Férias - Restituição. O que significa esse desconto no meu contracheque?
A Rubrica: Férias - Restituição, percebida como desconto em folha de pagamento, é a devolução do adiantamento de salário do período de usufruto das férias requerido pelo(a) Servidor(a) no momento da marcação de Férias.
Na ocasião do registro das férias, o(a) Servidor(a) tem a opção de solicitar adiantamento de salário correspondente ao período das férias, o que deverá ser restituído ao Erário após 60 (sessenta) dias.
O valor corresponde a 70% (setenta por cento) do salário, considerando a remuneração menos as consignações facultativas (empréstimos, seguros, etc), proporcionalizado a quantidade de dias de férias.
Exemplo:
Servidor(a) marcou 15 (quinze) dias de férias para Janeiro e solicitou adiantamento de Férias.
Regra de Cálculo:
Rendimentos | R$ 3.000,00 | + | R$ 2.000,00 | = | R$ 5.000,00 |
Descontos | R$ 100,00 | + | R$ 200,00 | = | R$ 300,00 |
Base de cálculo | R$ 5.000,00 | - | R$ 300,00 | = | R$ 4.700,00 |
Base de cálculo / 30 * 15 (Dias de férias) * 70%
R$ 4.700,00 / 30 * 15 = R$ 2.350,00 * 70% = R$ 1.645,00
DIRETORIA FINANCEIRA DE PESSOAS/PROPESSOAS/UFG