Aceleração da Promoção - Docentes

A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link: https://sei.ufg.br/sei/.

 

Definição:

A Aceleração da Promoção é a mudança para o nível inicial da próxima classe da carreira do docente, pela obtenção de título de mestrado ou doutorado, sendo que o docente já deverá ter sido aprovado em estágio probatório.

Ex.: Docente da Classe A, qualquer nível, aprovado em estágio probatório e com diploma de mestre, poderá solicitar aceleração da promoção para a Classe B, nível 1. Ou, Docente das Classes A ou B, qualquer nível, aprovado em estágio probatório e com diploma de doutor, poderá solicitar aceleração da promoção para a Classe C, nível 1.

Igualmente ocorre para os professores do Ensino Básico Técnico e Tecnológico:


Ex.: mudança de nível da classe do docente EBTT: de qualquer nível da Classe D I, aprovado em estágio probatório, para o nível 1 da classe D II, pela apresentação de título de especialista; e de qualquer nível das Classes D I e D II, aprovado em estágio probatório, para o nível 1 da classe D III, pela apresentação de título de mestre ou doutor.

Atenção: caso o docente já tenha ingressado no cargo com diploma de mestre ou doutor, a aceleração da promoção para a próxima classe será feita automaticamente, junto com a aprovação no estágio probatório, não sendo necessário o docente fazer a solicitação. Só precisam autuar esse processo aqueles docentes que obtiverem o diploma de mestre ou doutor em data posterior à aprovação no estágio probatório.

 

Documentação necessária:

- Anexar requerimento eletrônico “Aceleração da Promoção”, disponível no SEI;

- Anexar cópia frente e verso do Diploma e Histórico de Mestre ou Doutor;

- É necessário que outro servidor faça a autenticação do arquivo do diploma no SEI, o que irá atestar que o arquivo confere com o documento original.

 

Informações gerais:

  1. A Retribuição por Titulação no Magistério Superior, bem como seus efeitos financeiros, ocorrerão a partir da data de emissão da Portaria de concessão.
  2. Poderá ser aceita a declaração de conclusão de curso e ata de defesa para a concessão da RT/RSC. Conforme a Nota Técnica n° 13/2019/ME, apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, qualifica o servidor para requerer o pagamento de retribuição por titulação. Deverá ser apresentado ainda, juntamente ao requerimento da RT/RSC, o comprovante de início de expedição e registro do respectivo diploma ou na declaração de conclusão de curso deverá constar expressamente que o diploma está em fase de expedição e registro.
  3. A concessão do RSC aos professores EBTT, bem como seus efeitos financeiros, serão considerados a partir da aquisição do direito, ou seja, 1º de março de 2013, mediante a comprovação documental da última atividade que compreenda o interstício pleiteado.

 

Previsão Legal:

Lei nº 12.772/2012 e alterações
Resolução Consuni nº 18/2017
Circular CPPD n° 006/2017 (disponível no site da CPPD)
Ofício-Circular nº 002/2014-CGGP/SAA/SE/MEC
Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME

 

Fluxo:

 

PASSO SETOR PROCEDIMENTO
1 DAP Informa a situação funcional e encaminha à CPPD; em até 10 dias
2 CPPD Analisa documentação e encaminha à CAD da Unidade Acadêmica.
3

CAD

Avalia a concessão, CD aprova e encaminha à CPPD.
4

CPPD

Anexa parecer e encaminha à DAP.
5

DAP

Analisa, emite portaria, registra a titulação atual e encaminha à DFP; em até 20 dias
6

DFP

Registra os efeitos financeiros da promoção e encaminha ao servidor para ciência e conclusão do processo.

 

Contato:

DAP   - (62) 3521-1301 - atendimento.dap@ufg.br

CPPD - (62) 3209-6366