Aceleração da Promoção - Docentes
A solicitação deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link: https://sei.ufg.br/sei/.
Definição:
A Aceleração da Promoção é a mudança para o nível inicial da próxima classe da carreira do docente, pela obtenção de título de mestrado ou doutorado, sendo que o docente já deverá ter sido aprovado em estágio probatório.
Ex.: Docente da Classe A, qualquer nível, aprovado em estágio probatório e com diploma de mestre, poderá solicitar aceleração da promoção para a Classe B, nível 1. Ou, Docente das Classes A ou B, qualquer nível, aprovado em estágio probatório e com diploma de doutor, poderá solicitar aceleração da promoção para a Classe C, nível 1.
Igualmente ocorre para os professores do Ensino Básico Técnico e Tecnológico:
Ex.: mudança de nível da classe do docente EBTT: de qualquer nível da Classe D I, aprovado em estágio probatório, para o nível 1 da classe D II, pela apresentação de título de especialista; e de qualquer nível das Classes D I e D II, aprovado em estágio probatório, para o nível 1 da classe D III, pela apresentação de título de mestre ou doutor.
Atenção: caso o docente já tenha ingressado no cargo com diploma de mestre ou doutor, a aceleração da promoção para a próxima classe será feita automaticamente, junto com a aprovação no estágio probatório, não sendo necessário o docente fazer a solicitação. Só precisam autuar esse processo aqueles docentes que obtiverem o diploma de mestre ou doutor em data posterior à aprovação no estágio probatório.
Documentação necessária:
- Anexar requerimento eletrônico “Aceleração da Promoção”, disponível no SEI;
- Anexar cópia frente e verso do Diploma e Histórico de Mestre ou Doutor;
- É necessário que outro servidor faça a autenticação do arquivo do diploma no SEI, o que irá atestar que o arquivo confere com o documento original.
Informações gerais:
- A Retribuição por Titulação no Magistério Superior, bem como seus efeitos financeiros, ocorrerão a partir da data de emissão da Portaria de concessão.
- Poderá ser aceita a declaração de conclusão de curso e ata de defesa para a concessão da RT/RSC. Conforme a Nota Técnica n° 13/2019/ME, apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, qualifica o servidor para requerer o pagamento de retribuição por titulação. Deverá ser apresentado ainda, juntamente ao requerimento da RT/RSC, o comprovante de início de expedição e registro do respectivo diploma ou na declaração de conclusão de curso deverá constar expressamente que o diploma está em fase de expedição e registro.
- A concessão do RSC aos professores EBTT, bem como seus efeitos financeiros, serão considerados a partir da aquisição do direito, ou seja, 1º de março de 2013, mediante a comprovação documental da última atividade que compreenda o interstício pleiteado.
Previsão Legal:
Lei nº 12.772/2012 e alterações
Resolução Consuni nº 18/2017
Circular CPPD n° 006/2017 (disponível no site da CPPD)
Ofício-Circular nº 002/2014-CGGP/SAA/SE/MEC
Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME
Fluxo:
PASSO | SETOR | PROCEDIMENTO |
1 | DAP | Informa a situação funcional e encaminha à CPPD; em até 10 dias |
2 | CPPD | Analisa documentação e encaminha à CAD da Unidade Acadêmica. |
3 |
CAD |
Avalia a concessão, CD aprova e encaminha à CPPD. |
4 |
CPPD |
Anexa parecer e encaminha à DAP. |
5 |
DAP |
Analisa, emite portaria, registra a titulação atual e encaminha à DFP; em até 20 dias |
6 |
DFP |
Registra os efeitos financeiros da promoção e encaminha ao servidor para ciência e conclusão do processo. |
Contato:
DAP - (62) 3521-1301 - atendimento.dap@ufg.br
CPPD - (62) 3209-6366