62) 3521-1301 - atendimento.dap@ufg.br
CPPD - (62) 3209-6366