Novas Orientações - Pagamento de Substituição
Senhor(a) Servidor(a),
1. As solicitações de pagamento de substituição de função (Art. 38, Lei nº 8.112/90), deverão ser realizadas exclusivamente pelo substituto legal, por meio do SOUGOV.
2. São documentos obrigatórios a serem anexados ao requerimento:
a) portaria de designação do substituto,
b) portaria de nomeação do titular;
c) comprovante de ausência do titular.
3. O requerimento NÃO DISPENSA o registro da ocorrência de substituição no Boletim de Frequência pela Unidade Organizacional, conforme orienta os itens 14 e 15 do OFÍCIO CIRCULAR Nº 3/2019/DFP/UFG. A movimentação financeira somente será realizada caso a Unidade Organizacional tenha registrado e enviado o Boletim de frequência dentro dos parâmetros estabelecidos no ofício OFÍCIO CIRCULAR Nº 3/2019/DFP/UFG.
4. Para consultar o passo-a-passo de como solicitar pagamento de substituição: CLIQUE AQUI
5. Para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos adicionais, a equipe da Diretoria Financeira de Pessoas está à disposição via e-mail: dfp@ufg.br ou atendimento.dap@ufg.br
DFP/PROPESSOAS/UFG