Novas Orientações - Pagamento de Substituição

Senhor(a) Servidor(a),

1. As solicitações de pagamento de substituição de função (Art. 38, Lei nº 8.112/90), deverão ser realizadas exclusivamente pelo substituto legal, por meio do SOUGOV. 

2. São documentos obrigatórios a serem anexados ao requerimento:

a) portaria de designação do substituto,

b) portaria de nomeação do titular;

c) comprovante de ausência do titular.

3. O requerimento NÃO DISPENSA o registro da ocorrência de substituição no Boletim de Frequência pela Unidade Organizacional, conforme orienta os itens 14 e 15 do OFÍCIO CIRCULAR Nº 3/2019/DFP/UFG. A movimentação financeira somente será realizada caso a Unidade Organizacional tenha registrado e enviado o Boletim de frequência dentro dos parâmetros estabelecidos no ofício OFÍCIO CIRCULAR Nº 3/2019/DFP/UFG.

4. Para consultar o passo-a-passo de como solicitar pagamento de substituição: CLIQUE AQUI

5. Para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos adicionais, a equipe da Diretoria Financeira de Pessoas está à disposição via e-mail: dfp@ufg.br ou atendimento.dap@ufg.br 

 

DFP/PROPESSOAS/UFG